Publicado em junho de 2018.
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A Liga das Nações e o terrorismo
O Tratado de Paz de Versalhes de 1919, que concluiu a Primeira Guerra Mundial entre a Alemanha e as Potências Aliadas, precipitou a próxima fase no desenvolvimento do terrorismo moderno.
O Pacto da Liga redistribuiu antigas colônias alemãs e turcas e outras dependências por meio do sistema de mandato da Liga, que foi projetado para garantir uma "forma branda de prestação de contas internacional pela administração [desses territórios]" (Thullen, 1964, p. 9). Por outro lado, os padrões para ajudar a integrar os povos minoritários nos novos Estados criados após 1919, como a Iugoslávia, também foram previstos e pretendiam suprir uma função de paz, enquanto dissuadiam alianças transfronteiriças (Veatch, 1983/2010, p. 369).
No entanto, os direitos comuns protegidos, como uma nacionalidade, o livre exercício de crença, emprego e identidade e os ideais de direitos do sistema de mandatos e das políticas de minorias não se aplicavam a povos e minorias nos Estados vitoriosos, que mais tarde foram os garantes do acordo de paz como um todo, embora os vencedores também, presumivelmente, tenham rejeitado a noção de novas aquisições coloniais, pois, recusaram-se a anexar as antigas colônias e territórios sem administração (non-governing territories). No geral, o sistema de aliança de defesa mútua foi projetado para favorecer as preocupações de segurança em detrimento das da justiça, no caso de um conflito.
O elo do século XX entre o terrorismo moderno e o ideal de autodeterminação surgiu dentro das ideologias concorrentes da teoria comunista / socialista (Lenin, 1914/1972) e aquelas refletidas no Pacto da Liga das Nações no qual não há referência expressa ao princípio de autodeterminação. Em contraste com o governo revolucionário da Rússia soviética do pós-guerra, que rejeitava todas as dívidas e obrigações czaristas anteriores, o governo do presidente dos Estados Unidos Woodrow Wilson foi um forte defensor do contexto de autodeterminação dos “povos” (Morgan, 1980, pp. 355-359). Consequentemente, nessa contraposição, ele não sustentou esse conceito de autodeterminação na conferência de Versalhes, na qual a versão final do Pacto foi acordada. O parágrafo VI do esboço de Wilson-Miller do Pacto da Liga teria incorporado o seguinte:
A Liga das Nações exigirá que todos os novos estados se vinculem, como uma condição precedente ao seu reconhecimento como estados independentes ou autônomos, para conceder a todas as minorias raciais ou nacionais em sua jurisdição, exatamente o mesmo tratamento e segurança, tanto na lei quanto de facto, que é concedido à maioria racial ou nacional de seu povo (Fawcett, 1979, p. 7).
Mesmo assim, essas questões na era da Liga das Nações constituiram apenas alguns dos fatores a serem considerados durante a formação de novos Estados, seja no contexto operacional de mecanismos para alcançar a condição de Estado-nação ou como uma questão de autoajuda. Quando surgiram questões relacionadas à autodeterminação, no início da existência da Liga das Nações, durante a disputa das Ilhas Aaland em 1920 entre Suécia e Finlândia, o Conselho da Liga nomeou uma Comissão Internacional de Juristas para tratar o assunto. A Comissão concluiu que o mero reconhecimento de um princípio de autodeterminação, conforme estabelecido em vários tratados, não criou uma regra cogente da lei das nações (Wilson, 1988, p. 57). Em parte, isso ocorreu devido à apreensão do Comitê sobre a criação de um precedente para a secessão, incentivando a anarquia. No entanto, uma Comissão de Inquérito subsequente refinou esse resultado, concluindo que, se a Finlândia não fornecesse aos ilhéus determinadas garantias especificadas, eles teriam de fato, de acordo com o direito internacional, um plebiscito, o que poderia resultar em separação da Finlândia. Atualmente, a solução das Ilhas Aalands é considerada um precedente para a solução bem-sucedida de disputas internacionais (O’Brien, 2012).
Por outro lado, a onda de assassinatos terroristas continuou. Na década de 1930, vários acordos bilaterais relacionados ou referidos à supressão do terrorismo, e muitos tratados de extradição continham cláusulas que excluíam as tentativas (de atos de terrorismo) contra chefes de Estado da lista de isenção de delitos políticos (por exemplo, Convenção sobre Extradição de 1933, artigo 3 (e)). Os assassinatos do rei Alexandre I da Iugoslávia e do ministro dos Negócios Estrangeiros da França, em Marselha, em 9 de outubro de 1934, trouxeram a questão à tona, quando a extradição solicitada das pessoas acusadas foi recusada pela Itália, alegando que os delitos eram políticos (Chadwick, 1996). O Conselho da Liga das Nações criou um Comitê de Peritos para redigir uma Convenção sobre Terrorismo, que foi aberta para assinatura em 16 de novembro de 1937, juntamente com uma outra Convenção para (criação de) um Tribunal Penal Internacional, para julgamento de delitos terroristas de interesse internacional tipificados pela Convenção. O artigo 1 (2) da Convenção sobre Terrorismo define "atos de terrorismo" como "atos criminosos dirigidos contra um Estado" (1937). Tais atos devem ser "planejados ou calculados para criar um estado de terror nas mentes de determinadas pessoas, ou de um grupo de pessoas ou do público em geral". A Convenção silencia sobre o propósito do medo gerado (Chadwick, 1996).
No entanto, as tradições estaduais e regionais de asilo, juntamente com fortes simpatias nacionais, tornaram problemática qualquer diferenciação de ofensas 'terroristas' e 'políticas', enquanto a concessão de asilo continuava possível, como na atualidade. Além disso, a Convenção sobre Terrorismo de 1937, como uma criação de seu tempo, não tinha como base o direito penal "internacional", conforme refletido no artigo 19, que dispõe que:
A presente Convenção não afeta o princípio de que, desde que o infrator não possa escapar da punição devido a uma omissão no direito penal, a caracterização dos vários delitos tratados na presente Convenção, a imposição de sentenças, os métodos de ação penal e julgamento, e as regras para atenuar as circunstâncias, o perdão e a anistia são determinadas em cada país pelas disposições da lei nacional.
Portanto, a lei de um caso deveria ser a do Estado de referência e, portanto, de acusação. Infelizmente, a Segunda Guerra Mundial entrou em erupção logo depois e nenhuma convenção entrou em vigor.
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