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Questões chave
A comunidade internacional tem, por muitos anos, procurado resolver os efeitos adversos do tráfico ilegal de armas convencionais, bem como as ameaças representadas por sua relação com a criminalidade organizada e outros delitos. Isso resultou em um conjunto de tratados e acordos, em níveis internacional e regional, que regulamentam armas de fogo lícitas e ilícitas, estabelecem normas e práticas comuns quanto ao controle de armas, e promovem respostas da justiça penal mais efetivas e cooperação entre os Estados-parte para combater essas ameaças.
O quadro internacional sobre armas de fogo engloba várias fontes e instrumentos do tão falado direito transnacional, e inclui tanto o juridicamente vinculativo direito duro, quanto os não juridicamente vinculativos direitos brandos ou instrumentos. Em um nível global, os primeiros dois instrumentos adotados nesse campo são os juridicamente vinculativos: Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional (UNTOC) de 2000 e seu complementar Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Suas Peças e Componentes e Munições (Protocolo de Armas de Fogo) de 2001. Esses são seguidos rapidamente pelos não juridicamente vinculativos: Programa de Ação da ONU para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Pequenas e Armamento Leve em Todos os Seus Aspectos (PoA-ISS) de 2001 e o Instrumento Internacional que Permite aos Estados Identificar e Rastrear, de forma Pontual e Confiável, Armas de Pequeno Porte e Armamentos Leves (IIR) de 2005. Finalmente, o Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA) de 2013 é um instrumento juridicamente vinculativo e o mais recente esforço continuado em nível internacional para contribuir para a paz, segurança e estabilidade por meio da prevenção e combate do tráfico ilegal, e complementa instrumentos globais prévios. Esses instrumentos globais, juntos, fornecem o referencial comum para a ação.
Eles são complementados, em nível regional, por diversos instrumentos e acordos regionais, muitos dos quais são de natureza juridicamente vinculativa e reforçam – e em certa medida articulam ainda mais – os instrumentos globais.
Para além dessas convenções e tratados, há também inúmeras outras ferramentas e instrumentos, como por exemplo: resoluções adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSONU), a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), ou por outros órgãos intergovernamentais e administrativos para os instrumentos mencionados acima (ex: as Conferências das Partes para UNTOC e o Protocolo de Armas de fogo; a Conferência dos Estados-parte para o Tratado sobre o Comércio de Armas; O Encontro Bi-Anual dos Estados para o PoA-ISS e o Tratado sobre o Comércio de Armas); recomendações ou outras ferramentas voluntárias de natureza técnica adicionais adotadas por esses órgãos para fornecer orientação e ajudar os Estados-parte neste campo.
As Questões Chave abordam os seguintes temas:
- Direito Público Internacional e Direito Transnacional
- Instrumentos internacionais com alcance global
- Semelhanças, diferenças e complementaridade entre os instrumentos globais e ferramentas para sua implementação
- Ferramentas para apoiar a implementação de instrumentos globais sobre armas de fogo e armas convencionais
- Outros Processos das Nações Unidas
- Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
- Instrumentos Multilaterais e Regionais
Seguinte: Direito Público Internacional e Direito Transnacional
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