Este módulo é um recurso para professores
Palavras-chave
Estas definições foram reunidas a partir de diversas fontes de normas internacionais de direitos humanos e glossários existentes, a exemplo do Instituto Europeu para a Igualdade de Gênero) (EIGE) e o Centro para Mulheres, Paz e Segurança da London School of Economics.
Autonomia
As mulheres e garotas possuem poder e controle sobre suas próprias vidas e adquirem a habilidade de fazer escolhas estratégicas.
Discriminação
- Discriminação baseada no gênero e no sexo: Discriminação que ocorre devido à interação entre o sexo (entendido como as diferenças biológicas entre homens e mulheres) e as identidades, papéis e atributos socialmente construídos da mulher e do homem, e o significado social e cultural que a sociedade atribui a essas diferenças biológicas.
- Discriminação direta: Discriminação que ocorre quando uma pessoa é alvo de forma menos favorável do que outra tem sido, ou seria tratada, numa situação comparável, em razão do sexo e género, idade, nacionalidade, raça, etnia, religião ou crença, saúde, deficiência, orientação sexual ou identidade de género.
- Discriminação indireta (exemplo relacionado a gênero): Discriminação que ocorre quando uma disposição, um critério ou uma prática, aparentemente neutros, colocam pessoas de um sexo em particular em desvantagem, se comparadas com pessoas do outro sexo, a não ser que essa disposição, esse critério ou essa prática sejam concretamente justificados por um objetivo legítimo, e que os meios para atingir esses objetivos sejam apropriados e necessários.
Igualdade
Igualdade significa garantir que todos os indivíduos tenham as mesmas oportunidades de aproveitar ao máximo suas vidas e talentos. É, também, a convicção de que ninguém deve ter menos chances na vida em virtude da forma como nasceu, do local de onde vem, daquilo em que acredita ou se tem alguma deficiência. A igualdade reconhece que, historicamente, certos grupos de pessoas com características particulares relacionadas a raça, deficiência, sexo e orientação sexual têm sofrido discriminação.
- Discriminação de jure/ Igualdade de jure: Em latim, “pela lei”, utilizado como “legalmente” para demonstrar que algo existe por força da lei: especialmente para contrastar com “de facto”, que significa na prática.
- Discriminação de facto / Igualdade de facto: Em latim, “na prática”, usado como “efetivamente” para referir-se aos casos em que discriminação ou igualdade existem na prática, mas não enquanto questão de direito.
Violência econômica
Atos de controle e vigilância do comportamento de uma pessoa em termos do uso e distribuição de dinheiro, e a ameaça constante de negação de recursos econômicos. Em alguns países isso é chamado de abuso econômico ou abuso financeiro.
Assassinatos de mulheres e meninas em razão do gênero
Assassinatos de mulheres e meninas em razão do gênero, o que em alguns países é criminalizado na legislação nacional como “femicídio” ou “feminicídio”, é o ato de matar mulheres ou meninas em razão do seu gênero, englobando o homicídio cometido por parceiro íntimo, o assassinato seletivo de mulheres em contexto de conflito armado, o homicídio de mulheres no contexto de atividade criminal, incluindo: gangues, crime organizado, e o tráfico de mulheres e meninas. Homicídios de mulheres e meninas por questões de gênero também envolvem os chamados assassinatos pela honra, de mulheres e meninas.
Gênero (e Identidade de Gênero)
A definição de “gênero” utilizada neste Módulo condiz com a empregue pelo Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Comitê CEDAW), e que se refere a “identidades, atributos e papéis socialmente construídos para mulheres e homens e ao significado cultural imposto pela sociedade às diferenças biológicas, que se reproduzem constantemente no sistema de justiça e suas instituições” (Comitê CEDAW, Recomendação Geral 33, parag. 7).
O “Gênero” é normalmente percebido como uma questão atinente somente às mulheres – como se os homens não possuíssem uma identidade de gênero. Ao contrário, gênero é uma construção social que ressalta a organização de todos: homens, mulheres e indivíduos que se identificam como terceiro gênero, gênero fluído ou gênero diverso. A Campanha Livres & Iguais do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) elabora, de forma útil, a respeito da definição de Identidade de Gênero, afirmando tratar-se de um “senso profundamente sentido e vivido do próprio gênero de uma pessoa. Todo mundo tem uma identidade de gênero, que faz parte de sua identidade como um todo” (OHCHR, 2016, p.17). Para os fins deste Módulo, indivíduos podem sofrer discriminação ou efeitos adversos decorrentes de presunções a respeito de seu gênero (seja ele atribuído ou auto identificado) em situações nas quais esse é tido por inferior (como é o caso de mulheres e meninas); ou quando o gênero de um indivíduo é percebido como não estando em conformidade com as expectativas cisgênero e/ou heteronormativas (como acontece com pessoas transgêneros e, em alguns casos, gays, lésbicas e bissexuais).
Apesar da diversidade não-binária de gênero e de identidade de gênero, gênero normalmente é reduzido a atributos e oportunidades sociais associadas com ser mulher e homem e aos relacionamentos entre mulheres e homens e meninas e meninos, bem como às relações entre mulheres e aquelas entre homens. O paradigma binário é socialmente construído e perpetua estereótipos prejudiciais e reducionistas a respeito dos atributos esperados de mulheres e homens. Na maioria das sociedades, existem diferenças e desigualdades entre as responsabilidades atribuídas às mulheres e aos homens, as atividades assumidas, o acesso a e controle sobre recursos, bem como as oportunidades para tomada de decisões.
As presunções e expectativas associadas ao gênero geralmente deixam as mulheres em desvantagem no que diz respeito ao gozo substantivo de direitos, tais como a liberdade de agir e de serem reconhecidas enquanto autônomas, adultas plenamente capazes, para participar inteiramente no desenvolvimento econômico, social e político, e para tomar decisões concernentes às suas circunstâncias e condições. O gênero faz parte do contexto sociocultural mais amplo. Outros critérios importantes para análise sociocultural incluem a classe, raça, nível de pobreza, grupo étnico e idade.
- Foco: Qual a diferença entre os termos sexo e gênero? A distinção entre sexo e gênero diferencia o sexo biológico de uma pessoa (a anatomia do sistema reprodutivo de um indivíduo e de suas características sexuais secundárias) do seu gênero, que pode se referir tanto aos papéis sociais baseados no sexo da pessoa (papel de gênero) quanto à identificação pessoal de um indivíduo quanto ao seu próprio gênero, baseada em uma consciência interna (identidade de gênero).
Identidade de Gênero
A experiência individual do género que cada pessoa sente no seu íntimo, a qual pode ou não corresponder ao sexo atribuído à nascença, incluindo a forma pessoal de sentir o corpo (que pode passar, por livre opção, pela modificação da aparência ou das funções corporais por via médica, cirúrgica ou outra) e outras formas de expressão de género, como o vestuário, a fala e os maneirismos. O conceito de Identidade de Gênero inclui ser transgênero e, para indivíduos com diversidade corporal que optam por identificar-se como intersexo, a identidade de gênero também inclui ser intersexo.
Ideologia de Gênero
É um termo polêmico utilizado por algumas pessoas com pontos de vista socialmente conservadores para denegrir e menosprezar os esforços para promover a igualdade para pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, e mulheres e meninas.
Confira esta reportagem de Michelle Gallo, “’Gender Ideology Is a Fiction That Could Do Real Harm” (A ‘Ideologia de Gênero’ é uma Ficção Capaz de Danos Reais) publicada no Open Democracy,em29 de agosto de 2017.
Crime de Ódio
O termo “crime de ódio” pode ser utilizado para descrever uma variedade de comportamentos criminosos, nos quais o agressor é motivado pela hostilidade ou demonstra hostilidade em relação à deficiência, raça, religião, orientação sexual ou identidade de gênero da vítima. Um crime de ódio pode envolver violência verbal, intimidação, ameaças, assédio, bullying, agressão física ou homicídio, bem como danos à propriedade.
Crime de honra também conhecido como “crimes cometidos em nome da dita ‘honra’”
Atos de violência cometidos desproporcionalmente – ainda que não exclusivamente – contra meninas e mulheres, por membros da família terem considerado que determinado comportamento, suspeito, imaginado ou real, traria desonra à família ou à comunidade.
Os crimes de honra são atos de violência contra mulheres e meninas nos quais os perpetradores invocam termos como “honra”, “costume” ou “tradição” como justificação ou escusa para suas ações. Em alguns casos, existe uma defesa explícita para crimes cometidos com violência, ou o infrator poderá beneficiar de uma pena reduzida se, ele ou ela, lograr convencer o tribunal de que cometeu o crime por motivos de “honra”.
Os Estados têm o dever de assegurar que os agressores não sejam beneficiados através da isenção da responsabilização criminal, por razões relacionadas à “honra”. Por exemplo, a Convenção de Istambul exige que “As Partes assegurarão que a cultura, os costumes, a religião, a tradição ou a pretensa “honra” não sejam considerados justificação dos actos de violência” (artigo 12).
O termo “pretensa honra” às vezes é aplicado para enfatizar que é um mau uso do termo “honra” quando utilizado como uma desculpa para a violência.
O Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres e o Comitê dos Direitos da Criança em Observação Geral Conjunta sobre práticas prejudiciais, formularam os seguintes comentários sobre os crimes de “honra”:
Os crimes cometidos por motivos de “honra” são atos de violência cometidos desproporcionalmente – ainda que não exclusivamente – contra meninas e mulheres, porque membros da família consideram que um determinado comportamento suspeito, imaginado ou real, trará desonra à família ou comunidade. Tais formas de comportamento incluem, por exemplo, a manutenção de relações sexuais antes do casamento, não aceitar um casamento arranjado, casar-se sem o consentimento dos pais, cometer adultério, pleitear o divórcio, vestir-se de uma forma reputada inaceitável pela comunidade, trabalhar fora do lar, de um modo geral, não se ajustar aos papéis estereotipados atribuídos a cada gênero. Os crimes por motivos de “honra” também podem ser cometidos contra meninas e mulheres porque elas foram vítimas de violência sexual.
Esses crimes incluem o homicídio e são frequentemente cometidos por um cônjuge, um familiar ou um membro da comunidade da vítima. Ao invés de serem vistos como atos criminosos contra as mulheres, a comunidade frequentemente aprova os delitos cometidos por motivos de “honra”, como uma forma de preservação ou reestabelecimento da integridade de suas normas culturais, tradicionais, consuetudinárias ou religiosas após as supostas transgressões. Em alguns contextos, a legislação nacional ou sua aplicação prática, ou sua ausência, permite que a defesa da honra seja apresentada como uma circunstância absolutória ou de diminuição da pena para os autores de tais delitos, o que desemboca em penas reduzidas ou na impunidade. Ademais, a instrução das ações penais pode restar obstada em razão da recusa das pessoas que têm informações sobre o caso de fornecerem provas que corroborem com o ocorrido. (Comitê CEDAW e Comitê dos Direitos da Criança, 2014, Observação Geral Conjunta n. 31, parag. 29-30)
LGBTI
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgênero, Intersexo
- Lésbica: geralmente utilizado para descrever uma mulher cuja capacidade duradoura para sentir-se atraída romântica, emocional e/ou fisicamente é por outras mulheres.
- Gay: geralmente utilizado para descrever um homem cuja capacidade duradoura para sentir-se atraído romântica, emocional e/ou fisicamente é por outro homem, embora o termo também possa ser utilizado para descrever mulheres que se sentem atraídas por outras mulheres.
- Bissexual: refere-se à pessoa que possui a capacidade de sentir-se atraída romântica, emocional e/ou fisicamente por pessoa(s) do mesmo sexo e/ou gênero, bem como por pessoas de sexo e/ou gênero diferentes.
- Transgênero: um termo guarda-chuva utilizado para descrever uma pessoa cuja identidade de gênero, e em alguns casos, expressão de gênero, difere daquilo que é tipicamente associado ao sexo que lhe foi atribuído ao nascer.
- Intersexo: um termo guarda-chuva utilizado para descrever uma ampla gama de variações corporais naturais relacionadas às características sexuais (incluindo genitálias, gônadas e padrões cromossômicos) que não se enquadram nas noções binárias típicas de corpos masculinos ou femininos.
- Queer/questionando: todos os indivíduos que não se conformam com as “normas” de gênero e sexualidade. Esse termo costumava ser pejorativo, mas agora é comumente escolhido por aqueles que desejam celebrar sua diferença em relação às normas impostas pela sociedade.
Violência psicológica
Qualquer conduta intencional que prejudique seriamente a integridade psicológica da outra pessoa.
Sexo
As características biológicas e fisiológicas que, de forma reducionista, são interpretadas como definidoras dos humanos como homens ou mulheres (apesar das mais amplas variações corporais naturais nas características sexuais primárias e secundárias).
Violência Sexual e de Gênero (VSDG)
Atos de abuso físico, mental, social ou econômico (incluindo a violência sexual) concretos ou ameaçados, em que se utiliza algum tipo de força (tal qual violência, ameaças, coerção, manipulação, engano, expectativas culturais, armas ou circunstâncias econômicas) contra uma pessoa em razão de seu sexo, gênero, ou dos papéis e expectativas vinculados àquele sexo/gênero, em uma sociedade ou cultura. Uma pessoa que enfrenta violência sexual e de gênero não tem a opção de recusar ou de seguir outras opções sem graves consequências sociais, físicas ou psicológicas. As formas de VSDG incluem violência sexual, abuso sexual, assédio sexual, exploração sexual, casamento prematuro ou forçado, discriminação de gênero, negação (por exemplo, à educação, alimentação, liberdade) e mutilação genital feminina (MGF).
Direitos Sexuais e Reprodutivos
A Plataforma de Ação de Pequim descreveu os direitos sexuais e reprodutivos como “Os direitos humanos das mulheres que incluem o direito de controlar os aspectos relacionados com a sua sexualidade, incluindo a saúde sexual e reprodutiva, e de decidir livre e responsavelmente sobre essas questões, sem coação, discriminação ou violência” (1995, parag. 96).
Orientação sexual
A capacidade de cada pessoa de sentir-se profundamente atraída emocional, afetiva e sexualmente por, e de manter relações íntimas e sexuais com, indivíduos do gênero oposto, do mesmo gênero ou de mais de um gênero. Isso inclui ser heterossexual – entre pessoas de gêneros opostos; lésbica – entre mulheres; gay – entre homens. Pessoas bissexuais sentem atração tanto por mulheres como por homens e, potencialmente, por sujeitos que não se identificam como homens nem como mulheres.
Violência estrutural
Violência para a qual não há claramente uma pessoa, organização ou empreendimento identificado, e que, ao invés, atravessa e é inerente à estrutura da sociedade.
Sobrevivente / Vítima
Os termos usados neste Módulo estão alinhados àqueles fornecidos pela Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder:
- Vítima: O termo “vítimas” designa as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um dano, nomeadamente um dano físico ou mental, um sofrimento emocional, um prejuízo económico ou um atentado importante aos seus direitos fundamentais, em resultado de atos ou omissões que violem as leis penais em vigor nos Estados Membros, incluindo as leis que criminalizam o abuso de poder.
Uma pessoa pode ser considerada "vítima" ao abrigo da presente Declaração, independentemente do facto de o autor ter ou não sido identificado, capturado, acusado ou condenado e qualquer que seja a relação de parentesco entre o autor e a vítima. O termo “vítima” inclui também, sendo caso disso, os familiares próximos ou dependentes da vítima direta e as pessoas que tenham sofrido danos ao intervir para prestar assistência a vítimas em perigo ou para impedir a vitimização. (Assembleia Geral das Nações Unidas, 1985, parags. 1-2).
Sobrevivente: Um termo que por vezes é utilizado (por escolha) como uma descrição pessoal por mulheres ou meninas que foram submetidas a violência de gênero, e ainda estão vivas. Algumas vítimas optam por se descrever como sobreviventes. Trata-se de uma questão de escolha pessoal. Para uma análise sobre o porquê de algumas pessoas preferirem usar o termo “vítima” ou “sobrevivente”, consulte o artigo ‘Victim’ vs. ‘Survivor’: feminism and language [“Vítima” vs. “Sobrevivente”: feminismo e linguagem], escrito por Rahila Gupta, em 16 de junho de 2014.
Seguinte: Tópico 1: Acabando com a violência contra as mulheres
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