Este módulo é um recurso para professores 

 

A criminalização do tráfico ilícito de migrantes

 

Os Estados soberanos têm o direito de organizar e regulamentar a entrada de estrangeiros no seu território. Eles podem determinar que cidadãos não-nacionais ou não-residentes cumpram com alguns requisitos para entrar e permanecer legalmente no seu território. Estas restrições à mobilidade transnacional não são uma novidade e contribuem para o aumento a procura dos serviços de tráfico ilícito de migrantes (conferir no Módulo 5). Por exemplo, as regras impostas a certos imigrantes, como as estabelecidas pela Lei de Exclusão EUA-China de 1882, contribuíram para a criação de um circuito de tráfico, ao longo da fronteira entre os EUA e o México, envolvendo cidadãos chineses que tentavam entrar em território dos EUA. Da mesma forma, na década de 80, muitas pessoas tentaram escapar da Alemanha Oriental através do Muro de Berlim para a Alemanha Ocidental, geralmente com a assistência de traficantes de migrantes. Muitas destas pessoas eram acolhidas no estrangeiro, após o reconhecimento da perseguição ou da violência que provavelmente teriam sofrido no seu país de origem (van Leimpt, 2016).

Foi na década de 90 que os Estados decidiram abordar a atuação de associações criminosas para o tráfico ilícito de migrantes. Estes grupos estavam a aproveitarem-se, cada vez mais, dos movimentos de refugiados e de vagas de migração irregular causadas pela guerra, pela perseguição e pela pobreza, para auferir consideráveis lucros. Em dezembro de 1998, a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) estabeleceu um comité ad-hoc intergovernamental com o objetivo de desenvolver um novo regime jurídico internacional para combater a criminalidade organizada transnacional (A/RES/53/111). Em outubro de 2000, com a participação de mais de 120 Estados, o comité ad hoc concluiu os seus trabalhos, os quais culminaram na Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional (United Nations Convention Against Transnacional Organized Crime - UNTOC) e os seus três Protocolos, que abordam, respetivamente, o tráfico de seres humanos, o tráfico ilícito de migrantes e o tráfico de armas de fogo. Este processo foi a primeira tentativa séria da comunidade internacional para abordar a criminalidade organizada transnacional. É de realçar que o tráfico ilícito de migrantes teve um lugar proeminente na agenda.

Note-se que, como será enfatizado nos Módulos 3 e 4, a criminalização do tráfico ilícito de migrantes (e a resposta do sistema de justiça a este crime) é apenas um elemento de uma resposta holística, que também deverá incluir estratégias para prevenção do crime, tal como a abordagem das suas causas profundas e a proteção das pessoas introduzidas ilegalmente. A aplicação da lei e a justiça penal são abordadas nestes módulos como parte da estratégia efetiva que se destina ao combate do tráfico ilícito de migrantes e à proteção dos seus direitos. Além disto, tal como é destacado neste módulo, a criminalização do tráfico ilícito de migrantes tem como alvos, grupos de crime organizado e indivíduos envolvidos no tráfico ilícito de migrantes para a obtenção de um benefício financeiro.

Informações detalhadas podem ser encontradas nas secções seguintes:

 
Seguinte:  UNTOC e o Protocolo contra o tráfico ilícito de migrantes
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