Este módulo é um recurso para professores
Conclusão
Existem vários tratados internacionais sobre crimes cibernéticos. Em geral, os instrumentos jurídicos multilaterais e regionais e a legislação nacional em vigor distinguem-se quanto ao conteúdo temático e à extensão das regras de criminalização, quanto às medidas e poderes de investigação, ao tratamento da prova digital, à regulamentação e ao risco, à jurisdição e à cooperação internacional. Esses tratados também diferenciam-se quanto ao seu âmbito geográfico (se regionais ou globais) e a sua aplicabilidade. Essas diferenças criam obstáculos à efetiva identificação e persecução de cibercriminosos e à prevenção de cibercrimes.
É preciso assegurar que não haja imposições legais abusivas ao acesso à Internet e ao seu conteúdo e que tais restrições estejam de acordo com o princípio da legalidade e respeitem os direitos humanos. Também é necessário que as leis sejam claras e precisas para impedir que sejam usadas para impedir ou restringir o acesso a conteúdos de maneira que viole a legislação de direitos humanos. Existe o perigo de desvio de finalidade (mission creep) ou de analogia indevida (function creep), com o emprego de medidas legislativas para além do seu escopo original, quando normas legais e competências de investigação instituídas para lidar com uma forma de crime cibernético passam a ser usadas para tratar formas menos graves de cibercrimes. Além disso, há desafios em relação ao alcance e à eficácia das leis sobre cibercriminalidade em casos nos quais “o conteúdo da Internet produzido e aceito em um país é disponibilizado em um terceiro país”, onde tal conteúdo é considerado ilegal (UNODC, 2013, p. 115).
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