Publicado em junho de 2018.
Este módulo é um recurso para professores
Questões chave
Este módulo tem como objetivo apresentar aos alunos conceitos e princípios-chave que sustentam instrumentos e instituições internacionais envolvidos nos tópicos complexos do terrorismo e, como combatê-lo, bem como, quaisquer respostas firmes baseadas na segurança, e, adotadas pelos Estados quando confrontados com atos de terrorismo. É importante observar, ao considerar o conceito de terrorismo, que ainda não há consenso global sobre uma definição acordada do termo "terrorismo" para fins legais. (Verificar o Módulo 4, adiante). O presente módulo também fornecerá uma breve visão geral do terrorismo moderno e suas implicações para a comunidade internacional. Pois, em termos de processar os autores de atos de terrorismo, é vital entender como, por quê e em que medida a falta de uma definição legal global universalmente aceita do termo “terrorismo” pode ter impacto na investigação e repressão de crimes terroristas. Sobretudo porque condutas criminosas devem ser julgadas pelo Poder Judicial observado o princípio da reserva legal (nullum crimen sine lege). A decisão de processar uma ofensa "terrorista" dependerá, entre outros fatores, de considerações legais e não legais, já que o Estado-nação que exerce a custódia deve decidir processar (como 'terrorista' ou crime comum) ou extraditar acusados de graves crimes terroristas transnacionais, para que a persecução penal seja realizada em outras jurisdições.
A escolha entre processar por “terrorismo” ou crime comum, também envolve questões mais amplas, como as que se relacionam com a distinção entre o conflito armado e o não-armado, o uso estatal de força antiterrorista e o retorno de “terroristas” que estão lutando no exterior.
Não obstante a ausência de uma definição legal de terrorismo globalmente acordada, é altamente desejável uma resposta internacional eficaz e focada na prevenção ao terrorismo, particularmente uma orientada por uma estrutura legal normativa e impregnada dos princípios fundamentais do Estado de Direito, do Devido Processo Legal e no respeito aos Direitos Humanos. Já existem muitos instrumentos jurídicos internacionais e regionais dedicados a combater e deter o terrorismo (veja os Módulos 4 e 5), precipuamente através da investigação e da acusação de suspeitos de cometerem crimes dessa natureza por meio do próprio sistema de Justiça nacional. Enquanto esses instrumentos internacionais e regionais proveem mecanismos eficazes de prevenção, incluindo intervenções direcionadas a tipos específicos de atos criminosos (por exemplo, tomada de reféns, seqüestro de aviões ou navios, atentados terroristas e financiamento do terrorismo), os Estados implementam suas obrigações decorrentes dos tratados de maneira diferente. Como consequência, as respostas e os resultados da justiça criminal na investigação e julgamento de crimes relacionados ao terrorismo podem variar entre os Estados.
Desde os ataques terroristas de 11 de setembro, o apoio internacional a medidas e respostas mais eficazes contra o terrorismo levou a uma maior cooperação internacional em questões antiterroristas, e certamente há evidências de um endurecimento generalizado nas abordagens à acusação de 'terroristas'. Isso é importante em um contexto que se testemunha o aumento das exportações e da globalização do terrorismo por certos grupos como a Al Qaeda e o Estado Islâmico na Síria, e o Levante (ISIL ou Da'esh), sem perspectiva, a curto prazo, de seu enfraquecimento. Em resposta, os Estados estão utilizando uma série de medidas de combate ao terrorismo, desde mecanismos de justiça criminal - que devem representar a resposta usual, inclusive como meio de prevenção ao terrorismo - até medidas “mais duras” baseadas em segurança, acompanhadas de maiores gastos militares. Embora, conforme discutido no Módulo 6, as respostas militares possam ser inteiramente apropriadas onde os critérios legais necessários são atendidos - como o limiar de violência necessário para constituir um conflito armado -, essas respostas também são acompanhadas por complexidades crescentes. Por exemplo, na maioria das situações, os grupos 'terroristas' não ultrapassam o limiar necessário para a aplicação do Direito Internacional Humanitário (International Law Association, 2010).
No entanto, quando os Estados utilizam a força armada, torna-se discutível a aplicação do direito humanitário internacional (uma abordagem adotada como "política" por vários Estados), mesmo que minimamente, no tratamento e na acusação de atores violentos não-estatais capturados, sobretudo porquê o direito internacional humanitário exige forte observância aos direitos do devido processo e do tratamento humanitário de todos aqueles que foram colocados fora de combate. (Veja o módulo 6).
Como o cenário do terrorismo e do contraterrorismo pode ser complexo e sensível devido a esses e outros fatores examinados ao longo da presente Série modular, ao olhar para o futuro do terrorismo, pode ser útil primeiro olhar para o passado, ainda que brevemente, para as origens modernas do fenômeno criminal referido hoje como terrorismo internacional ou transfronteiriço.
Juntamente com uma breve visão geral da história do terrorismo, este Módulo também considerará a evolução do terrorismo no século XX. Ao fazê-lo, no qual os exemplos são informativos, e os mesmos são retirados das organizações terroristas formalmente designadas como tais no sistema das Nações Unidas, a saber, a Al Qaeda e o ISIL (Comitê de Sanções da Resolução 1267 do CSNU e resoluções subsequentes). Isso não quer dizer que outros grupos 'terroristas' sejam menos importantes ou que o impacto de suas atividades criminosas seja menos significativo em suas áreas de atuação; ao contrário, reflete algumas das complexidades legais e políticas subjacentes a muitas das questões examinadas nesta Série de Módulos Universitários, algumas das quais voltam à incapacidade da comunidade internacional de concordar com uma definição universal de terrorismo. Sem isso, muitas vezes não é possível chegar a um acordo universal, por exemplo, sobre a designação de grupos "terroristas". Por razões semelhantes, uma vez que questões de motivações "terroristas" podem ser politicamente sensíveis, a discussão sobre terrorismo em toda a Série de Módulos Universitários é amplamente estruturada em torno de atos criminosos relacionados e não de ideologias subjacentes ou outros fatores motivadores (por exemplo, autodeterminação), consistentes com a abordagem da comunidade internacional, refletida nas convenções universais antiterrorismo examinadas no Módulo 4.
As sub-páginas desta secção fornecem uma panorâmica descritiva das questões chave que os docentes poderão querer abordar com os seus alunos quando leccionarem sobre este tópico.
- Uma breve história do terrorismo
- Terrorismo no Século XIX
- A Liga das Nações e o Terrorismo
- As Nações Unidas e o Terrorismo
- Vitimização terrorista: vítimas de terrorismo
Seguinte: Uma breve história do terrorismo
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