Este módulo é um recurso para professores
Introdução
A discriminação contra as mulheres, baseada em estereótipos de gênero, estigmas, normas culturais nocivas e patriarcais, e a violência baseada no gênero, que particularmente afeta as mulheres, têm um impacto adverso sobre a capacidade das mulheres para obter acesso à justiça, em base de igualdade com os homens (Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, Recomendação Geral 33, parag. 8).
Os termos aqui utilizados pelo Comitê das Nações Unidas sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Comitê CEDAW) são claros. Em decorrência de seu gênero, as mulheres enfrentam dificuldades desproporcionais, ao tentar obter acesso à justiça. Essa apreciação das diferenças existentes no acesso das mulheres à justiça, surgiu como posicionamento consolidado dos Estados Membros das Nações Unidas, em 2015, e está embasada em estudos que há muito caracterizam as pesquisas jurídicas feministas, em todo o mundo. Há décadas, pesquisadores acadêmicos, operadores do direito, e indivíduos que interagem com sistemas de justiça criminais, relatam que as estruturas dos sistemas policial, legal, judicial e penal atendem, de modo mais efetivo, as necessidades dos homens (Walklate, 2004). Apesar das diferenças significativas entre os sistemas legais ao redor do globo, as quais impedem generalizações a respeito do quão (in)sensível a gênero é o direito, pesquisadores jurídico-feministas de todo o mundo afirmam que mulheres e meninas são negativamente impactadas por suposições e omissões de gênero na lei (Smart, 2002).
O fato de todos possuírem uma identidade de gênero e uma orientação sexual, significa que não são somente as mulheres e meninas que enfrentam discriminação por motivo de gênero. Em reconhecimento às compreensões contemporâneas sobre orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e características sexuais, este Módulo também direciona a atenção dos estudantes para os impactos negativos que suposições sobre gênero e práticas delas decorrentes podem ter em indivíduos que se identificam, ou são percebidos, como pessoas com orientação sexual, identificação ou expressão de gênero e características sexuais diversas (usualmente identificados pela insuficiente sigla LGBTI – lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e pessoas intersexo). Este Módulo examina as principais formas pelas quais essas suposições sobre gênero impactam no funcionamento do sistema de justiça criminal e as implicações disso para facilitar ou impedir o acesso das mulheres e meninas à justiça, bem como de pessoas LGBTI. Dessa forma, o Módulo realça os impactos que suposições sobre gênero e práticas delas decorrentes têm, não apenas em vítimas e querelantes, mas também em testemunhas, réus e presos, e em todos os estágios de funcionamento do sistema de justiça criminal, incluindo: etapas de registro da ocorrência e sua investigação; processamento; julgamento; sentença; execução da pena e reintegração.
Este Módulo está dividido em quatro tópicos:
- Tópico 1: Discriminação de gênero e mulheres em conflito com a lei
- Tópico 2: As vulnerabilidades das meninas em conflito com a lei
- Tópico 3: Discriminação e violência contra indivíduos que se identificam, ou são percebidos, como LGBTI
- Tópico 4: Diversidade de gênero na força de trabalho do sistema de justiça criminal
Objetivos de aprendizagem
- Avaliar, criticamente, as diversas formas pelas quais questões de gênero surgem, em diferentes estágios de funcionamento do sistema de justiça criminal.
- Descrever como presunções, práticas, estruturas e regras de gênero impactam em querelantes, testemunhas, réus e presos dentro do sistema de justiça criminal.
- Identificar riscos crescentes experimentados por indivíduos que enfrentam discriminação e violência em razão de sua orientação sexual, identidade e expressão de gênero e características sexuais, durante o curso dos procedimentos da justiça criminal; bem como os elevados riscos de serem desproporcionalmente prejudicados, em decorrência de seu contato com o sistema de justiça criminal. Explicar como “gênero” não é um conceito sinônimo a mulher, e como os papéis e atributos de gênero são socialmente construídos e potenciais bases para discriminação e violência contra todos (mulheres, homens e indivíduos que se identificam como terceiro gênero, gênero neutro, ou gênero fluido).
- Reconhecer os principais parâmetros internacionais de proteção dos direitos das mulheres, meninas e pessoas LGBTI no sistema de justiça criminal.
- Explicar as questões centrais associadas à diversidade de gênero, na força de trabalho do sistema de justiça criminal.
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