- Jurisdição
- Os Investigadores da Criminalidade Organizada
- Entrega controlada
- Vigilância física e eletrónica
- Ações encobertas
- Análises financeiras
- Recurso a informadores
- Direitos das Vítimas e Testemunhas nas Investigações
- Resumo
- Referências Bibliográficas
Publicado em maio de 2018
Este módulo é um recurso para professores
Informadores
Os informadores são usados frequentemente em processos de criminalidade organizada. Existem quatro tipos de informadores: um membro da sociedade, uma vítima do crime, um membro do grupo criminoso organizado ou os próprios agentes da autoridade. Os informadores também são conhecidos como “colaboradores com a justiça” ou ainda como “testemunha colaboradora.” (UNODC, 2008)
A maioria dos informadores são criminosos que colaboram com a polícia em troca de uma redução da acusação, da pena, ou uma imunidade da própria acusação, dependendo do sistema judicial. Em alguns casos, no entanto, cidadãos honestos que, simplesmente, desejam denunciar comportamentos indevidos. Conforme o caso, os informadores frequentemente desejam manter o anonimato. Muitos tribunais admitem que a identidade do informador seja mantida como um dado confidencial, mas esta posição não é universal. Em algumas jurisdições, se o Arguido demonstrar que é relevante para o processo, a identidade do informador pode ser revelada. (Brown, 1985; Feuer, 2001; Schreiber, 2001)
Os informadores são pouco dispendiosos, uma vez que envolvem poucas despesas. Na maioria dos casos, eles cooperam por leniência no seu próprio processo pendente. Porque os informadores têm muitas das vezes informações privilegiadas, eles podem ser úteis na construção de processos que de outra forma, exigiriam meses de investigação.
Existe um fluxo bem documentado de figuras da criminalidade organizada que se tornaram informadores. Esta mudança de afiliação de um grupo criminoso organizado para informador sobre as atividades do grupo, pode ser explicada por três fatores relevantes: (Jacobs, 1994)
- As penas de prisão muito longas para muitos crimes relacionados com a criminalidade organizada, forçam os criminosos a considerar a prisão como uma solução permanente e o lugar onde permanecerão até ao final das suas vidas, ao invés de apenas um custo temporário para fazer negócios.
- As possibilidades de proteção de testemunhas (Analisadas no Módulo 9) permitem um caminho ao potencial informador por forma a evitar a retaliação após prestar o seu depoimento contra um grupo criminoso organizado.
- A saída mais fácil: Muitos agentes da criminalidade organizada simplesmente têm em vista dinheiro, e quando são detidos, eles procuram a saída mais fácil, independentemente se os amigos ou associados poderem sofrer como resultado.
O custo-benefício dos informadores é reduzido em certa medida por razões de credibilidade. Em sistemas jurídicos que usam tribunais de júri, por exemplo, as absolvições ocorrem nos principais casos de criminalidade organizada porque os jurados, simplesmente, não dão credibilidade aos depoimentos dos informadores. Este pode ser o caso quando o Estado pagou aos informadores, como ocorre em algumas jurisdições. Em casos que envolvem informadores que não são parte de grupos criminosos organizados, também há receio que as suas identidades venham eventualmente a ser reveladas. (Simons, 2003; Werner, 2014)
O baixo custo dos informadores, e a sua capacidade de prestar informações mais rapidamente e, em alguns casos, com um risco diminuto em relação às ações encobertas ou vigilância eletrónica, sugere que eles continuem como uma importante ferramenta de investigação nos casos de criminalidade organizada. O artigo 26.º da Convenção contra a Criminalidade Organizada prevê quatro categorias distintas de informação que pode ser obtida de informadores:
- A composição da estrutura de grupos criminosos organizados;
- Ligações com outros grupos criminosos organizados;
- As infrações que os grupos criminosos organizados praticam ou poderão vir a praticar;
- Recursos e/ ou proveitos do crime que pertencem a grupos criminosos organizados.
Existem alguns temas centrais na relação de como os informadores/ colaboradores com a justiça/ testemunha colaboradora são geridas. (UNODC, 2016)
- Todos os investigadores podem recorrer a informadores, ou esta possibilidade restringe-se a agentes especialmente selecionados?
- A identidade de um informador é protegida quando presta o seu depoimento em tribunal?
- Existe uma política de proteção e depoimento em tribunal de informadores?
- Os informadores são reembolsados?
Estas questões fazem-nos refletir na necessidade de estabelecer uma adequada ponderação entre a necessidade de administrar a justiça, enquanto se investiga um caso de suspeita de criminalidade organizada, e o tratamento justo de testemunhas/ informadores, bem como dos arguidos.