Este módulo é um recurso para professores  

 

Introdução 

 

A definição de grupo criminoso organizado constituiu uma tarefa inicial na negociação da Convenção contra a Criminalidade Organizada. As definições de, grupo criminoso organizado e de grupo estruturado, constam do artigo 2.º e prepararam o caminho.

Artigo 2.º da Convenção contra a Criminalidade Organizada

Para os efeitos da presente Convenção:

(a) «Grupo criminoso organizado» é um grupo estruturado de três ou mais pessoas, existindo durante um período de tempo e atuando concertadamente com a finalidade de cometer um ou mais crimes graves ou infrações estabelecidas na presente Convenção, com a intenção de obter, directa ou indiretamente, um benefício económico ou outro benefício material;

[…]

(c) «Grupo estruturado» é um grupo formado de maneira não fortuita para a prática imediata de uma infração e cujos membros não tenham necessariamente funções formalmente definidas, podendo não haver continuidade na sua composição nem dispor de uma estrutura desenvolvida;

Como é apresentado no Módulo 1, para efeitos da Convenção contra a Criminalidade Organizada, um grupo criminoso organizado é um grupo “estruturado” de três ou mais pessoas, que existe por um período de tempo. A Convenção especifica que a definição formal de cargos – ou uma hierarquia – não é necessária, nem uma associação contínua, ou uma estrutura desenvolvida. Por outro lado, o grupo não pode ser formado de forma aleatória para a execução imediata de um crime.

A definição de grupo criminoso organizado fornece, assim, uma estrutura para a sua identificação e acusação, para além de reconhecer implicitamente que existem muitos tipos diferentes de grupos, e é necessária flexibilidade na definição do termo. Este Módulo centra-se nos diferentes modelos de grupos criminosos organizados que têm sido identificados e estudados até agora.

Tópicos em análise

  • Grupo estruturado
  • Modelo hierárquico
  • Modelo local/ cultural
  • Modelo empresarial
  • Modelo em rede

Objetivos de aprendizagem

Este Módulo fornecerá aos professores as orientações e os recursos necessários para ensinar, aos seus estudantes, o seguinte:

  • Perceber como é que os indivíduos se organizam em grupos criminosos organizados de diversas espécies.
  • Distinguir os modelos de criminalidade organizada (hierárquico, cultural, empresarial, em rede).
  • Avaliar a diferença, considerando os modelos, da natureza dos grupos criminosos organizados versus a natureza da atividade criminosa organizada.
 
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