Este módulo é um recurso para professores 

 

Alternativas à pena de prisão

 

Decisões condenatórias que não apliquem pena de prisão efetiva não são frequentes nos processos de criminalidade organizada mas, há alguns casos em que as alternativas à pena de prisão podem ser mais adequadas. Estas circunstâncias podem incluir agentes sem antecedentes criminais, agentes com diminuta participação, consumidores de estupefacientes, ou figuras pouco relevantes nos casos de criminalidade organizada. Em alguns destes casos, as alternativas à pena de prisão, como a supervisão comunitária, liberdade condicional, trabalho comunitário, prisão domiciliária ou monitorizada podem atingir as finalidades.

As alternativas à pena de prisão podem ser menos lesivas dos direitos humanos e serem menos dispendiosas em termos financeiros. Em casos apropriados, a menor dependência da prisão pode melhorar a prestação da justiça, incluindo a reabilitação e reintegração, e integrar padrões e normas internacionais baseados em direitos humanos nas políticas e práticas locais. (Alternatives to Imprisonment in Europe: Special Issue, 2016; Coyle, Fair and Walmsley, 2016; Epperson and Pettus-Davis, 2017)

O recurso à pena de prisão tem aumentado a nível mundial, ainda que não haja evidências claras que tal facto tenha contribuído para o aumento da segurança pública. A crescente comunidade prisional em muitos países deu origem a prisões sobrelotadas e condições em meio prisional que violam os padrões das Nações Unidas e as normas que impõem que todos os prisioneiros sejam tratados com dignidade humana. (por favor verifique United Nations Standard Minimum Rules for the Treatment of Prisoners, i.e. “The Nelson Mandela Rules” bem como a checklist for internal inspection mechanisms for assessing compliance with the Nelson Mandela Rules).        

A liberdade individual é um dos mais importantes direitos humanos, reconhecido em instrumentos internacionais de direitos humanos e constituições nacionais pelo mundo. Para restringir este direito, ainda que de forma temporária, os Estados têm o dever de justificar o recurso à pena de prisão como meio necessário para atingir um objetivo social importante para o qual, um meio menos restritivo, não é adequado para o atingir. (UNODC, 2007)

Nas fases anteriores ao julgamento, a detenção de pessoas que se presumem inocentes é particularmente uma violação severa do direito à liberdade. Só em situações extremas é que se pode justificar a detenção, quando se demonstra claramente o perigo para a comunidade e a necessidade de assegurar a presença do arguido no processo criminal. 

 
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