Este módulo é um recurso para professores
Conceitos básicos de computação
Um sistema informático pode ser um computador de mesa ou um computador portátil. No entanto, telefones celulares, tablets e dispositivos de Internet das Coisas (IoT) – que são aparelhos conectados à Internet (por exemplo, eletrodomésticos e relógios digitais), interconectáveis e interoperáveis, que facilitam o monitoramento de objetos, pessoas, animais e /ou plantas e permitem o compartilhamento de informações em proveito dos usuários desses dispositivos (Maras, 2015; para obter mais informações sobre a IoT, consulte o Módulo 10 sobre Privacidade e Proteção de Dados) –, entre outros dispositivos, também podem ser considerados sistemas informáticos. O conceito de sistema informático varia. Por exemplo, o Artigo 1º (a) da Convenção do Conselho da Europa sobre Cibercrime de 2001 define um “Sistema informático” como “um equipamento ou conjunto de equipamentos interligados ou relacionados entre si que asseguram, isoladamente ou em conjunto, pela execução de um programa, o tratamento automatizado de dados” (para obter orientações sobre a definição de “sistema informático” dado pela Convenção, consulte o relatório do Comitê da Convenção sobre Cibercrime, 2012). Por outro lado, o Artigo 1º da Convenção da União Africana sobre Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais, de 2014, define um sistema informático como “qualquer dispositivo eletrônico, magnético, óptico, eletroquímico ou outro dispositivo de processamento de dados em alta velocidade ou um grupo de dispositivos interconectados ou aparatos relacionados que executa funções lógicas, aritméticas ou de armazenamento, incluindo qualquer aparelho de armazenamento de dados ou de comunicação diretamente relacionado a tal dispositivo ou que opera em conjunto com tal(is) dispositivo(s).”
Nota
Aqui tentamos apresentar conceitos básicos sobre computação. O objetivo é que os alunos tenham uma compreensão básica do ponto de vista da engenharia da computação sobre como computadores funcionam, mas também sobre como diferentes ordenamentos jurídicos definem os sistemas informáticos.
Os sistemas informáticos servem ao processamento de dados. O Artigo 2º (3) da Convenção da Liga Árabe (antes conhecida como Liga dos Estados Árabes) de Combate aos Crimes da Tecnologia da Informação, de 2010, define dados como “tudo o que pode ser armazenado, processado, gerado e transferido por meio da tecnologia da informação, como números, letras, símbolos etc." Outros termos foram usados para conceituar dados: o Artigo 1º (b) da Convenção do Conselho da Europa sobre Cibercriminalidade usa a expressão "dados informáticos” como “qualquer representação de fatos, informações ou conceitos numa forma adequada para o processamento informático, incluindo um programa que permita a um sistema informático executar uma função”. O Artigo 1º da Convenção da União Africana sobre Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais, de 2014, vale-se dos termos “dados informatizados”, quase com a mesma definição de dados que consta da Convenção do Conselho da Europa sobre Crimes Cibernéticos, de 2001 (“qualquer representação de fatos, informações ou de conceitos apropriados para processamento em um sistema informático”). Já o Artigo 1º (b) do Acordo de Cooperação da Comunidade de Estados Independentes sobre o Combate aos Crimes relativos a Informações Computadorizadas, de 2001, usa a expressão “informações computadorizadas” (“informações armazenadas na memória de um computador ou em um dispositivo de armazenamento legível por máquina ou noutro meio de armazenamento em um formato que possa ser lido por um computador ou transmitido por canais de comunicação”).
A maioria dos sistemas informáticos com os quais estamos familiarizados armazenam dados. Por exemplo, um smartphone pode criar uma imagem com uma câmera embutida (atividade de processamento de dados) e também pode salvar a imagem para acesso posterior (armazenamento de dados). Os dados são normalmente armazenados em uma memória permanente interna chamada de disco rígido (hard drive).
As pessoas naturais ou coletivas responsáveis pela prestação de serviços relacionados a um sistema informático são conhecidos como prestadores de serviços. O Artigo 2º (2) da Convenção da Liga Árabe sobre o Combate aos Crimes da Tecnologia da Informação, de 2010, define um provedor de serviços como “qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que forneça aos seus assinantes os serviços necessários para comunicação por meio da tecnologia da informação ou que processe ou armazene informações em nome do serviço de comunicação ou de seus usuários ".
A Internet usada em computadores domésticos e telefones celulares é fornecida por provedores de serviços de Internet, conhecidos pela sigla ISP, em inglês. Um Internet service provider (ISP) dispõe de sistemas informáticos que podem enviar e receber dados entre computadores ou telefones. Tem-se uma rede informática quando dois ou mais computadores podem enviar e receber dados entre si.
Pense no seu e-mail. Se você quer enviar um e-mail, provavelmente abrirá um navegador e se conectará a um site. Após o login, você poderá enviar e receber correios eletrônicos. Provavelmente o site não lhe pertence; sendo de propriedade de alguma pessoa jurídica. A entidade que fornece o serviço de e-mail pode ser considerada um provedor de serviços. Observe que o acesso à Internet e o acesso ao seu e-mail são serviços muito diferentes.
Isso nos leva ao conceito de dados de tráfego, que é dado pelo Artigo 1º (d) da Convenção do Conselho da Europa sobre Cibercrime, de 2001, como sendo “quaisquer dados informáticos relativos a uma comunicação efetuada por meio de um sistema informático, que tenham sido gerados por um sistema informático como elemento da cadeia de comunicação, e que indiquem a origem, o destino, o trajeto, a hora, a data, o tamanho e a duração da comunicação, ou o tipo de serviço subjacente”. Anteriormente, tratamos do conceito de dados informáticos como ia dados armazenados ou processados por um sistema informático. Já os dados de tráfego são os dados transmitidos por uma rede informática (ou network).
Pense no seu e-mail novamente. Você escreve um e-mail e "envia" a mensagem ao destinatário. Os dados no e-mail são enviados através de uma rede até alcançar seu destinatário. Os dados de tráfego são quaisquer dados necessários para que o e-mail chegue a seu destino.
Um bom exemplo é um telefone. Imagine que você queira ligar para um amigo. Você e seu amigo precisarão de aparelhos telefônicos e de números de telefone para a chamada. Uma companhia provedora de serviços telefônicos fornecerá um número de telefone e o acesso à rede, desde que você pague pelo serviço em sua conta telefônica. Você precisará saber o número de telefone do seu amigo para fazer a ligação. Depois que você e seu amigo ativarem suas linhas e souberem os números um do outro, então poderão comunicar-se. É basicamente isto o que acontece em redes informáticas.
Quando você deseja acessar um site, digita um nome de domínio (por exemplo, yahoo.com) em um navegador da Internet (ou web browser) (por exemplo, Google, Bing). Esse nome de domínio pode ser encontrado ou “resolvido” (ou seja, mapeado) apontando para um ou mais endereços de protocolo da Internet (ou endereços IP, na sigla em inglês), “um identificador único atribuído a um computador [ou a outro dispositivo digital conectado à Internet] pelo provedor de serviços de Internet quando ele se conecta à Internet” (Maras, 2014, p. 385). O sistema de nomes de domínio (DNS, na sigla em inglês) viabiliza o acesso à Internet convertendo nomes de domínio em endereços IP.
Quer saber mais?
O Centro de Informações de Rede da Ásia-Pacífico (Asia-Pacific Network Information Centre) (APNIC) oferece formação técnica gratuita no DNS.
Uma vez que tenhamos conhecimentos básicos sobre sistemas informáticos, dados informáticos, provedores de serviços, dados de tráfego e outros conceitos de computação, podemos começar a entender como eles podem ser usados para o comércio, a comunicação e a prática de crimes.
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