Este módulo é um recurso para professores 

 

Obrigações governamentais para assegurar a participação dos cidadãos nos esforços anticorrupção

 

A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC) fornece a base jurídica para a participação dos cidadãos nos esforços anticorrupção no seu artigo 13.º/1, o qual requer aos Estados Parte que “[adotem] as medidas adequadas para promover a participação activa de pessoas e de grupos que não pertencem ao sector público, tais como a sociedade civil, as organizações não governamentais e organizações locais baseadas nas comunidades, na prevenção e na luta contra a corrupção”. Além disso, este preceito incumbe os Estados Parte de criarem meios para a participação do público na tomada de decisão, bem como para a proteção da atividade de cidadãos jornalistas ou jornalistas de investigação (em sentido mais convencional), sujeitando-a aos princípios fundamentais do Estado de Direito. Para operacionalizar tais obrigações, os Estados podem adotar um conjunto de medidas complementares. As mesmas incluem o cumprimento da obrigação de informação ao público ao abrigo do artigo 10.º, a qual exige que o Estado “[adopte] as medidas que entenda necessárias para aumentar a transparência na sua Administração Pública, incluindo, no que diz respeito à sua organização, ao seu funcionamento e, quando apropriado, aos processos de tomada de decisão”. Tal também inclui a manutenção de um regime robusto de liberdade de imprensa, o fornecimento aos cidadãos e à sociedade civil de toda a informação que necessitam para combater a corrupção, bem como a garantia de existe um ambiente estimulante para o registo e funcionamento da sociedade civil. Esta última medida requer, no mínimo, que o Estado não atue de forma a reprimir e obstruir o trabalho dos cidadãos, das CSOs e dos média na luta contra a corrupção. 

Estas obrigações de direito internacional são fundamentais para ajudar a promover a capacitação social (i.e., a capacidade de desencadear mudanças desejadas na sociedade), através da remoção de barreiras epistemológicas e materiais que os cidadãos podem encontrar ao envolverem-se no combate à corrupção. Naturalmente, tal não evita per se a repressão governamental de ativistas e o controlo dos média – o que não apenas enfraquece os esforços anticorrupção, mas também coloca em risco a vida dos cidadãos. Para uma discussão mais aprofundada em torno destas questões, vide, por exemplo, o relatório CSIS, o qual se concentra nas CSOs especializadas em promoção de direitos humanos.

 
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