Este módulo é um recurso para professores
Direito não criminal relevante para o tráfico ilícito de migrantes
O tráfico de migrantes, como definido no Módulo 1, é uma forma de crime organizado transnacional muitas vezes gerido como um negócio. Muitas áreas do direito são relevantes para a prevenção e combate ao tráfico ilícito de migrantes incluindo, entre outras, o direito penal, os direitos humanos e o direito do trabalho. A aplicação do direito penal é óbvia. A abordagem ao tráfico ilícito de migrantes inclui necessariamente a criminalização da conduta de auxílio à imigração ilegal, em conformidade com o artigo 6 do Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes. Aqueles que cometem estes crimes devem ser processados e punidos.
Como salientado no Módulo 2, a lei dos direitos humanos é essencial para garantir que os direitos dos migrantes traficados são respeitados, não só como um objetivo em si, mas também para incentivar e facilitar a cooperação dos migrantes em situação irregular e outras testemunhas com as autoridades nacionais. É, além disso, um meio de responder à procura dos serviços oferecidos pelos traficantes de migrantes.
As leis laborais são também necessárias para fazer face à procura de serviços de traficantes. Muitos migrantes clandestinos, bem como migrantes em situação irregular que não foram traficados, trabalham nas economias paralelas dos países de destino. Regular adequadamente o mercado de trabalho, tendo como foco aqueles que se aproveitam da situação vulnerável dos migrantes em situação irregular, nomeadamente para reduzir os custos de produção e aumentar os lucros, irá perturbar o modelo de negócios dos grupos criminosos organizados dedicados ao tráfico ilícito de migrantes.
Como referido no Módulo 1, o quadro legal contra o tráfico ilícito de migrantes deve incorporar salvaguardas para assegurar que aqueles que facilitam a entrada irregular por razões humanitárias ou de solidariedade, sem qualquer objetivo de obter um benefício financeiro ou material, devem ser excluídos da aplicação das infrações de auxílio à imigração ilegal, tal como definido no Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes. Sempre que os Estados ainda considerem apropriado sancionar este comportamento, as sanções administrativas, fora do âmbito do direito penal, poderão ser a resposta escolhida.
As leis relativas às telecomunicações e à privacidade também têm um papel a desempenhar. Estas podem, por exemplo, ser utilizadas para impedir a divulgação generalizada de publicidade para serviços de tráfico ilícito de migrantes, ou podem ser utilizadas para facilitar a partilha de dados relacionados com a conduta criminosa com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei. A aplicação destas leis é assinalada no Módulo 3 e é analisada mais aprofundadamente no Módulo 14.
Muitos aspetos da lei da migração são também relevantes, na medida em que ajudam a prevenir, detetar ou conter o tráfico ilícito de migrantes. Por exemplo, a abertura de vias adicionais para a migração legal pode levar a uma redução da procura de serviços de traficantes (ver mais abaixo a secção sobre o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares). Além disso, como alguns migrantes traficados são migrantes em situação irregular, a lei da migração é relevante para suprimir o tráfico ilícito, dissuadindo a migração irregular. É provável que defina, de forma significativa, os direitos dos migrantes em situação irregular (ou a sua falta), os procedimentos relevantes após a deteção, bem como as medidas concebidas para controlar a migração irregular nas fronteiras. O direito dos refugiados não se aplicará a todos os migrantes traficados, uma vez que nem todos são refugiados ou necessitam de proteção internacional. No entanto, como referido no Módulo 5, por vezes, os serviços dos traficantes são a única via disponível, e mesmo o último recurso, para os refugiados e outros indivíduos com direito a proteção internacional. A disponibilização de tal proteção e a proibição de repulsão são princípios fundamentais do direito consuetudinário internacional, vinculativos para todos os Estados.
É importante referir que o tráfico ilícito de migrantes não ocorre no vazio. Está geralmente ligado a vários elementos facilitadores, tais como a presença de grupos criminosos organizados bem estruturados, com recursos sofisticados, a fatores políticos e económicos nos países de origem, a falta de vias regulares de migração e a procura de mão-de-obra barata nos países de destino. Estes vários fatores podem, cada um deles, ser tratados por determinadas áreas do direito que, em alguns casos, interagem. Por exemplo, o direito penal pode visar grupos criminosos organizados, um sistema eficaz para as pessoas refugiadas pode abordar alguma da procura de serviços de tráfico ilícito, enquanto as leis da migração e do trabalho em conjunto podem contribuir para abrir caminhos regulares para a migração. Deve ter-se em conta que nenhuma das áreas do direito acima referidas é, por si só, eficaz no combate ao tráfico ilícito de migrantes. Pelo contrário, só uma abordagem coerente e holística que combine diferentes áreas do direito, bem como políticas e práticas pode, em última análise, ser bem-sucedida.
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