- Jurisdição
- Os Investigadores da Criminalidade Organizada
- Entrega controlada
- Vigilância física e eletrónica
- Ações encobertas
- Análises financeiras
- Recurso a informadores
- Direitos das Vítimas e Testemunhas nas Investigações
- Resumo
- Referências Bibliográficas
Publicado em maio de 2018
Este módulo é um recurso para professores
Vigilância física e eletrónica
A vigilância física é uma das mais antigas ferramentas de investigação que as autoridades podem recorrer. Se as autoridades suspeitarem que alguém enceta atividades ilícitas, o caminho mais fácil é seguir os suspeitos. Esta continua a ser uma ferramenta de investigação amplamente usada, ainda que a maioria dos países tenham estabelecido limites à vigilância. O direito à privacidade na sua própria habitação, por exemplo, tem reconhecimento quase universal, por isso muitos países estabeleceram restrições a tal intrusão. O limite de quando as autoridades Estaduais podem aceder a espaços privados depende da respetiva jurisdição, e podem incluir a causa provável, suspeita razoável e provável, e geralmente impõe-se uma autorização judicial prévia.
Alguns países têm permitido vigilância eletrónica sub-reptícia há muitas décadas, outros permitem-na mais recentemente, e outros, por sua vez, ainda a proíbem. Esta diferença deve-se à natureza intrusiva da vigilância eletrónica. (Horn, 2002; Roderman, 2013; Stevens and Doyle, 2009; Solove, 2003) Onde é permitida, a vigilância eletrónica só pode ser considerada quando meios menos intrusivos tiverem sido esgotados, ou se mostrarem ineficazes, ou quando não existam alternativas razoáveis para a obtenção de provas, considerando as circunstâncias do caso.
A vigilância eletrónica desempenha uma função similar às ações encobertas, mas permite a recolha de uma variedade mais ampla de provas. É um método de investigação preferível quando um grupo criminoso organizado não é acessível por um estranho, ou por causa de razões de segurança para os investigadores. Dado o caráter intrusivo, a vigilância eletrónica está sujeita a um estrito controlo jurisdicional, e salvaguardas legais, para prevenir a utilização abusiva, e limitar a invasão da privacidade. (UNODC, 2009).
Direito à proteção de ingerências arbitrárias na vida privada O direito à proteção de ingerências arbitrárias na vida privada é um direito humano fundamental (previsto no artigo 17.º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP)), pelo que os países estabelecem restrições claras relativas ao âmbito da vigilância eletrónica. |
São as seguintes, algumas das questões essenciais sobre, tanto a vigilância física, como a vigilância eletrónica: (UNODC, 2016)
- Qual a agência que lidera no que diz respeito às operações de vigilância?
- Quais são os pressupostos para conduzir operações de vigilância?
- É necessária autorização de uma entidade judicial ou outra entidade independente?
- Quais são os limites e as condições dos despachos de vigilância?
- Foram desenvolvidos procedimentos operacionais padronizados para apoiar operações de vigilância eficientes?
Frequentemente pensamos em escutas telefónicas quando consideramos a vigilância eletrónica, mas conforme resulta da Tabela 8.1, existem pelo menos 15 formas distintas de monitorização eletrónica das conversas entre pessoas, a sua atividade online, e movimentação. Considerando o crescimento exponencial de utilização de telemóveis, combinados com métodos de vigilância pela Internet, e câmaras em espaços públicos, as possibilidades de vigilância eletrónica são formidáveis. Não obstante, em casos de suspeita de criminalidade organizada transnacional, existe um amplo apoio, ainda que muitos países proíbam o recurso à vigilância eletrónica para crimes menos graves.
Tabela 8.1. Formas de Vigilância Eletrónica
Fonte: UNODC (2009).
Para além dos limites impostos por considerações de direitos humanos, outro fator de limitações para uma utilização mais ampla da vigilância eletrónica, diz respeito ao seu elevado custo. O custo elevado é devido fundamentalmente à monitorização necessária na vigilância, às transcrições e análises sobre o que é capturado, o acompanhamento subsequente de vigilância física para confirmar as conversações telefónicas ou eletrónicas, e os relatórios necessários para justificação da continuação da vigilância eletrónica para além do período autorizado (e.g., 30 dias, ou outros requisitos impostos pela legislação interna, como a produção adicional de prova). O aumento do recurso à vigilância eletrónica demonstra a sua crescente aceitação como ferramenta de investigação criminal, ainda que se mantenham problemas sobre o âmbito da natureza intrusiva das tecnologias emergentes, como é o caso dos aparelhos para visão noturna, imagens térmicas, aparelhos biométricos, e dispositivos de criptografia.