Este módulo é um recurso para professores 

 

Casos práticos

 

Caso prático do país X

O abuso policial, a má conduta e a corrupção têm sido galopantes no País X. O sistema de justiça e de supervisão criminal é amplamente ineficaz, resultando em impunidade por violações da lei. Uma das principais promessas da campanha eleitoral do Partido da Justiça consiste em reformar o sistema de reclamações policiais. Após uma vitória eleitoral do Partido da Justiça, o novo governo elaborou um conceito estratégico, com vista a aumentar a responsabilização da polícia através da reforma do mecanismo interno de tratamento de reclamações policiais. O documento conceitual tem as seguintes propostas: 

  • As reclamações contra polícias podem ser feitas nas esquadras de polícia, pessoalmente ou por escrito, bem como on-line e via telefone. 
  • Se o polícia encarregado de receber as denúncias aceitar a denúncia da vítima, será registada oficialmente no sistema de denúncias. 
  • A vítima também pode apresentar uma queixa na instituição de provedoria, mas esta não pode investigar ou rever o caso. Deve encaminhá-lo imediatamente para denúncia na polícia. 
  • A instituição de provedoria pode solicitar informações à polícia durante toda a investigação. A polícia é obrigada a responder às solicitações de informações das instituições de provedoria, no prazo de dez dias úteis. 
  • Se a denúncia se referir a má conduta disciplinar, será investigada pelo superior imediato do polícia que é acusado da má conduta. Durante o processo disciplinar, se o superior entender que não há fundamento para a investigação, o caso é encerrado e a decisão é final. A vítima é informada sobre o encerramento do caso. 
  • Durante uma investigação disciplinar, o polícia acusado pode consultar a Associação de Policiais. 
  • Durante uma investigação disciplinar, as informações podem ser fornecidas, apenas à vítima e ao seu representante legal, mediante solicitação por escrito.
  • Uma vez concluída a investigação disciplinar, cabe ao Chefe de Polícia decidir sobre a sanção disciplinar. O polícia acusado pode recorrer do resultado da investigação disciplinar, para a Inspeção de Polícia do Ministério do Interior. A Inspeção de Polícia é um órgão que opera sob a hierarquia do Ministério. O Inspetor Chefe é nomeado pelo Ministro do Interior. 
  • Se a reclamação disser respeito a um crime, o caso será encaminhado ao Ministério Público.  A polícia presta assistência jurídica oficial ao polícia acusado apenas em casos criminais (e não em investigações disciplinares). As vítimas podem recorrer do resultado do processo criminal, perante um tribunal superior. Os meios de comunicação não terão acesso, durante as audiências judiciais, às questões criminais contra polícias. No entanto, poderão aceder aos arquivos do caso, após o término do processo judicial. 
  • O Serviço de Polícia é obrigado a publicar estatísticas sobre o número de reclamações recebidas, investigadas e policiais sancionados, para informação ao público. No entanto, o Chefe de Polícia tem o poder de restringir as informações, incluindo informações sobre reclamações contra polícias, se a divulgação dessas informações representar uma ameaça à segurança e ao bom funcionamento do estado e de suas instituições. 
  • De três em três anos, a polícia organizará uma reunião com as várias partes interessadas, com a participação da Inspeção de Polícia, Procurador do Ministério Público, membro da Instituição de Provedoria, especialistas selecionados, ONG’s e representantes dos meios de comunicação, para analisar as tendências nas queixas contra a polícia, com o objetivo de identificar possíveis problemas sistémicos. A lista de participantes na reunião, das múltiplas partes interessadas, será elaborada pelo Serviço Nacional de Polícia e aprovada pelo Ministério do Interior. 
 

Denunciantes - Guja versus República da Moldávia (nº 14277/04)

Guja foi despedido da Procuradoria-Geral da República, por fornecer dois documentos à imprensa que demonstravam a interferência de um político de alto escalão, em processos criminais pendentes contra polícias. O Tribunal considerou, em particular, que o interesse público em ser informado sobre pressões indevidas superava o interesse em manter a confiança do público no Ministério Público. 

Género e responsabilidade policial - Aydın versus Turquia (nº 57/1996/676/866)

O caso refere-se ao espancamento e violação de uma jovem turca de origem curda (de 17 anos), por polícias turcos durante a detenção. A requerente alegou ainda que a sua família tinha sofrido de intimidação e assédio por parte das autoridades para coagi-los a retirar a queixa perante o Tribunal Europeu de Direitos Humanos. 

Omissão da polícia em investigar a violência sexual e baseada em género - S.Z.  versus  Bulgária (n ° 29263/12)

O caso refere-se a investigações ineficazes em relação à prisão, assalto, violação e tráfico de seres humanos cometidos contra a requerente. A requerente queixou-se da ausência de investigação, sobre o suposto envolvimento de dois policiais e da falta de julgamento de dois dos seus agressores e do tempo excessivamente longo necessário para investigar e julgar o caso. 

Violência doméstica cometida por um polícia, omissão sistémica na investigação - Eremia e outros versus República da Moldávia (nº 3564/11)

A primeira requerente e as suas duas filhas reclamaram do insucesso das autoridades moldavas em protegê-las, do comportamento violento e abusivo de seu marido e pai, que era polícia. 

Detenção e responsabilização policial - MS versus Reino Unido (n.° 24527/08)

O caso diz respeito às condições de detenção sob custódia policial e, particularmente, ao tratamento de pessoas com problemas de saúde mental. 

Incluem-se na seção Exercícios deste Módulo.

 
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