Este módulo é um recurso para professores 

 

Síntese dos conteúdos programáticos

 

A corrupção é um fenómeno complexo, sem uma definição uniforme. Uma análise geral das várias formas e definições de corrupção, bem como dos seus efeitos nocivos em todo o mundo, encontra-se disponível no Módulo 1 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Anticorrupção. Por agora, importa notar que a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC) se abstém de fornecer uma definição abrangente de “corrupção”. Em vez disso, define e qualifica diferentes atos de corrupção como crimes, como acontece no caso do suborno e do peculato (tanto no setor público, como no setor privado); do abuso de funções (i.e. quando aqueles que exercem funções públicas abusam do seu poder para a obtenção de um benefício); do tráfico de influências; do enriquecimento ilícito; do branqueamento de capitais. Com 186 Estados-parte (dados de dezembro de 2019), a UNCAC está a aproximar-se de uma adesão à escala universal, e pode considerar-se que os diferentes atos de corrupção definidos pela Convenção são internacionalmente aceites. 

Este Módulo trata da corrupção no setor público. Em particular, discute os vários atos e manifestações de corrupção no setor público, as suas causas e consequências, diferentes explicações teoréticas, respostas à corrupção e mecanismos de prevenção. As áreas da contratação pública e das empresas públicas são abordadas de forma detalhada, considerando a sua particular vulnerabilidade à corrupção. Antes de aprofundar tais questões, este Módulo clarifica o significado de setor público e de funcionário público, e distingue entre a corrupção no setor público e a corrupção no setor privado.

 

Termos básicos: setor público e funcionários públicos

Desde logo, é importante definir alguns termos básicos, como setor público e funcionários públicos. A expressão “setor público” refere-se a organizações e instituições que existem para servir o interesse público. O setor público consiste nos diferentes poderes estaduais e nas estruturas e processos burocráticos que formam parte do governo. O setor público fornece os serviços administrativos necessários ao exercício dos vários poderes estaduais (executivo, legislativo e judicial) e à prestação de serviços públicos de saúde, de educação, de polícia, de cariz militar, de infraestruturas, de água e de transportes. O setor público também inclui o conjunto de organizações de supervisão e prestação de contas que monitorizam e realizam auditorias ao desempenho de tais serviços. Além do setor público, este Módulo trata de organizações que exercem atividades de natureza empresarial, mas que pertencem ao Estado enquanto proprietário e são designadas de empresas públicas. São exemplos de empresas públicas as empresas de financiamento e as empresas de petróleo e gás. 

As pessoas que laboram no setor público podem ser eleitas ou nomeadas e, geralmente, são designadas de funcionários públicos. Algumas jurisdições referem-se a funcionários públicos não eleitos como “servidores civis” ou “servidores públicos”. O art. 2.º da UNCAC define funcionário público como:

(i) Todo aquele que detenha um mandato legislativo, executivo, administrativo ou judiciário num Estado Parte, para o qual foi nomeado ou eleito, a título permanente ou temporário, remunerado ou não, e independentemente da antiguidade na função;

(ii) Aquele que desempenhe uma função pública, incluindo para um organismo público ou para uma empresa pública, ou preste um serviço público, de acordo com o disposto no direito interno do Estado Parte e conforme o estabelecido na área do direito relevante desse Estado;

(iii) Todo aquele que no direito interno de um Estado Parte é definido como “funcionário público”. 

Esta definição de funcionário público é bastante ampla e estende-se, por exemplo, àqueles que laboram em empresas públicas. A mesma é bastante significativa porque muitas das disposições da UNCAC impõem obrigações a funcionários públicos. Além disso, estabelece padrões mínimos que as legislações nacionais devem respeitar e abarcar ao definir “funcionários públicos”. Para uma discussão mais aprofundada sobre o setor público e funcionários públicos, vide o Módulo 13 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Integridade e Ética.

 

Corrupção no setor público versus corrupção no setor privado

Ao aprender sobre a corrupção no setor público, é importante não esquecer as diferenças entre corrupção no setor privado e corrupção no setor público. Para os presentes efeitos, a corrupção no setor público implica um abuso, principalmente, de recursos estaduais, enquanto que a corrupção no setor privado envolve um abuso, principalmente, de recursos privados e empresariais. Embora a UNCAC defina um conjunto de diferentes crimes de corrupção, esta pode, por vezes, ser entendida como “o abuso de um poder confiado para um benefício pessoal”, de acordo com a definição proposta pela organização não-governamental Transparência Internacional (TI). Fica claro, tanto na definição de corrupção da TI, como nos vários crimes de corrupção definidos pela UNCAC, que a corrupção ocorre tanto no setor público, como no setor privado. Aos funcionários públicos são confiados poderes para servir o interesse público, enquanto que aos funcionários e diretores do setor privado são confiados poderes para servir os interesses legítimos das suas empresas. Em ambos os contextos, a corrupção ocorre quando indivíduos ou organizações promovem interesses diferentes daqueles que deveriam servir com os poderes que lhes foram confiados.

Identificar que tipos de interesses devem ser servidos, e quem ou o quê está a ser servido, poderá ajudar-nos a distinguir entre corrupção no setor público e corrupção no setor privado. A corrupção no setor privado é abordada no Módulo 5 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Anticorrupção.

 

Seguem-se os temas abordados neste módulo:

 

Seguinte: Manifestações e consequências da corrupção no setor público
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