- Definições legais de criminalidade organizada
- Conspiração
- Associação Criminosa
- Definições na Convenção contra a Criminalidade Organizada
- Organizações criminosas e legislação comercial
- Possibilitando o crime: obstrução à justiça
- Resumo
- Referências bibliográficas
Publicado em abril de 2018
Este módulo é um recurso para professores
Questões para investigação e estudo independente
a) Dadas as diferenças das tradições legais nos Estados Membros da União Europeia houve no início escasso entendimento, relacionado sobre o combate à criminalidade organizada. Na UE há três abordagens para a criminalização da criminalidade organizada: a) a abordagem do sistema legal romano-germânico, que consiste na criminalização da participação na associação criminosa; b) a abordagem do sistema legal anglo-saxónico, baseado na conspiração, i.e., no acordo para cometer um crime, e c) os países da denominada abordagem Escandinava que rejeita os crimes de “organização criminosa”, e se sustentam nas disposições gerais da lei penal (e.g. cumplicidade, auxílio e assistência). A decisão-quadro de 2008 da UE, que procurou encontrar um compromisso entre as diversas tradições legais, tem sido criticada. Como é que as políticas da UE evoluíram no contexto da criminalização da criminalidade organizada? Qual é a base legal para estabelecer os padrões mínimos para a definição dos crimes e sanções no âmbito dos crimes graves, em particular com dimensão transfronteiriça?
b) Em 21 de novembro de 1980, o chefe da família genovesa do crime, Frank “Funzi” Tieri, foi o primeiro chefe da máfia a ser condenado sob a Lei RICO. Debata o significado deste processo para o desenvolvimento da resposta legal contra os grupos criminosos organizados, nos Estados Unidos e outros países.
c) Compare os excertos da legislação transcritos neste Módulo (para os Estados Unidos da América, Irlanda e Itália) e analise demais legislação nacional disponível na base de dados de legislação SHERLOC, bem como dos diplomas legais relevantes do seu país. Identifique as diferenças e semelhanças destes textos legislativos, e debata sobre se os mesmos seguem modelos de participação em grupos criminosos organizados previstos neste Módulo.
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