Este módulo é um recurso para professores 

 

Questões chave

 

Algumas das atividades da criminalidade organizada tentam criar uma procura por proteção, subornos e outros serviços ilícitos, em vez de, meramente, explorarem a procura existente por bens e serviços ilícitos. Nestas situações, os grupos criminosos organizados procuram impor-se a outros recorrendo a métodos coercivos.

A infiltração em negócios e governos legítimos é mais inerentemente predatória, do que o fornecimento de bens e serviços ilícitos . Quando se infiltram em negócios e governos, os grupos criminosos organizados tentam criar procura para os seus serviços, em vez de, simplesmente, explorarem o mercado existente, como fazem ao fornecer bens e serviços ilícitos. Por exemplo, os grupos criminosos organizados podem implementar esquemas de proteção, i.e. sistemas ilegais de “tributação” impostos a pessoas ou a negócios, em troca de liberdade de abuso sobre as pessoas, proteção contra danos patrimoniais ou danos pessoais aos seus colaboradores e clientes. Desta forma, eles recorrem à violência e às ameaças para ganhar o monopólio sobre o controlo (e.g. de território, de terra, de subsídios, da recolha de lixo, ou de serviços de entregas).

Em termos legais, os grupos criminosos organizados, recorrem à coação e extorsão quando se infiltram em negócios e governos legítimos, o que envolve ameaças, implícitas ou explícitas, para lograr o objetivo criminoso. A coação ou extorsão não são necessárias para fornecer bens e serviços ilícitos mas, não obstante, como foi analisado no Módulo 1, existem exceções, como no caso do tráfico de pessoas. Isto justifica-se porque a procura de bens e serviços ilícitos já existe entre o público, então não são necessárias ameaças para atrair consumidores a adquirir produtos contrafeitos, armas de fogo ilegais, ou outros produtos e serviços descritos no Módulo 3.

Em vez disso, a essência da infiltração em negócios e governos é desenvolver um mercado para prestar serviços pelos grupos criminosos organizados, onde eles não existem. Tais práticas não se devem confundir com a maioria das formas de corrupção, em que tanto o agente ativo, como o destinatário do suborno recebem algum tipo de benefício. No caso de infiltração em negócios e governos, as vítimas (geralmente pequenas e médias empresas, unipessoais ou empresas familiares) não recebem qualquer tipo de benefício, mas são coagidos a pagar por forma a evitar um tratamento pior. Ou seja, se omitirem este pagamento terão como consequência danos patrimoniais, formas de violência contra os seus colaboradores e entes queridos, assédio a clientes, interrupção de fornecimentos, ou problemas relativos ao negócio que não se podem dar luxo de experienciar. (Transcrime, 2012).  

“A Criminalidade Organizada Transnacional e o Impacto no Setor Privado: Os Batalhões Escondidos” (Cartwright and Bones, 2017)

No relatório “A Criminalidade Organizada Transnacional e o Impacto no Setor Privado: Os Batalhões Escondidos”, os autores analisaram as formas pelas quais seis indústrias do setor privado (serviços financeiros, tecnológicos, bens de consumo e retalho, construção e imobiliário, transportes e logística, e recursos naturais) são afetados pela criminalidade organizada. Tem havido poucas tentativas para estudar este fenómeno no âmbito do setor privado. Os resultados do relatório revelaram seis tipos de atividades criminosas organizadas, afetando, tanto materialmente estas indústrias do setor privado, ou sendo usadas estas indústrias para facilitar os seus crimes. As seis formas proeminentes de criminalidade organizada identificadas, são:

  • Branqueamento de capitais
  • Apropriação indevida de ativos
  • Contrafação e contrabando
  • Fraude e extorsão
  • Tráfico de pessoas
  • Cibercriminalidade

Da análise evidenciam-se cinco principais resultados-chave:

  • A escala da criminalidade organizada, e o impacto no setor privado é “verdadeiramente impressionante”. Os autores observaram que uma estimativa conservadora do valor da criminalidade organizada nos seis setores privados sob análise neste relatório, situa-se entre os 3.5 e os 4.6 triliões de dólares americanos nos anos de 2015/16, igual a 7% do PIB global.
  • As indústrias do setor privado são, tanto facilitadoras da criminalidade organizada, como os seus alvos. Como é ilustrado no relatório, os “crimes são cometidos ‘ao’ setor das organizações privadas, como ‘através’ delas ” (p. 12). As indústrias mais “vitimizadas” são aquelas que operam no setor da construção e recursos naturais, que são especialmente suscetíveis ao furto, fraude e extorsão.
  • O impacto da criminalidade organizada no setor privado está a aumentar. Enquanto se entende que o crime se profissionalizou, e se tornou mais discreta e menos visível ao longo dos anos,  o seu impacto no setor privado está a crescer. Embora tenha havido um aumento na regulamentação legal contra a criminalidade organizada, a eficácia dessas medidas é limitada. Os autores concluíram que, um estudo constatou que “o branqueamento de capitais equivale a 0.2% de todos os fundos branqueados” (p. 13).
  • Este tipo de criminalidade tem um impacto desproporcional no Hemisfério Sul. Seja através do estabelecimento de fábricas, tráfico de mão de obra e de trabalho sexual, ou corrupção relativa a recursos naturais, o Hemisfério Sul é afetado de forma desproporcional pela influência da criminalidade organizada no setor privado. O relatório destaca o facto de que muitas das maiores firmas do setor privado das quais grupos criminosos organizados tiram vantagens no Hemisfério Sul, são geridas, ou são propriedade de pessoas ou entidades do Hemisfério Norte. Assim, a “responsabilidade corporativa, a responsabilidade legal, o impacto dos crimes na reputação das pessoas ou sociedades no Hemisfério Sul, e os danos que causam, são suportadas por empresas do Hemisfério Norte” (p. 14).
  • As respostas para lidar com estas questões têm sido conflituantes; o que é necessário é uma abordagem colaborativa entre os setores privado e público. Para combater o impacto da criminalidade organizada transnacional, é imperativa uma cooperação significativa entre os setores público e privado; no entanto, são poucos os exemplos bem-sucedidos dessa cooperação. 

De acordo com os autores, estes problemas exigem a atenção e ação internacionais, uma vez que o impacto destas atividades criminosas vai muito mais além das perdas financeiras no setor privado, e de facto “apresentam-se como barreiras fundamentais ao desenvolvimento sustentável, como definido pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU”.

As sub-páginas desta secção fornecem uma visão geral descritiva das questões-chave que os docentes poderão querer abordar com os seus alunos, quando ensinarem sobre este tópico.

 
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