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Admissibilidade de provas
Assim como em todos os casos criminais, as investigações e acusações por tráfico ilícito de migrantes devem ser sensíveis aos requisitos do processo justo e ao seu impacto na admissibilidade de provas. Os exemplos abaixo são ilustrativos de casos de e tráfico ilícito de migrantes em que as provas foram declaradas inadmissíveis.
Caixa 16
Sentença 769/2013FACTOS A 17 de setembro de 2012, os Serviços de Salvamento Marítimo de Cartagena (Espanha) detetaram uma pequena embarcação não navegável ao largo da costa da cidade. A Guarda Costeirarapidamente resgatou a embarcação, a bordo da qual – para além dos arguidos - foram encontrados 14 migrantes argelinos. A embarcação tinha partido no dia anterior da praia de Bouski Sidi Lakhdar, na costa de Mostaganem (Argélia), em direção a Espanha. Os arguidos comandavam o barco. Os migrantes pagaram, aproximadamente, 6 000 000 dinarescada um pela viagem. Foi constatado que os arguidos estiveram vários anos a organizar operações de tráfico de migrantes para conseguir a entrada ilegal de nacionais argelinos em Espanha por mar, com o propósito de obter um benefício financeiro ou outro benefício material. Ao decidir o caso, o tribunal de primeira instância considerou, inter alia, as declarações dos migrantes introduzidos ilegalmente prestadas durante a fase de instrução. Os arguidos foram condenados. A Defesa recorreu, argumentando, entre outros aspetos, a inadmissibilidade das declarações prestadas por uma testemunha sob proteção que não tinha comparecido às sessões do tribunal. Alegou que não tinha havido um esgotamento de todos os meios para garantir a presença da testemunha em tribunal ou as declarações através de videochamada. O Supremo Tribunal rejeitou o recurso. FUNDAMENTAÇÃO O Supremo Tribunal salientou que as provas preliminares, devidamente documentadas e obtidas em conformidade com o princípio do contraditório, são admissíveis em tribunal, se tiverem sido tomadas medidas razoáveis para assegurar a presença da testemunha em tribunal (mesmo que no final sem sucesso, tal como no presente caso). Os direitos do acusado e os princípios do processo justo não serão violados se tais condições forem preenchidas (por exemplo, testemunha ouvida na presença do procurador, juiz de instruçãoe advogado do arguido). Se a Defesa não questionou a testemunha no momento das audiências preliminares por razões imputáveis a si própria, não pode mais tarde invocar este argumento para contestar a admissibilidade das provas preliminares. Sobretudo, a proteção constitucional refere a possibilidade de exercer o contraditório em vez da ocorrência de contradição. Base de dados de Jurisprudência SHERLOC sobre Tráfico Ilícito de Migrantes- Espanha
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Caixa 17
United States of America v. N.B.L. et alFACTOS Desde 31 de julho de 2000, até dezembro de 2000, os arguidos deliberada e conscientemente, com o propósito de obter um benefício financeiro ou outro benefício material, conspiraram para cometer vários crimes, incluindo contratar migrantes em situação irregular, fornecendo documentos de imigração falsos, preenchendo formulários de imigração falsos, e declarando ao Departamento do Trabalho do Nebraska (Estados Unidos) que números de segurança social falsos fornecidos por migrantes em situação irregular eram genuínos. Os arguidos ainda recrutaram e forneceram transporte aos migrantes. A conduta de dois informadores e um agente infiltrado do Serviço de Imigração e Naturalização (SIN) antes de 5 de dezembro de 2000, forneceram a base factual o dolo. A 5 de dezembro de 2000, o SIN executou mandados de buscae conduziram uma rusga à empresa onde os migrantes estavam empregados. O SIN descobriu e deteve mais de 200 migrantes irregulares. O número preciso de estrangeiros é pouco claro, porque os registos do governo não eram detalhados. Aparentemente, porque estava a custar ao Governo mais de 11,000 dólares americanos por dia reter os migrantes, a 6 e 7 de dezembro de 2000, aproximadamente 152 migrantes foram removidos dos Estados Unidos. Outros 19 migrantes foram mantidos em custódiae enviados para Dallas, Texas (E.U.A.) para comparecer perante os juízes dos tribunais de imigração. Outros - 30, segundo estimativas do SIN - foram libertados mediante fiança. Daqueles libertados mediante fiança, pelo menos 11 tornaram-se fugitivos. Por fim, o SIN admitiu que pelo menos 181 migrantes foram deportadosou "voluntariamente repatriados". O paradeiro dos outros permanece desconhecido para o SIN. Alguns dos arguidos submeteram pedidos para rejeição da acusação por perda de provas materiais e abonatórias. O juiz emitiu uma ordem impedindo o Governo de utilizar em julgamentoqualquer prova relativa às centenas de migrantes em situação irregular que tenham sido removidos do país. A Acusação recorreu contra esta ordem. O Tribunal Distrital norte-americano para o Distrito de Nebraska acolheu as moções dos arguidos, consequentemente retirando as acusações. FUNDAMENTAÇÃO O Tribunal determinou, entre outras coisas, que a garantia de processo obrigatório prevista pela Sexta Emenda e a garantia do processo justo estabelecida pela Quinta Emendaproibiam o governo de deter migrantes em situação irregular e removê-los deste país quando o resultado dessa ação significa negar aos arguidos criminais depoimentos materiais e favoráveis por parte daqueles estrangeiros ausentes (E.U.A v. Valenzuela-Bernal, 1982). Designadamente, “quando uma testemunha foi deportada antes do julgamento, o arguido pode demonstrar a negação das garantias de um processo justo e obrigatório e que exigem que se proceda a uma rejeição da acusação, se for feita “uma demonstração plausível de que o depoimento da testemunha deportada teria sido material e favorável à sua defesa, de forma não meramente cumulativa ao depoimento das testemunhas disponíveis”. (…) Os arguidos estão obrigados a provar a má-fé para assegurar a rejeição da acusação. O elemento da má-fé pode ser provado numa das duas maneiras: mostrar que o Governo: (i) se afastou dos procedimentos normais de deportação, ou (ii) deportou os migrantes em situação irregular para ganhar uma vantagem tática injusta sobre o arguido no julgamento. Em vista dos factos do caso, o Governo agiu de má-fé ao deportar os migrantes em situação irregular detidos. (…) Base de dados de Jurisprudência SHERLOC sobre Tráfico Ilícito de Migrantes– Estados Unidos da América
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