- Jurisdição
- Os Investigadores da Criminalidade Organizada
- Entrega controlada
- Vigilância física e eletrónica
- Ações encobertas
- Análises financeiras
- Recurso a informadores
- Direitos das Vítimas e Testemunhas nas Investigações
- Resumo
- Referências Bibliográficas
Publicado em maio de 2018
Este módulo é um recurso para professores
Ações encobertas
As ações encobertas são a terceira ferramenta especial de investigação incluída na Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional. As ações encobertas ocorrem quando investigadores se infiltram em redes criminosas, ou se fazem passar por criminosos para descobrir atividades criminosas organizadas. Estas operações ocorrem em muitos países com diferentes tipos de enquadramento. Os principais problemas que se colocam às jurisdições são:
- Em que tipo de processos, e em que formato, são permitidas as operações encobertas?
- Existem limites para o tipo de ações encobertas permitidas?
- Quais são os pressupostos para conduzir uma ação encoberta?
- É necessária autorização de uma entidade judicial ou outra entidade independente?
- Existem diretrizes para o recurso apropriado a agentes encobertos?
Na maioria das jurisdições, aos agentes encobertos não é permitido instigar os suspeitos a cometer crimes que eles, normalmente, não cometeriam, seja como agente provocador ou por meio de armadilhas (i.e. a situação em que um agente ou autoridade deu originalmente a ideia de um crime e instigou o Arguido a cometê-lo; em algumas jurisdições isto é usado como meio de defesa da acusação criminal). O seu papel é, geralmente, tornar-se parte de uma empresa criminosa existente. É díspar a natureza dos requisitos que as jurisdições estabelecem para as ações encobertas, com muitas a centrarem-se unicamente na proibição dos agentes encobertos darem causa a novas oportunidades de um crime ser cometido, e cometerem eles próprios o crime.
Ações encobertas são usadas menos frequentemente do que se possa pensar, muito se deve à longa duração que é necessária para se poder aceder a uma organização criminosa, e aos perigos a que o agente encoberto está sujeito de ver a sua identidade revelada. (Kowalczyk and Sharps, 2017; Schmidt, 2009) Não obstante, tem havido muitos casos significativos que se desenrolaram por ações encobertas cujo trabalho dos agentes resultou em inúmeras condenações, enquanto geriam a manutenção da sua identidade encoberta sem serem descobertos. (Cowan and Century, 2003; Garcia and Levin, 2009; Pistone, 1989; Wansley with Stowers, 1989).
Os perigos das ações encobertas O perigo para os agentes encobertos é evidente, uma vez que eles são os últimos a saber quando o seu disfarce é descoberto, tornando-se difícil de prever lesões graves ou a morte. Em Nova Iorque, quase 200 agentes encobertos (dois terços de toda a força policial encoberta de Nova Iorque) foram transferidos para tarefas menos perigosas, após o homicídio de dois inspetores encobertos, e queixas sobre o perigo das operações, equipamentos obsoletos, e apoio inadequado aos agentes envolvidos nas ações encobertas. Isto demonstra que o perigo para os agentes encobertos reside na incerteza do seu estatuto aos olhos dos criminosos e de outros agentes da autoridade. (McPhee, 2003; Schmidt, 2009). |
Um dos riscos que foi enfatizado por um estudo sobre esta temática é o facto dos agentes escolhidos para as missões encobertas tenderem a ser os agentes mais novos e mais inexperientes, e a supervisão destes agentes em campo pode não ser a mais adequada. Entrevistas a agentes encobertos demonstra que estes agentes são, por vezes, expostos a grandes perigos sem a informação ou preparação prévia adequadas. O sucesso e as consequências das ações encobertas implicam uma avaliação sistemática. Por isto, os seus custos – por outras palavras, o tempo investido, o risco para os agentes e os custos financeiros – podem ser avaliados contra o seu impacto nas operações criminosas organizadas. (Love, Vinson, Tolsma, Kaufmann, 2008; Marx, 1982; Miller, 1987)
As operações secretas são ações ardilosas de aplicação da lei, concebidas para apanhar uma pessoa a cometer um crime. Elas envolvem mais agentes, e são geralmente investigações de longa duração e dispendiosas. Elas envolvem “frentes” enganosas para a atividade criminosa, como um negociante de bens roubados, traficante de armas, um agente de branqueamento de capitais, concebidas para apanhar aqueles que cometem crimes. As operações secretas são geralmente concebidas para infiltração em mercados criminosos, mas estes implicam múltiplos agentes encobertos durante um longo período de tempo. Uma operação secreta bem sucedida pode desmantelar um mercado criminoso inteiro.