Este módulo é um recurso para professores 

 

Tráfico de migrantes v. migração irregular

 

Tal como é realçado no Módulo 5, o tráfico ilícito de migrantes não é equivalente a migração irregular. Tráfico refere-se a situações em que alguém proporciona a entrada ou permanência ilegal a outra pessoa num país no qual não é nacional nem residente permanente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente um benefício financeiro ou outro benefício material. A migração irregular pode ser definida como um movimento migratório que ocorre fora do enquadramento normativo do país de origem, de trânsito ou de destino.

O Protocolo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes é um instrumento de política criminal e não um instrumento de gestão migratória. O tráfico ilícito de migrantes não inclui as ações daqueles que proporcionam a sua própria entrada, trânsito ou estadia ilegal noutro país. Como tal, não criminaliza a migração, nem criminaliza as ações daqueles que facilitam a entrada, trânsito ou estadia ilegal a outra pessoa num país, com objetivos que não a obtenção de um benefício financeiro ou outro benefício material.

É importante ressalvar que indivíduos que fujam de repressão, violência e conflito muitas vezes precisam de recorrer aos serviços de traficantes de migrantes. Os seus pedidos de asilo não devem ser comprometidos de forma alguma como resultado de serem contrabandeados (Artigo 19º do Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea e Artigo 31º da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados).

Como foi referido anteriormente, em alguns países o benefício financeiro ou outro benefício material pode não ser um elemento constitutivo do delito. Isto ultrapassa o âmbito do Protocolo e reflete uma noção de que o tráfico de migrantes como tipo específico criminal é diferente daquele do Protocolo.

Caixa 26

A mera entrada ilegal pode ser um crime nalguns países, mas não ser reconhecida como forma de crime organizado e como tal ultrapassar o escopo da Convenção e dos seus Protocolos. A facilitação da entrada ou residência ilegal de migrantes por parte de grupos de criminalidade organizada (um termo que inclui o elemento do benefício financeiro ou outro benefício material), por outro lado, tem sido reconhecido como uma forma grave de criminalidade organizada transnacional e como tal é o foco principal do Protocolo.

Guia Legislativo para a Implementação do Protocolo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, parte três, cap. II, para. 28, p. 340.
 
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