Este módulo é um recurso para professores
Acesso à informação: uma condição para a participação dos cidadãos
Um aspeto crucial para viabilizar a participação dos cidadãos – seja de indivíduos, grupos ou dos média – é o acesso a informação e o modo como estes podem aceder à mesma. O Módulo 6 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Anticorrupção introduz a noção de leis de acesso à informação (FOI), as quais aumentam a transparência e ajudam na luta contra a corrupção. Inúmeros grupos de índole não lucrativa por todo o mundo disseminam informação sobre leis FOI e pressionam os governos e as instituições públicas a adotar leis e outros instrumentos regulatórios que facilitem o acesso do público aos registos e procedimentos governamentais. Exemplos de NGOs que se concentram nas leis FOI são a Freedominfo.org e a Aliança da Liberdade de Informação Nacional das Nações Unidas, sediada na Universidade da Flórida. O Banco Mundial, o Pacto das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a OCDE também apoiam as leis FOI como um meio de luta contra a corrupção. Apesar de a maioria dos países ter adotado leis FOI ao longo das últimas décadas, tais leis são, não raras vezes, consideradas controversas (Banisar, 2006). Por exemplo, a lei de acesso à informação emanada na Rússia em 2007 foi o diploma que mais tempo esteve em discussão na Duma (para mais informações sobre a decisão da Federação Russa em adotar Leis FOI, vide este artigo da University College London). À data, muitos países não têm leis FOI.
Na Letónia, por exemplo, o Banco Mundial tem promovido o direito de acesso à informação pelo facto de o mesmo se afirmar como uma importante ferramenta para combater a corrupção, fortalecer o processo de reforma e “assegurar responsabilidade vertical (de baixo para cima; dos cidadãos face ao governo) no sistema” (Banco Mundial, 2003, p. 4). Apesar de o governo da Letónia ter adotado uma lei FOI em 1998, esta lei foi considerada insuficiente pelo Banco Mundial. Nesse sentido, a fim de satisfazer as condições do Empréstimo de Ajustamento Estrutural Programático do Banco Mundial, a Letónia realizou reformas adicionais em matéria de acesso à informação pelo público, criando novas normas em matéria de classificação da informação e com vista ao estabelecimento dos requisitos que as instituições públicas devem respeitar para preparar e publicar os relatórios anuais de atividades (Banco Mundial, 2003, p. 4).
Como o exemplo das leis FOI na Letónia demonstra, as estruturas jurídicas devem ser complementadas com mecanismos de efetivação e sistemas de responsabilização para se combater eficazmente a corrupção. Kelmore (2016) alerta para o facto de que, ainda que muitos países tenham adotado leis FOI, as mesmas continuam a ser bastante heterogéneas no que respeita à “definição do tipo de informação abrangida e à natureza do direito. O direito de acesso a vários tipos específicos de informação está hoje garantido de forma fragmentada em diplomas de distinta natureza, incluindo leis infraconstitucionais, constituições nacionais e tratados regionais e internacionais”. Em muitos países, como nos Estados Unidas da América, Canadá e Reino Unido, existem igualmente restrições às leis FOI. Para um exemplo sobre como o acesso à informação é facilitado nos Estados Unidos e como este direito pode ser restringido, vide a discussão sobre a lei americana de acesso à informação disponível aqui.
Alguns ativistas confiam nas leis FOI para obter informações necessárias para a luta contra a corrupção (estes tendem a ser apelidados de “ativistas do acesso à informação”); outros ativistas, por sua vez, combatem a corrupção ao utilizar a informação que já se encontra disponível (sendo normalmente designados de “ativistas de dados de livre acesso”). O excerto a seguir apresentado e retirado do website Information Activism avança alguns dados sobre os vários tipos de ativistas:
Os ativistas de acesso à informação pressionam os governos a emanar e implementar leis que permitam aos cidadãos interpelar todos os órgãos que fazem parte ou são controlados pelo Estado e que garantam que os mesmos recebem respostas céleres e completas. Estes baseiam a sua atividade na ideia de que a informação produzida com base em receitas provenientes dos impostos é propriedade dos contribuintes, devendo ser disponibilizada aos mesmos sem restrições. À medida que os órgãos públicos respondem às perguntas das pessoas e publicam, de forma proactiva, as informações produzidas, a população passa a lograr analisar, compreender e escrutinar o modo de funcionamento dos órgãos que estão a financiar. O acesso à informação é visto como um requisito necessário para a participação efetiva na vida pública; uma ferramenta para corrigir desequilíbrios entre as pessoas e as poderosas instituições que as governam.
Os ativistas de dados de livre acesso baseiam-se nessas ideias e preocupam-se com a reutilização dos dados divulgados pelas entidades públicas... Muitas pessoas consideram os fóruns online, as plataformas e redes sociais e blogs instrumentos fundamentais na sua vida, utilizando-os para aprender, formar opiniões e dar ou obter conselhos. Outros grupos mais técnicos procuram misturar os dados – colocando-os online, apresentando-os em mapas, tornando-os pesquisáveis – para tentar revelar factos novos ou de interesse. Os defensores dos dados de livre acesso... asseveram que as entidades públicas devem não só publicar a informação e os dados tomando em conta os hábitos virtuais modernos, mas também fazê-lo de forma a remover obstáculos técnicos, financeiros e jurídicos a qualquer tipo de reutilização dessa informação. Na prática, tal implica o desenho de métodos e níveis para a divulgação de diferentes tipos de informação de um modo que anticipe, mas não impeça, o que as pessoas podem querer fazer com elas.
Seguinte: As TIC como ferramentas para a participação dos cidadãos nos esforços anticorrupção
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