Este módulo é um recurso para professores 

 

Tópico Cinco: O Uso de Armas “Menos Letais”

 

O termo 'menos letal' designa uma ampla variedade de armas, que vão do tradicional bastão da polícia até ao spray de pimenta, ao gás lacrimogéneo, a armas de choque elétrico como Tasers (marca registada), a balas de borracha e de plástico, a canhões de água ou a armas acústicas. Os Princípios Básicos de 1990 referem-se especificamente a "armas incapacitantes não letais" em dois dos seus 26 princípios. Atualmente, esse termo raramente é utilizado, porque, em boa verdade, é reconhecido que embora essas armas não sejam letais, na prática elas podem matar – e de facto matam. Assim, em 2018, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDHNU) incentivou o estabelecimento de protocolos "para o treino e o uso de armas não letais, tendo em mente que mesmo armas menos letais podem resultar em risco para a vida" (CDHNU, 2018, parágrafo 15). 

O Princípio 2.º dos Princípios Básicos de 1990 insta os Governos e as entidades aplicadoras da lei a "desenvolver uma série de meios tão ampla quanto possível e dotar os funcionários responsáveis pela aplicação da lei de diversos tipos de armas e munições que permitam uma utilização diferenciada da força e das armas de fogo". Esta orientação deve incluir, designadamente, “armas incapacitantes não letais para uso em situações apropriadas", com o objetivo de " limitar cada vez mais o recurso  a meios suscetíveis de causar a morte ou lesões corporais". Consequentemente a justificação para armas menos letais reside não apenas no desejo de substituição efetivadas armas de fogo, mas também na necessidade de reduzir o número de feridos em casos em que os agentes de autoridade recorrem ao uso da força.  

No entanto, é preciso notar que os Princípios Básicos de 1990, não encorajam inequivocamente o uso de armas menos letais. O princípio 3.º declara que " Deve proceder-se a uma avaliação cuidadosa do fabrico e da distribuição de armas não letais incapacitantes a fim de minimizar o risco de colocar em perigo pessoas estranhas aos factos, devendo a utilização de tais armas ser cuidadosamente controlada". O foco de preocupação é, portanto, a potencial falta de discriminação, embora a referência a um controle cuidadoso sobre o uso de armas menos letais deva ser interpretada de modo mais amplo, com vista a abranger também o risco de morte e de ferimentos nos alvos visados. No momento em que se escreve este artigo, está em curso uma iniciativa que visa desenvolver um conjunto de diretrizes sobre armas menos letais na aplicação da lei, intitulada Diretrizes de Genebra de 2018 sobre a utilização de armas menos letais e de equipamentos similares pelas forças de segurança.

 
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