Este módulo é um recurso para professores
Questões chave
Palavras-Chave
Os dois princípios fundamentais que regem qualquer uso da força sob as regras internacionais de aplicação da lei são o princípio da necessidade e o da proporcionalidade. Os aplicadores da lei devem respeitar os dois princípios: a falta de respeito de qualquer um deles pode significar que os direitos humanos da vítima podem vir a ser violados. O princípio da necessidade sustenta que qualquer situação de uso da força, usada na aplicação da lei, não deve exceder o mínimo necessário nas circunstâncias que visam a busca de um objetivo legítimo da aplicação da lei. Ademais, o princípio da proporcionalidade significa que a força usada deve ser proporcional à ameaça, estabelecendo um limite para o que é lícito. Um terceiro princípio geral de aplicação da lei que surgiu nas últimas décadas - o princípio da precaução exige que os Estados garantam que o planeamento e a condução das operações de aplicação da lei minimizem o risco de ferimentos.
Introdução
No início do século XX, Max Weber afirmou que o Estado é uma entidade que reivindica o "monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território" (Weber, 1918). Embora essa afirmação seja discutível, dado o direito dos cidadãos de usarem a força em determinadas circunstâncias, é correto afirmar que as entidades que aplicam a lei detêm um papel central neste campo.
O uso da força pela polícia é uma questão que há muito tempo interessa aos académicos. De facto, um criminólogo contemporâneo reconheceu que "tem sido recorrente o debate sobre o papel da polícia, colocando-se duas grandes questões, concretamente, saber se a polícia deve ser considerada como uma força (force), com a função principal de fazer cumprir a lei penal, ou antes como um serviço (service), utilizado para acalmar o mar de problemas sociais" (Reiner, 2010, p. 141). Três décadas antes, Bittner argumentara que não se tratava de escolher entre "um ou outro": os polícias "podem ser chamados para deterem ladrões ou para trabalharem como enfermeiros, dependendo da situação" (Bittner, 1980). Porém, nos últimos anos, pesquisas à escala mundial indicam que a principal função da polícia é "manter a paz", "mesmo em sociedades onde a polícia está frequentemente armada" (Newburn, 2013, p. 617).
As seções que se seguem abordam os seguintes temas:
- Tópico um: O contexto para o uso da força pelos agentes de autoridade
- Tópico dois: O enquadramento jurídico
- Tópico três: Os princípios gerais do uso da força pelos agentes de autoridade
- Tópico quatro: O uso de armas de fogo
- Tópico cinco: O uso de armas “menos letais”
- Tópico seis: A proteção de grupos especialmente vulneráveis
- Tópico sete: O uso da força durante protestos
Seguinte: Tópico Um: O contexto para o uso da força pelos agentes de autoridade
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