Publicado em julho de 2018.
Este módulo é um recurso para professores
Cooperação internacional e a estratégia das nações unidas contra o terrorismo
A necessidade de fortalecer continuamente os níveis de cooperação existentes é central para os esforços internacionais contra o terrorismo e, como tal, está inserida na agenda e na estrutura da Estratégia CT das Nações Unidas. Como foi examinado no Módulo 1, o terrorismo é um fenômeno complexo e não estático. Suas motivações associadas, mecanismos de financiamento e apoio, métodos de ataque e escolha de alvos estão frequentemente evoluindo, agravando assim os desafios de garantir a existência de uma estratégia eficaz para combatê-la. Além disso, sua natureza cada vez mais transnacional exige uma maior cooperação em justiça criminal entre os Estados para negar refúgios seguros àqueles que cometem ou tentam cometer crimes terroristas. O terrorismo tornou-se realmente uma ameaça global que requer uma resposta global e focada na prevenção. Numerosas saídas das Nações Unidas, incluindo resoluções do Conselho de Segurança, articularam e reafirmaram que essa cooperação precisa ser fortalecida em todos os níveis, incluindo bilateral, regional e internacionalmente, entre todos os atores relevantes (Resolução 2370 (2017) da CSN; Resolução 2178 da CS UNSC (2014)). Como o Relatório do Painel de Alto Nível das Nações Unidas em 2004 observou:
Hoje, mais do que nunca, as ameaças estão interrelacionadas e uma ameaça a um é uma ameaça para todos. A vulnerabilidade mútua de fracos e fortes tem sido mais clara... Nenhum Estado, por mais poderoso que seja, pode, sozinho, tornar-se invulnerável às ameaças de hoje. Cada Estado requer a cooperação de outros Estados para se tornar seguro. (Nações Unidas,
Assembleia Geral, 2004, A/59/565, paras. 17 e 24).
A Estratégia CT enumera os muitos níveis em que essa cooperação deve ocorrer e destaca os diversos compromissos dos Estados-Membros em trabalhar em conjunto para combater o terrorismo. Expressa a determinação da comunidade internacional de cooperar plenamente a este respeito, de acordo com suas obrigações sob o direito internacional, a fim de encontrar, negar um porto seguro e levar à justiça, com base no princípio da extradição ou da persecução pelo processo criminal, qualquer pessoa que apoie, facilite, participe ou tente participar do financiamento, planejamento, preparação ou perpetração de atos terroristas ou fornecer refúgios seguros para aqueles que o fazem. Em cada um dos Pilares da Estratégia, os Estados-Membros resolvem tomar várias medidas em busca desse objetivo. Isto é importante, pois embora a cooperação internacional, inclusive através dos auspícios de diversas organizações internacionais como as Nações Unidas, seja de grande importância aqui, os Estados mantêm a responsabilidade final e global por respostas antiterroristas eficazes e compatíveis com o Estado de Direito.
Apesar de suas muitas conquistas e significado, incluindo a garantia de um consenso universal, a Estratégia CT ainda não alcançou todo o seu potencial na prática. Por exemplo, ainda há trabalho a ser feito em termos de como traduzir algumas de suas metas em direito, política e prática nacionais ou regionais.
Seguinte: Fontes legais e a estratégia global contra o terrorismo das Nações Unidas
Regressar ao início