Este módulo é um recurso para professores 

 

Uso de técnicas investigativas especiais

 

Além das funções de rastreamento de armas de fogo e de correspondência balística, técnicas especiais de investigação são frequentemente indispensáveis na coleta de informações e inteligência sobre as atividades de um grupo criminoso organizado, inclusive em relação ao tráfico de armas de fogo.

No contexto das investigações criminais, são aplicadas técnicas especiais de investigação por autoridades judiciais, de acusação e de investigação competentes, com o objetivo de detectar e investigar a criminalidade complexa, a fim de recolher informações de forma a não alertar as pessoas visadas. Este módulo aborda apenas aspectos específicos de armas de fogo relacionados ao uso de técnicas investigativas especiais, enquanto uma análise mais aprofundada sobre técnicas investigativas especiais pode ser encontrada na Série de Módulos Universitários E4J sobre a Criminalidade Organizada –  Módulo 8 inclui:

  • Vigilância física e eletrônica;
  • Entrega controlada;
  • Operações secretas;
  • Análises financeiras;
  • Uso de informantes.

Os usos de técnicas investigativas especiais podem contribuir para:

  • A coleta de informações que servirão de base para iniciar uma investigação, ou aprimorarão uma investigação existente;
  • A identificação da estrutura e composição dos envolvidos na atividade criminosa;
  • A identificação das armas de fogo utilizadas no crime;
  • A identificação dos métodos de compra, transporte, ocultação, armazenamento e tráfego das armas de fogo;
  • A identificação de lucros associados e apoio a subsequentes investigações de crimes financeiros;
  • A localização de indivíduos para fins de vigilância;
  • A identificação de locais e indivíduos que mais beneficiariam a investigação ao empregar a interceptação eletrônica de comunicações privadas;
  • Fazer compras controladas de armas de fogo para fins de inteligência, investigação e ação penal;
  • O fornecimento de informações para apoiar mandados de busca, interceptação de comunicações privadas, etc.;
  • A introdução de agente (s) disfarçado (s) conforme necessário;
  • O apoio de oficiais disfarçados, conforme necessário; e
  • Fornecimento de testemunho em tribunal, conforme necessário.
 
Seguinte: Cooperação internacional e troca de informações
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