- Jurisdição
- Os Investigadores da Criminalidade Organizada
- Entrega controlada
- Vigilância física e eletrónica
- Ações encobertas
- Análises financeiras
- Recurso a informadores
- Direitos das Vítimas e Testemunhas nas Investigações
- Resumo
- Referências Bibliográficas
Publicado em maio de 2018
Este módulo é um recurso para professores
Casos práticos
Caso Prático (Entrega Controlada)
Em 13 de junho de 2011, as autoridades francesas requisitaram ajuda à Direction Générale de la Sûreté Nationale de Marrocos – uma agência nacional de segurança do país – para organizar uma entrega controlada. Esta operação visava desmantelar uma organização criminosa especializada no tráfico de estupefacientes entre Marrocos e a região de Paris, em França. A investigação estabeleceu que o chefe da organização criminosa havia apontado um cidadão francês para supervisionar o transporte de uma quantidade desconhecida de estupefacientes controlados. A droga foi escondida numa carga de petróleo, num camião da “Iveco”. Em 18 de junho de 2011, as forças policiais do porto de Tanger-Med facilitaram o trânsito do camião. Assim que chegaram a Séte, no Sudoeste Francês, a carrinha foi monitorizada de perto até chegar ao local de desembarque da carga. Como resultado dessa entrega controlada, foram detidas 11 pessoas em diversas cidades de França, e uma grande quantidade de resina de canábis foi apreendida.
Processos relacionados
Característica significativa
- Um processo de uma bem-sucedida operação de entrega controlada de estupefacientes
Questões para discussão
a) Quais são as oportunidades e os riscos da implementação de um método de entrega controlada na investigação de redes de tráfico de estupefacientes?
b) Que fatores conduziram a uma investigação bem-sucedida de entrega controlada?
c) Quais os pressupostos que devem estar verificados antes da implementação de uma técnica de entrega controlada?
Caso Prático (Rachel Hoffman)
Crédito da fotografia
Leia os excertos do artigo " The Throwaways" que descreve o processo de Rachel Hoffman, escrito por Sarah Stillman para o New Yorker em 2012:
Na noite de 7 de maio de 2008, uma mulher de vinte e três anos chamada Rachel Hoffman entrou numa carrinha cinza prata Volvo, pôs a tocar uma música calma, e dirigiu-se para norte, para um parque público de Tallahassee, na Flórida. Formada recentemente no Estado da Flórida, ela vestiu-se para se misturar com a multidão – calças de ganga azuis, uma T-shirt com um padrão verde e branco, e chinelos Reef pretos. No banco do passageiro ao seu lado estava uma bolsa com treze mil dólares em notas marcadas.
Antes de alcançar as bancas de pêssegos da Georgia e os vendedores de mel de Tupelo, na North Meridian Road, ela mandou uma mensagem ao namorado. “Acabei de me ligar”, escreveu ela às 18:34. “Deseja-me boa sorte, estou a caminho.”
“Boa sorte querida!” respondeu ele. “Telefona-me e diz-me o que se passa.”
“Estás prestes a cair,” respondeu ela.
Por trás dos carvalhos do parque e das murtas crepe em flor, o sol começava a pôr-se. Jovens mães empurravam os carrinhos perto das bases de beisebol; as crianças corriam descontroladamente no recreio. Enquanto Hoffman falava no seu iPhone com um homem, que ela estava a caminho para encontrar, a sua voz era intercetada por uma escuta que estava escondida na sua carteira. “Estou agora a entrar no parque com os campos de ténis,” disse ela, parecendo casual.
Talvez o que a tenha deixado descansada foi o facto de saber que dezanove agentes da autoridade estavam a rastrear todos os seus movimentos, e que a um avião de vigilância da Drug Enforcement Administration estava a sobrevoar a zona. Em qualquer caso, Rachel Hoffman, uma ruíva alta, de olhos vivos, era por natureza descontraída e confiante. Ela não era uma operacional de narcóticos treinada. Na sua página de Facebook era possível vê-la dançar em festivais de música com um grande sorriso alegre, e o perfil falso que ela havia criado para o seu gato (“Música favorita: cat stevens, straycat blues, pussycat dolls”).
Algumas semanas antes, agentes da autoridade chegaram ao seu apartamento depois de algumas queixas sobre o aroma a marijuana, e expressaram suspeitas de que ela vendia drogas. Quando lhe perguntaram se ela tinha alguma substância ilegal no interior da habitação, Hoffman confirmou e permitiu que eles fizessem uma busca. Os polícias apreenderam um pouco mais de cento e cinquenta gramas de marijuana e diversos comprimidos de Ecstasy e Valium, enfiados nas almofadas do sofá. Hoffman podia enfrentar uma longa pena de prisão efetiva por condenações em processos-crime, incluindo “posse de canábis com intenção de vender” e “manutenção de uma casa de droga.” O agente responsável, um polícia de cabelo aloirado chamado Ryan Pender, disse-lhe que talvez ela se pudesse ajudar a si própria se ela prestasse “assistência substancial” à equipa de narcóticos da cidade. Ela acreditou que todas as acusações contra ela podiam ser reduzidas, ou até mesmo retiradas. (…)
Hoffman escolheu cooperar. Ela nunca havia disparado uma arma antes, ou lidado com uma quantidade considerável de drogas pesadas. Agora ela estava a caminho de realizar um grande negócio encoberto para o Departamento da Polícia de Tallahassee, encontrando-se sozinha com dois criminosos condenados no seu carro para comprar 60 gramas de cocaína, cento e cinquenta comprimidos de Ecstasy, e uma arma semiautomática.
A operação não correu como planeado. Ao fim de uma hora, a polícia perdeu o rasto a ela e ao carro. Ao final da noite, eles chegaram a casa do seu namorado e perguntaram se Hoffman estava com ele. Eles queriam saber se ela havia fugido com o dinheiro. O namorado não sabia onde ela estava. (…)
Dois dias depois do desaparecimento de Hoffman, o seu corpo foi descoberto em Perry, na Flórida, uma pequena cidade a oitenta quilómetros a sudoeste de Tallahassee, numa ravina de videiras entrelaçadas. Envolvida numa manta improvisada feita com a sua sweatshirt dos Grateful Dead, e um saco-cama cor de laranja, Hoffman levou cinco tiros no peito e na cabeça com a arma que a polícia a mandou comprar.
Até à noite da sua morte, Rachel Hoffman tinha estado ao serviço do departamento da polícia há quase três semanas. Em termos burocráticos, ela era a Informadora Confidencial N.º 1129, ou C.I. Hoffman. Em termos legais, ela era uma “colaboradora,” uma das milhares de pessoas que, todos os anos, ajuda a polícia a construir casos contra outros, em troca de uma promessa de indulgência no sistema de justiça criminal.
Em 2009, a chamada “Rachel’s Law” foi aprovada no Senado do Estado da Flórida, impondo às agências para a aplicação da lei, que assegurem formação especial aos agentes que recrutavam informadores confidenciais, expliquem aos informadores que penas reduzidas podem não ser garantidas em troca do seu trabalho, e permitam aos informadores que requeiram a presença de um advogado se assim o entenderem.
Materiais relacionados
Característica significativa
- Em troca de indulgência, informadores sem qualquer treino são enviados para realizar operações policiais perigosas com poucas proteções legais.
Questões para discussão
a) Quais são os riscos de recorrer a informadores sem qualquer treino?
b) Como é que os agentes da autoridade devem proteger os informadores de danos mentais e psicológicos a que podem estar sujeitos durante uma operação secreta?
c) O polícia que recrutou Rachel Hoffman devia ser criminalmente responsabilizado por ter dado causa a uma morte indevida?
d) Considera que as alterações legislativas levadas a cabo pelo Senado do Estado da Flórida na sequência do homicídio de Rachel Hoffman podem proteger futuros informadores vulneráveis dos riscos da sua cooperação com a polícia?
Caso Prático (“Pescando” profissionais do sexo)
Houve alegações de que agentes abusavam dos seus poderes para deter e punir profissionais do sexo por meio de armadilhas. Em alguns países, agentes da polícia sob disfarce têm permissão para receber certos serviços sexuais de profissionais do sexo no decurso do seu trabalho para obter provas. Diversos profissionais do sexo relataram que os polícias os acusavam de aliciamento, embora os agentes tivessem iniciado a troca e se tenham oferecido para pagar por sexo.
Para além disso, alegadamente agentes da polícia em alguns países ameaçavam denunciar os profissionais do sexo aos seus cônjuges, pais ou filhos se eles não confessassem. Os profissionais do sexo e os seus defensores também relataram que a polícia os enganava sobre as consequências das suas confissões, coagindo-os a assinar declarações, enquanto negavam o facto de que uma confissão de culpa provavelmente levaria à prisão. Em alguns casos, a polícia apreendia preservativos como prova.
Característica significativa
- Armadilhas policiais a profissionais do sexo
Questões para discussão
a) A polícia tem permissão para recorrer a meios enganosos e à força durante uma investigação? O recurso pela polícia a meios enganosos como ferramenta para recolher provas pode ser encarado como um mal necessário num contexto em que a polícia enfrenta limitações legais e logísticas quando investiga crimes de natureza consensual, que não envolvem diretamente uma vítima, como o vício ou o suborno?
b) Para identificar vítimas de tráfico sexual em jurisdições em que a prostituição está legalizada, os agentes podem, algumas vezes, ter a necessidade de conduzir ações encobertas. Em tais casos, eles devem estar autorizados para se envolverem em “amostragem sexual” (i.e. contatos sexuais entre os profissionais do sexo e os agentes da autoridade)?
c) Devem os preservativos usados pelos profissionais do sexo ser tratados como prova do crime, ou admissíveis como prova em tribunal? Quais são os argumentos a favor e contra?
Caso Prático (Vigilância Global)
Crédito da fotografia
Leia o pequeno texto “Edward Snowden: Traidor ou Herói?” escrito por Andrew Carlson da Universidade do Texas, em Austin:
Em 2013, o especialista em informática e antigo administrador de sistemas da CIA, Edward Snowden revelou à imprensa documentos governamentais confidenciais sobre a existência de programas de vigilância governamentais. De acordo com muitos juristas, e com o Governo dos EUA, as suas ações violaram a Lei da Espionagem de 1917, que identifica a revelação de segredos de Estado, como um ato de traição. Mesmo assim, apesar de ter violado a lei, Snowden argumentou que tinha uma obrigação moral para atuar. Ele justificou a sua “denúncia” declarando que ele tinha o dever de “informar o público sobre o que é que é feito em seu nome e o que é feito contra ele.” De acordo com Snowden, a violação da privacidade pelo governo tinha que ser revelada, independentemente da sua legalidade.
Muitos concordaram com Snowden. Jesselyn Radack do Government Accountability Project defendeu o seu comportamento como ético, argumentando que ele atuou com um sentido de bem público. Radack disse, “Snowden pode ter violado um acordo de sigilo, que não é um juramento de lealdade, mas um contrato, e um menos importante do que o contrato social que uma democracia tem com os seus cidadãos.” Outros argumentam que, mesmo que ele seja legalmente culpado, ele não é eticamente responsável porque a lei em si mesma é injusta e inconstitucional.
O Procurador-Geral dos Estados Unidos, Eric Holder, não considerou a justificação de Snowden convincente. Holder declarou, “Ele violou a lei. Ele causou danos à nossa segurança nacional e eu penso que ele deve ser responsabilizado pelas suas ações.”
Os jornalistas estavam em conflito sobre as implicações éticas das ações de Snowden. O conselho editorial do The New York Times declarou, “Ele pode ter cometido um crime… mas ele prestou um grande serviço aos seu país.” Num artigo de opinião no mesmo jornal, Ed Morrissey argumentou que Snowden não era um herói, mas um criminoso:” ao revelar informação sobre o comportamento, em vez de o reportar por meios de canais legais, Snowden escolheu violar a lei.” De acordo com Morrissey, Snowden devia ser acusado pelas suas ações, argumentando que as suas ações violaram uma lei “destinada a manter dados e ativos de segurança nacional legítimos protegidos dos nossos inimigos; tem como objetivo manter os Americanos seguros.”
Processos relacionados
- U.S. vs. Edward J. Snowden criminal complaint.
- Office of Attorney General Letter to Russia's Justice Minister.
- Edward Snowden: NSA whistle-blower answers reader questions (2013).
- Whistle-Blowers Deserve Protection Not Prison.
On Edward Snowden also refer to Module 11, Thinking critically through fiction.
Características significativas
- Direitos humanos e segurança global
- Denúncia ou traição
Questões para discussão
a) Qual é a situação atual do processo dos EUA contra Edward Snowden?
b) Quais os valores que estão em conflito neste caso? Quais foram os danos que Snowden causou? Que benefícios é que as suas ações trouxeram?
c) Concorda com o argumento de que as ações de Snowden são eticamente justificadas, mesmo que proibidas legalmente? Porquê, ou porque não? Fundamente a sua posição ponderando os valores em conflito neste caso.
d) Mudaria a sua posição se soubesse que a revelação de Snowden levaria a perdas de vidas entre os operacionais da CIA? E se a revelação pudesse salvar vidas?
e) Qual o atual estatuto de Edward Snowden?
Caso Prático (Operação Secreta)
Por volta de junho de 2000, o FBI montou a Invita, uma operação secreta, fazendo-a passar como uma empesa de segurança de computadores em Seattle, Washington. Os Arguidos Vasiliy Gorshkov e o Sr. Alexey Ivanov viajaram de avião desde a Rússia para Seattle, onde iam encontrar-se com agentes encobertos do FBI no escritório da Invita. Durante o encontro, Gorshkov usou um computador portátil do FBI para demonstrar as suas habilidades de hacking e segurança de computadores. Eke ainda acedeu ao seu sistema informático na Rússia. Depois do encontro, ambos foram detidos.
Depois da detenção e sem o conhecimento ou o consentimento de Gorshkov, o FBI procurou e apreendeu um computador portátil e todas as sequências de teclas digitadas feitas por Gorshkov. O FBI obteve depois o nome de usuário e a senha de Gorshkov que ele usou para aceder ao seu computador russo. Usando as informações de acesso, o FBI ligou-se ao sistema de computador do Arguido na Rússia e fez um download de todo o conteúdo do arquivo do(s) computador(es) sem previamente obter um mandado.
De acordo com a acusação, Ivanov e Gorshkov defraudaram o PayPal, através de um esquema em que cartões de crédito roubados eram usados para gerar dinheiro e pagar por componentes de computadores adquiridos a fornecedores nos Estados Unidos. A ação encoberta do FBI foi estabelecida para atrair Ivanov e os seus cúmplices responsáveis por esses crimes a viajar para o território dos EUA.
O Tribunal conclui que o Arguido não podia ter uma efetiva expectativa de privacidade numa rede privada de computadores, pertencente a uma companhia norte-americana, a Invita, num computador que não era o seu. Para além disso, o outro Arguido sabia que o administrador de sistemas poderia e provavelmente monitorizava as suas atividades na rede da Invita.
Para além disso ainda, o tribunal considerou que as ações do FBI foram razoáveis considerando as exigentes circunstâncias. Uma sentença anterior concluiu que uma apreensão temporária ilegal é permitida se for suportada por uma causa provável, e destinada a evitar a perda de provas enquanto a polícia obtém o mandado num período de tempo razoável. Neste caso, os agentes tinham uma boa razão para temer que os co-conspiradores destruíssem, ou pudessem destruir as provas, ou as tornassem indisponíveis, uma vez que os dados eletrónicos e as provas podem ser facilmente mudados para um computador diferente, e o acesso a eles poderia ser impedido com a mera alteração da palavra-chave, ou desligando-os do cabo de alimentação.
Gorshkov e Ivanov foram condenados a 36 meses de prisão efetiva em 20 condenações de conspiração, vários crimes informáticos, e fraude. Gorshkov foi ainda obrigado a reembolsar quase $700,000 pelas perdas causadas ao Speakeasy e ao PayPal.
Processos relacionados
- UNODC SHERLOC Case Law Database UNODC No.: USAx103.
- DOJ Press Release.
- United States v. Gorshkov, 2001 WL 1024026, U.S. Dist. LEXIS 26306 (W.D. Wash. 2001).
- Google Scholar Case Law
Características significativas
- Legalidade de uma operação secreta
- Legalidade da recolha transnacional de provas
Questões para discussão
a) A recolha de provas apresenta desafios específicos nos casos de cibercriminalidade. Quais são esses desafios?
c) As autoridades Russas (i.e., o Federal Security Service) apresentou queixa crime contra um agente do FBI, acusando o FBI de hacking. Por favor, discuta se acredita que esta acusação é justificada e, em caso afirmativo, porquê?
Caso Prático (Armadilha)
Oleg Morari, um cidadão moldavo, foi condenado por participar na falsificação de um cartão de identidade romeno em dezembro de 2008. A sua condenação foi baseada na prova obtida durante uma ação encoberta. Em janeiro de 2008, a polícia do báltico havia publicado um anúncio num jornal sobre a ajuda na obtenção de passaportes, ao qual Morari respondeu. Depois de um contacto telefónico, ele encontrou-se com o agente encoberto que lhe disse que procurava um passaporte romeno. Os dois homens acordaram em manter-se mutuamente informados se encontrassem uma maneira fácil de obter um passaporte.
Algumas semanas mais tarde, o agente contactou Morari para o inquirir sobre se havia feito algum progresso na sua procura. Morari informou o agente que havia encontrado a pessoa que o poderia ajudar e concordou em atuar como intermediário, depois do agente se recusar a contactar diretamente a pessoa, e propôs um negócio envolvendo um dos seus conhecidos (outro agente encoberto). Depois do negócio estar concluído em abril de 2008, ele foi detido pela polícia.
O tribunal de primeira instância não teve em consideração o argumento da armadilha suscitado por Morari. Os dois tribunais superiores que analisaram o recurso e o recurso de direito (em março de 2009 e julho de 2009, respetivamente) examinaram os seus argumentos sobre a armadilha mas rejeitaram-nos com o fundamento de que Morari havia sido o primeiro a fazer o telefonema para o número do anúncio. Todas as instâncias judiciais recusaram ouvir os agentes encobertos, concluindo que, de acordo com a lei, eles só poderiam ser ouvidos se consentissem que as suas identidades fossem reveladas.
Baseando-se no artigo 6.º, n.º 1 (“o direito a um julgamento justo”) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, Morari alegou que havia sido vítima de uma armadilha policial e que os tribunais omitiram examinar esta queixa no processo contra ele. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos declarou o pedido admissível, e considerou que existia uma violação do artigo 6.º, n.º 1 da Convenção. O Tribunal considerou que o Estado demandado devia pagar ao queixoso os seguintes montantes: (i) EUR 3,500, acrescido de quaisquer taxas exigíveis, em relação a danos não-pecuniários; (ii) EUR 1,820, acrescido de quaisquer taxas exigíveis, relativos a custas e despesas.
Processos relacionados
- UNODC SHERLOC Case Law Database UNODC No.: IRBx027.
- ECHR Judgment.
- European Convention of Human Rights.
Característica significativa
- Efeitos das armadilhas de operações de autoridades para a aplicação da lei, nos direitos humanos
Questões para discussão
a) Podem as provas obtidas através de armadilhas ser usadas em julgamentos criminais no seu país/ jurisdição?
b) Por que razão as armadilhas ou a provocação são problemáticas na perspetiva dos direitos humanos?
Caso Prático (Ação Global contra a Fraude Online no Sector da Aviação)
Em novembro de 2014, uma operação coordenada internacional levou à detenção de 118 pessoas relacionadas com um esquema fraudulento online contra companhias aéreas. A operação foi levada a cabo em mais de 80 aeroportos e envolveu mais de 60 companhias aéreas em 45 países. A investigação foi coordenada pela Europol, INTERPOL e AMERIPOL.
Os suspeitos alegadamente compravam bilhetes de avião usando cartões de crédito falsificados ou roubados, gerando perdas de cerca de 1 bilião de dólares americanos. A investigação revelou que o esquema fraudulento estava, em muitos casos, relacionado com outros crimes, como o tráfico de estupefacientes e tráfico de pessoas.
As companhias aéreas e as companhias de cartões de crédito envolvidas participaram de forma ativa em reuniões com os agentes da autoridade no Centro Europeu para a Cibercriminalidade na Europol (EC3). As companhias prestaram aos investigadores informações que detinham nas suas bases de dados. Esta parceria permitiu que os agentes da autoridade identificassem 281 transações suspeitas.
Uma rede internacional extensiva, permitiu aos investigadores que seguissem o rasto dos suspeitos. A Associação Internacional do Transporte Aéreo forneceu informações sobre pessoas que usavam os bilhetes obtidos de forma fraudulenta. A INTERPOL desempenhou um papel crucial na identificação das pessoas procuradas e documentos roubados. Agentes da Europol atuavam ativamente em diversos aeroportos europeus, bem como em Singapura e Bogotá.
Processos relacionados
Característica significativa
- A maior lição que se aprendeu desta operação é que as parcerias entre os agentes da autoridade e o setor privado são essenciais para combater as ameaças da cibercriminalidade. A cooperação com empresas privadas, a Associação Internacional de Transporte Aéreo, a Europol, a INTERPOL, a AMERIPOL e as autoridades nacionais para a aplicação da lei, foi frutífera. Esta colaboração estratégica permitiu aos investigadores recolher informação necessária para identificar transações ilícitas e suspeitos.
Questão para discussão
- Quais são as vantagens de uma cooperação entre agências? Quais são os benefícios de parcerias público-privados na investigação da criminalidade organizada?