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- Tradução portuguesa publicada em 7 de junho de 2021
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Este módulo é um recurso para professores
Guia para desenvolver uma disciplina autônoma
Este Módulo fornece um esboço para uma aula de três horas, mas há potencial para desenvolver o tópico para além disso, em um curso autônomo. O escopo de tal curso será determinado pelas necessidades específicas de cada contexto, mas uma possível estrutura é apresentada aqui como sugestão.
Sessão
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Tópico
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Breve descrição
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Semana 1
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Introdução
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- Introdução dos temas e metodologia de avaliação do Módulo. Explorar a familiaridade dos estudantes com a violência sexual e de gênero. Percorrer a definição dos conceitos essenciais.
- Realizar o Exercício Um.
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Semana 2
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O que é discriminação
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- Ilustrar que a discriminação sustenta a violência contra mulheres e meninas.
- Apresentar a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) (Resolução 34/180 da Assembleia Geral), Artigo 1.º, a definição de discriminação (Slide 8).
- Ministrar uma aula curta utilizando a apresentação de PowerPoint fornecida.
- Lembrar à classe que a Recomendação Geral 19, de 1992, identificou a violência contra as mulheres como uma forma de discriminação. Essa Recomendação Geral foi atualizada pela Recomendação Geral 35, em 2017, e está referenciada na seção Leitura Avançada.
- E que o Artigo 2.º da CEDAW (Resolução 34/180 da Assembleia Geral) estabelece os deveres legais que os Estados aceitam ao ratificarem a Convenção, de condenar a discriminação e de tomar, sem demora, todas as medidas adequadas para combater a discriminação contra as mulheres (Slide 9). Pode ser útil fazer uma pausa neste momento e pedir à classe para refletir sobre se eles enxergam evidências da existência de tais medidas em seu próprio Estado, de que o governo leve a cabo essas ações. O Artigo 2.º exige que os Estados se abstenham de discriminar em suas próprias ações, mas também que tomem medidas para garantir que outros não discriminem – especificamente (Slide 10), o Estado deve adotar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação por qualquer pessoa, organização ou empresa – isto é, empresas, escolas e autoridades locais. Nesse momento, o professor pode extrair exemplos da classe sobre “pessoas, organizações ou empresas” que discriminam mulheres. Quem são as pessoas, organizações ou empresas que discriminam? O que o Estado está fazendo para garantir que essas pessoas, organizações e empresas não discriminem as mulheres? Se o Estado não está tomando medidas para garantir o fim da discriminação contra as mulheres, por que não?
- Assista: Chimamanda Ngozi Adiche, “We should all be feminists” [Sejamos todos feministas], 12 de abril de 2013, Tedtalk [29:30 minutos].
- Aplicar o Exercício 2.
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Semana 3
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Formas de Violência contra Mulheres e Meninas
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Aplicar os Exercícios 2 e 3 (ambos envolvendo uma mini palestra e discussão). Ao nível conceitual, os estudantes devem ser lembrados do seguinte:
- A violência contra mulheres e meninas nunca pode ser justificada.
- A violência contra as mulheres não é inevitável – os Estados podem tomar medidas para estigmatizar o uso da violência, prover sanções significativas para agressores e prover reparação para as sobreviventes. As comunidades, famílias e indivíduos também podem estigmatizar o uso da violência, apoiar as sobreviventes e conduzir suas vidas diárias de forma a tornar as mulheres e meninas iguais a meninos e homens no gozo de seus direitos humanos.
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Semana 4
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O Parâmetro Internacional de Direitos Humanos
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Semana 5
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Proteções Legais e Acesso à Justiça para Mulheres e Meninas
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- Apresentar uma palestra com base nos materiais apresentados no Tópico 3 – Processando a violência doméstica e a violência sexual: uma abordagem de direitos humanos.
- Engajar os alunos em uma análise e discussão do Estudo de Caso 1. Convide os alunos a aplicar os parâmetros legais que eles aprenderam na aula anterior – aos fatos do caso.
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Semana 6
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Medidas Locais, Regionais e Globais para Combater a Violência contra Mulheres e Meninas
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- Apresentar uma palestra com base nos materiais apresentados no Tópico 5.
- Fornecer um resumo dos parâmetros africano, americano e europeu para a proteção de mulheres e meninas contra a violência sexual e de gênero (ver os Slides 28-34, para um breve trecho dos três tratados regionais). Observar como seus objetivos são muito semelhantes, apesar da diversidade nos três continentes.
- Aplicar o Exercício 6.
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Semana 7
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E os homens?
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Semana 8
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Conclusão do curso e abordagem baseada em pontos fortes para alcançar mudanças
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- Convidar um representante de um serviço que ofereça advocacia ou serviços para mulheres e meninas. Promover uma discussão e uma estratégia baseadas em pontos fortes sobre o papel dos indivíduos como criadores de mudanças.
- Aplicar o Exercício 7.
- Aplicar o Exercício 8.
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Os professores que desejem estender o curso, podem fazer um uso mais extenso das jurisprudências presentes no Módulo. Mais informações a respeito das dimensões de gênero no acesso à justiça estão disponíveis no Módulo 9 sobre Gênero no Sistema de Justiça Criminal, e no Módulo 11 sobre Acesso à Justiça pelas Vítimas.