Este módulo é um recurso para professores 

 

Instrumentos internacionais e regionais

 

Existem tratados internacionais e regionais sobre crimes cibernéticos. Um exemplo é a Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime, de 2001. Esta Convenção busca harmonizar as leis nacionais, melhorar as técnicas de investigação de crimes cibernéticos e aperfeiçoar a cooperação internacional. Também orienta os Estados signatários sobre as medidas necessárias no plano nacional para lidar com o cibercrime, incluindo alterações a serem feitas no direito material (quanto à tipificação de crimes na legislação penal) e no direito processual penal (para instituir os procedimentos relativos a crimes cibernéticos, sua investigação e julgamento). A Convenção também contém diretrizes sobre assistência mútua e funciona como um tratado de assistência jurídica mútua, ou seja, como um acordo subsidiário entre os países que não têm tratados para facilitar a cooperação na persecução penal de crimes previstos na legislação de ambos os Estados Partes (Maras, 2016).

Você sabia?

Embora vários países defendam uma convenção global sob os auspícios das Nações Unidas e em 2017 a Federação Russa tenha proposto em particular um "Projeto de Convenção das Nações Unidas sobre Cooperação no Combate ao Cibercrime" (A / C.3 / 72 / 12), até o momento, não é há consenso internacional sobre essa convenção global no âmbito das Nações Unidas.

Existem vários tratados regionais sobre crimes cibernéticos e temas correlatos: 

Normas e diretrizes sobre crimes cibernéticos também têm sido aprovadas e implementadas por organizações regionais ou organizações intergovernamentais regionais. São exemplos: 

 
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