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Instrumentos internacionais e regionais
Existem tratados internacionais e regionais sobre crimes cibernéticos. Um exemplo é a Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime, de 2001. Esta Convenção busca harmonizar as leis nacionais, melhorar as técnicas de investigação de crimes cibernéticos e aperfeiçoar a cooperação internacional. Também orienta os Estados signatários sobre as medidas necessárias no plano nacional para lidar com o cibercrime, incluindo alterações a serem feitas no direito material (quanto à tipificação de crimes na legislação penal) e no direito processual penal (para instituir os procedimentos relativos a crimes cibernéticos, sua investigação e julgamento). A Convenção também contém diretrizes sobre assistência mútua e funciona como um tratado de assistência jurídica mútua, ou seja, como um acordo subsidiário entre os países que não têm tratados para facilitar a cooperação na persecução penal de crimes previstos na legislação de ambos os Estados Partes (Maras, 2016).
Você sabia?Embora vários países defendam uma convenção global sob os auspícios das Nações Unidas e em 2017 a Federação Russa tenha proposto em particular um "Projeto de Convenção das Nações Unidas sobre Cooperação no Combate ao Cibercrime" (A / C.3 / 72 / 12), até o momento, não é há consenso internacional sobre essa convenção global no âmbito das Nações Unidas. |
Existem vários tratados regionais sobre crimes cibernéticos e temas correlatos:
- O Acordo da Comunidade de Estados Independentes sobre Cooperação para o Combate aos Crimes relacionadas a Informações Computadorizadas, de 2001. Este tratado exige que os Estados adotem leis locais para implementar suas disposições e harmonizar a legislação sobre cibercrimes.
- A Convenção da Liga Árabe de Combate aos Crimes da Tecnologia da Informação, de 2010. O objetivo principal desta convenção é fortalecer a cooperação entre os Estados para permitir a defensa e proteção de seus bens, cidadãos e interesses contra o cibercrime.
- Acordo da Organização para a Cooperação de Xangai sobre cooperação no campo da segurança internacional da informação, de 2010. O foco deste acordo se estende para além dos temas dos crimes cibernéticos e da cibersegurança, abrangendo a segurança da informação (INFOSEC) dos Estados membros como um de seus principais objetivos, bem como o controle nacional sobre sistemas e conteúdo.
- Projeto de Convenção da União Africana para o Estabelecimento de um Quadro Legal Condutivo à Cibersegurança na África (projeto de Convenção da União Africana), de 2012. Esta convenção promove a formação e manutenção de recursos humanos, financeiros e técnicos necessários para facilitar as investigações de crimes cibernéticos.
- Convenção da União Africana sobre Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais, de 2014. Entre outras coisas, esta Convenção apela aos Estados da União Africana para que aprovem ou alterem suas leis para combater adequadamente o cibercrime; harmonizem suas legislações; formalizem tratados de assistência jurídica mútua (MLATs), se não existirem; facilitem o compartilhamento de informações entre os Estados; facilitem a cooperação regional, intergovernamental e internacional; e utilizem os meios disponíveis para cooperar com outros Estados e também com o setor privado.
Normas e diretrizes sobre crimes cibernéticos também têm sido aprovadas e implementadas por organizações regionais ou organizações intergovernamentais regionais. São exemplos:
- Lei Modelo da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) sobre crimes informáticos e cibercrimes, de 2012. Este projeto serve para orientar os Estados da SADC no desenvolvimento de leis penais e processuais sobre crimes cibernéticos. Por ser uma lei modelo, seu texto não impõe aos Estados nenhum dever legal de cooperação. Os Estados que têm leis sobre crimes cibernéticos podem utilizar o Protocolo da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal e o Protocolo da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral sobre Extradição, para facilitar a cooperação e a coordenação nas investigações internacionais sobre crimes cibernéticos.
- Diretiva da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) sobre o combate ao cibercrime, de 2011. Esta diretiva exige que os Estados membros tipifiquem o cibercrime na legislação nacional e facilitem a assistência jurídica mútua, a cooperação e a extradição em assuntos relacionados a cibercrimes e segurança cibernética. A CEDEAO possui uma Convenção sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e uma Convenção sobre Extradição para que serve para facilitar a cooperação em investigações de crimes cibernéticos e extraditar cibercriminosos.
Seguinte: Direito internacional dos direitos humanos e direito penal informático
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