Este módulo é um recurso para professores 

 

Questões chave

 

Palavras-chave

Este módulo, sobre "alternativas à prisão", aborda  as "medidas não privativas da liberdade", conforme definidas pelo Comentário às Regras de Tóquio. Como tal, a terminologia "medidas não privativas da liberdade" refere-se a "qualquer decisão tomada por uma autoridade competente, em qualquer fase processual, que exija que uma pessoa suspeita, acusada ou condenada por um crime seja submetida a certas condições ou obrigações que não incluam necessariamente a aplicação de pena de prisão" (1993, p. 3). Em especial, refere-se a medidas "que exigem que o autor da infração permaneça na comunidade e cumpra certas condições que lhe sejam impostas" (1993, p. 3). 

O Comentário às Regras de Tóquio esclarece, ainda, que o termo "ofensor" refere-se a "todas as pessoas objeto de acusação, julgamento ou execução de uma sentença" e é, portanto, usado em um sentido genérico, sem prejuízo da salvaguarda do princípio da presunção de inocência e bem assim dos direitos que lhe são reconhecidos na qualidade de pessoa acusada. O termo "autoridade competente" refere-se a “órgãos de polícia criminal, Ministério Público ou órgãos com poderes legais para aplicar ou adotar decisões relativas à imposição ou implementação de uma medida não privativa de liberdade" (1993, p. 3).

 

A seção que se segue aborda os seguintes tópicos:

 
Seguinte: Tópico Um: Objetivos e relevância das penas não privativas de liberdade
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