Este módulo é um recurso para professores 

 

Questões chave

 

A corrupção existe em todos os países, independentemente do tipo de regime existente ou da sua situação económica. Este fenómeno tem efeitos negativos em todas as áreas do bem-estar humano e é encarado como um dos maiores problemas que contribuem para o boicote do desenvolvimento económico, do bom funcionamento e da legitimidade das instituições e processos governativos, do Estado de Direito e da validade do próprio Estado em si mesmo. A corrupção é um fenómeno complexo, sem uma definição uniforme. Uma análise das diversas formas e definições de corrupção, bem como dos seus efeitos nefastos um pouco por todo o globo, está disponível no Módulo 1 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Anticorrupção. Por agora, importa notar que a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC) se abstém de fornecer uma definição abrangente de “corrupção”. Em vez disso, define e qualifica diferentes atos de corrupção como crimes, como acontece no caso do suborno e do peculato (tanto no setor público, como no setor privado); do tráfico de influências; do abuso de funções; do enriquecimento ilícito (arts. 15.º a 22.º da UNCAC). Com 187 Estados Partes (dados de abril de 2020), a UNCAC está a aproximar-se de uma adesão à escala universal e pode considerar-se que os diferentes atos de corrupção definidos pela Convenção são internacionalmente aceites. O Módulo 4 e o Módulo 5 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Anticorrupção integram discussões mais detalhadas sobre a forma como estes vários atos se manifestam nos setores público e privado, respetivamente.

O conceito de direitos humanos é, igualmente, complexo. Os direitos humanos são geralmente agrupados em três categorias, também apelidadas de gerações, as quais refletem a ordem temporal pela qual os mesmos foram sendo concebidos e reconhecidos. A “primeira geração” de direitos diz respeito aos direitos civis e políticos, como o direito a um julgamento justo e equitativo e os direitos de participação política. A “segunda geração” de direitos corresponde aos direitos económicos, sociais e culturais, como o direito à saúde e o direito à educação. A “terceira geração” de direitos diz respeito aos direitos coletivos e de grupo, como o direito à autodeterminação e o direito ao desenvolvimento. O conceito de geração de direitos humanos é útil para se compreender o impacto da corrupção nos indivíduos e nas sociedades. O agrupamento dos direitos em categorias ou gerações não significa, porém, que alguns direitos têm prioridade relativamente aos demais. Pelo contrário, os direitos humanos são considerados indivisíveis e não podem ser hierarquizados. Esta questão é discutida com maior detalhe no website do Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR).

O forte nexo entre corrupção e direitos humanos é enfatizado por vários doutrinadores, profissionais na área e instituições. Alguns autores estudaram a correlação entre abusos de direitos humanos e a disseminação da corrupção (Koechlin e Carmona, 2009, p. 310; Ngugi, 2010; Peters, 2018). Esta correlação é, igualmente, destacada pelo Diretor da United Nations Global Compact Africa, Olajobi Makinwa: “Onde existe corrupção, os direitos humanos desvanecem” (Transparency International, 2019). Dirigindo-se ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 2018, o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, enfatizou que a corrupção “priva as pessoas dos seus direitos, afasta o investimento estrangeiro e prejudica o ambiente. A corrupção alimenta a desilusão face ao governo e à governança – e encontra-se sempre na raiz da disfunção política e da desunião social”. Como resultado, os órgãos de direitos humanos têm-se cada vez mais dedicado a analisar a relação causal entre corrupção e o gozo dos direitos humanos, ainda que o estabelecimento de uma relação causal entre corrupção e as violações de direitos humanos pressuponha uma análise casuística, baseada em evidências.

O presente Módulo explora uma série de abordagens contemporâneas destinadas a compreender e explicar a relação entre corrupção e direitos humanos. Inicia com uma breve descrição do sistema de direitos humanos, a qual será útil para se explorar a relação entre corrupção e direitos humanos. Em seguida, apresenta um breve enquadramento do nexo entre corrupção e direitos humanos, enfatizando os efeitos nefastos que a corrupção tem na proteção e gozo destes. Logo após, descreve vários exemplos de direitos humanos específicos, que são violados pela corrupção. Segue com uma discussão das diferentes abordagens para avaliar a relação entre corrupção e direitos humanos. Por fim, o Módulo debruça-se sobre a análise do valor de uma abordagem da corrupção à luz dos direitos humanos. Neste contexto, questiona-se se a corrupção per se deve ser considerada uma violação de direitos humanos, explorando-se as vantagens envolvidas na integração das perspetivas de direitos humanos no quadro das medidas anticorrupção.

 

As seções que se seguem abordam os seguintes temas:

 

Seguinte: Breve descrição do sistema de direitos humanos
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