UNODC Brasil e Ibama avançam na criação de documento que protege espécies madeireiras

Auditório com especialistas para segunda rodada de discussão para elaboração do NDF

Brasília, 4 de Setembro de 2024 - O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) Brasil, por meio do projeto ECOS - Cooperação Regional para Enfrentar Crimes Ambientais, em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), reuniu especialistas nacionais e internacionais em Belém (PA), entre os dias 3 e 5 de setembro, para dar continuidade à elaboração do Parecer de Extração Não Prejudicial (NDF, sigla em inglês) para os gêneros madeireiros  HandroanthusTabebuia DipteryxCedrela. A construção desse documento começou no início do ano e já recebeu contribuições em uma primeira oficina realizada em Brasília-DF.

A segunda rodada de discussões para a elaboração do NDF, realizada no Pará, contou com mais de 120 participantes (de forma online e presencial), entre eles representantes de órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente, além de instituições internacionais de Portugal, Peru e Equador, sociedade civil, academia, Ministério Público e setor produtivo. O encontro permitiu aprofundar as informações coletadas na primeira oficina, bem como compartilhar e debater as normas e sistemas de controle florestal e as novas regras de importação da União Europeia, válidas a partir de 2025.

Foto com participantes do evento promovido pelo UNODC em parceria com o IBAMA

O que é NDF?

O Parecer de Extração Não Prejudicial (NDF, do inglês Non-Detriment Finding) é um documento técnico emitido pelas autoridades científicas da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Silvestres em Perigo de Extinção (CITES) e que determina a possibilidade de exportação legal de espécies listadas em seus anexos, garantindo que o comércio internacional de seus produtos seja feito de forma a não prejudicar a manutenção das espécies.

Novas espécies

Durante as últimas edições da Convenção das Partes (CoP18 e CoP19) da CITES, em 2019 e 2022, os Estados-membro decidiram pela inclusão dos gêneros HandroanthusTabebuia DipteryxCedrela (os dois primeiros popularmente conhecidos como ipê e os outros como cumaru e cedro, respectivamente) no Anexo II da Convenção, que lista espécies que podem se tornar ameaçadas de extinção caso a comercialização não seja controlada.

Com essa nova determinação, a partir do dia 25 de novembro entrarão em vigor as novas normas internacionais e toda a exportação de madeira desses gêneros deverá preceder de licença CITES, emitida pelo Ibama.

A coordenadora do projeto ECOS no Brasil, Natalia Milanezi, explica que a parceria entre UNODC e Ibama vai ao encontro da adequação do país às novas regras. “A partir do mandato do UNODC no Brasil, que inclui o enfrentamento aos crimes ambientais transnacionais, como o tráfico de madeira, apoiar o Ibama no desenvolvimento do NDF está em consonância com os esforços internacionais de preservação da biodiversidade”, ressaltou.

A apresentação do documento final do NDF está prevista para ocorrer no início de novembro, juntamente com treinamento destinado às novas autoridades administrativas da CITES que serão designadas pelo Ibama para a análise e emissão de licenças de exportação de madeira.

ECOS - Cooperação Regional para Enfrentar Crimes Ambientais é um projeto regional que iniciou suas atividades no Brasil em 2022 e vem trabalhando com autoridades brasileiras no combate ao tráfico de fauna, aos crimes florestais, aos do setor de mineração e da cadeia de valor da pesca. Está presente também no Peru, Equador, Colômbia, Guiana e Suriname e tem apoio financeiro da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID).