Brasília, 26 de abril de 2021 - O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) participou, na tarde da última quinta-feira (22), do webinário “Perspectivas Internacionais sobre Gestão de Riscos, Governança e Integridade Corporativa no Sistema ONU”. O evento foi organizado pela ABRACAM – Associação Brasileira de Câmbio e contou com a presença de aproximadamente 70 participantes.
Entre os participantes estavam presentes, associados da ABRACAM, representantes de Bancos, de Corretoras de Câmbio e Correspondentes Cambiais (diretores, gestores e membros da linha estratégica e compliance), delegados e agentes da Polícia Civil.
O especialista em Segurança Pública, Justiça Criminal e Compliance do UNODC, Eduardo Pazinato, realizou apresentação abrangente sobre o trabalho do UNODC no Brasil e no mundo, que se baseia nas Convenções internacionais.
Presente em todas as regiões do mundo por meio de seus programas globais e com escritórios de campo em 80 países, o UNODC é guardião das três Convenções sobre Drogas, da Convenção da ONU contra a Corrupção (UNCAC), ou Convenção de Mérida, da Convenção da ONU contra o Crime Organizado (UNTOC), também conhecida como Convenção de Palermo estes dois últimos são considerados os principais instrumentos globais de combate ao crime organizado transnacional e à corrupção no sistema das Nações Unidas.
O especialista do UNODC apresentou o tema em quatro partes: 1. impactos da corrupção na pandemia; 2. convenções e mandatos; 3. microssistema jurídico de enfrentamento à corrupção e de promoção da integridade corporativa brasileiro; 4.lacunas normativas e novas iniciativas globais do UNODC no Brasil.
Impactos da Corrupção
Pazinato disse que, embora o custo da corrupção seja difícil de calcular, devido à natureza oculta do crime, o Fundo Monetário Internacional (FMI) estima que o custo global gire em torno de US$ 2,6 trilhões de dólares, por ano, ou 5% do PIB global e empresas e indivíduos pagam, em média, mais de US$1 trilhão em subornos a cada ano.
Corrupção e Pandemia da Covid-19
A declaração da pandemia da Covid-19 pela Organização mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, trouxe, em escala global, riscos de corrupção nas contratações públicas, sobretudo no setor de saúde.
Grande volume de recursos foram destinados para dar respostas econômicas para mitigar os efeitos debilitantes da COVID-19 e para proteger pessoas e empresas mais vulneráveis. Sem salvaguardas adequadas, o desembolso de tais recursos envolve riscos significativos de corrupção que podem reduzir tanto o impacto benéfico sobre os indivíduos quanto a qualidade dos serviços ou suprimentos fornecidos.
Os casos de COVID-19 continuam a aumentar e são necessários recursos para responder à crescente demanda relacionada a compras públicas e mecanismos de supervisão para ajudar a garantir que os países respondam efetivamente a essa crise.
A UNCAC fornece uma estrutura abrangente e multidisciplinar para prevenir e combater a corrupção nas compras públicas, mediante estabelecimento de processos transparentes, tomada de decisão aberta, sistemas de proteção contra denúncias e mecanismos de supervisão para ajudar a garantir a prestação de contas
Projeto Anticorrupção (Covid-19)
O UNODC lançou recentemente o “Projeto Global de Promoção de Medidas Anticorrupção sobre Resposta e Recuperação da COVID-19”. Financiado pelo Bureau of International Law Enforcement and Narcotics (INL) do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, o projeto tem como objetivo apoiar nove países da África do Sul, América do Sul e do Sudeste Asiático para promover respostas eficazes e a recuperação no contexto da Covid-19, e de futuras crises emergentes, por meio de programas transnacionais sobre transparência e integridade em compras públicas, proteção de denunciantes (whistleblower) e mecanismos de supervisão.
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC)
Pazinato também explicou em detalhes os principais capítulos da UNCAC, como o capítulo II, que trata das medidas preventivas, III, da criminalização e aplicação da lei; IV, da cooperação internacional e V, da recuperação de ativos, além de diversos artigos que abordam temas como, potenciais consequências da corrupção, cooperação entre organismos nacionais e setor privado, medidas para prevenir a lavagem de dinheiro, sigilo bancário.
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC)
A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, UNTOC também conhecida como Convenção de Palermo, é o principal instrumento global de combate ao crime organizado transnacional. Ela foi aprovada pela Assembleia-Geral da ONU em 15 de novembro de 2000, data em que foi colocada à disposição dos Estados-membros para assinatura, e entrou em vigor no dia 29 de setembro de 2003.
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