18 de dezembro de 2024, Amapá, Brasil - Entre os dias 28 de outubro e 29 de novembro, por meio de parceria entre o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN/AP), 3.317 pessoas privadas de liberdade passaram pelo procedimento de classificação no estado do Amapá. Inédita por sua abrangência, a ação compreendeu toda a população carcerária estadual, incluindo homens e mulheres, presos provisórios e condenados, e presos cumprindo pena nos regimes fechado e semiaberto.
Pedra angular de sistemas prisionais eficientes, humanos e seguros, a classificação de presos objetiva separar os presos que, por seu perfil, possam exercer influência negativa sobre os demais, além de identificar suas necessidades especificas, o que permite individualizar seu tratamento e planejar o cumprimento da pena de cada pessoa privada de liberdade. Essas são finalidades da classificação elencadas pelas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, também conhecidas como Regras de Nelson Mandela, das quais o UNODC é guardião e que busca promover a segurança, dignidade humana e integridade dos sistemas penitenciários.
Ao longo de cinco semanas, uma equipe multidisciplinar composta deenfermeiros, assistentes sociais, psicólogos e psiquiatras cedidos por Secretarias de diversas unidades federativas realizou os atendimentos da população privada de liberdade do estado. Além disso, a ação contou com a colaboração direta da equipe do IAPEN/AP na logística das atividades.
Por meio das entrevistas, foram coletadas informações sobre contexto socioeconômico e familiar, histórico escolar e laboral, e sobre a saúde mental dos atendidos. Os dados coletados serão utilizados para planejar intervenções junto à população privada de liberdade nessas unidades, a quem será oferecido tratamento penal adequado e individualizado.
Baseada no modelo Risco-Necessidade-Responsividade de classificação de presos, preconizado pelo Manual de Classificação de Presos do UNODC, a metodologia utilizada contempla também a análise de risco dos atendidos, que será realizada pelas equipes de segurança do IAPEN/AP. A partir de seus resultados e da atribuição de categorias de risco a cada pessoa privada de liberdade, realocações poderão ser realizadas.
A coordenadora de Assistência Religiosa, Jurídica e Social da SENAPPEN, Ana Lívia Fontes, afirmou que a ação contribuiu “não apenaspara a classificação técnica de pessoas presas, mas também para identificar especificidades que precisam ser atendidas, como por exemplo, as das mulheres acompanhadas de seus filhos no ambiente prisional, gestantes e pessoas em cumprimento de medida de segurança. As experiências coletadas servirão para subsidiar a criação de parâmetros nacionais no que concerne a classificação de pessoas presas, mas acima de tudo, servirão para qualificar o nosso trabalho e criar políticas públicas que sejam realmente efetivas para a reintegração social.”.
Diretor do IAPEN/AP, Luiz Carlos Gomes Júnior, pontuou que o Amapá é o primeiro estado do Brasil a classificar 100% da população prisional, destacando a relevância da parceria com o UNODC e a SENAPPEN, que contribuirá para uma gestão mais eficiente das unidades prisionais do estado. Para ele, o processo de classificação representa “um passo essencial para garantir tanto a humanização no cumprimento das penas quanto a segurança dentro das unidades prisionais”.
Projeto PRIS-COOP – A atividade foi realizada como parte do projeto PRIS-COOP do UNODC, com o apoio do Bureau of International Narcotics and Law Enforcement Affairs (INL), do Departamento de Estado dos Estados Unidos. A iniciativa promove a disseminação e a adoção de práticas inovadoras e interinstitucionais para fortalecer a gestão penitenciária e o enfrentamento ao crime organizado no Brasil e no Paraguai, em consonância com os padrões mínimos internacionais.
Convenções da ONU - A atividade promovida pelo UNODC se relaciona a seu papel como guardião da Convenção Internacional contra o Crime Organizado Transnacional, e das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, as Regras de Mandela e de Bangkok.
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