UNODC e DPU organizam curso sobre Tráfico de Pessoas em Boa Vista

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Boa Vista, Brasil, 02 de junho de 2022 – O Escritório  das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e a Defensoria Pública da União (DPU) promoveram a capacitação "Assistência às Vítimas de Tráfico de Pessoas no Contexto Migratório", nos dias 26 e 27 de maio,  no Auditório do Programa de Pós-Graduação de Sociedade e Fronteira, da Universidade Federal de Roraima, em Boa Vista. Mais de 50 participantes da rede local de atenção às vítimas de tráfico em Boa Vista participaram do encontro. 

O evento ocorreu no âmbito da iniciativa Track4Tip, implementada pelo UNODC, com o apoio do Escritório de Monitoramento e Combate ao Crime do Departamento de Estado dos Estados Unidos, e buscou fortalecer as capacidades e conhecimentos dos atores locais que trabalham na rede de atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo possíveis vítimas de tráfico de pessoas e pessoas migrantes. Os módulos foram apresentados por defensores públicos, especialistas locais, bem como convidados de outras partes do país.

Foram abordados temas como ações para prevenir o crime de tráfico de pessoas e formas de proteger as vítimas de tráfico de pessoas por meio das redes do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com enfoque em temas transversais como crianças e adolescentes, gênero e população indígena. A metodologia da capacitação incluiu atividades em grupos como estudos de casos.

A defensora pública Federal, Vivian Santarém abordou o problema da invisibilidade do tráfico de pessoas. “É um crime invisível, o que dificulta sua quantificação, já que os casos não são denunciados e não existe um sistema nacional integrado de dados sobre o tráfico de pessoas no Brasil. O que conseguimos até agora é identificar as tendências”, ressaltou.

Vivian Santarém também mencionou, com base nos dados do Relatório Global do UNODC, publicado em 2020,  as diversas dimensões que envolvem o tráfico de pessoas, cujas principais vítimas são mulheres.

Já Savia Cordeiro, oficial de projeto do UNODC, citou dados do Relatório Situacional de Tráfico de Pessoas em Fluxos Migratórios Mistos, em especial de Venezuelanos, publicado pelo UNODC em 2021. “Esta pesquisa foi fundamental para perceber necessidades e demandas das diversas instituições em nível federal e local. A partir dos achados, e em parceria com a DPU, decidiu-se por realizar, em Boa Vista, a primeira capacitação presencial após dois anos de pandemia”.

 

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Visita aos abrigos - Representantes da DPU e do UNODC visitaram os abrigos que funcionam em Boa Vista e que acolhem grande número de migrantes, sobretudo de origem venezuelana. Durante as visitas, ambas as instituições compartilharam com os conviventes dos abrigos a cartilha sobre assistência e direitos das pessoas migrantes vítimas de tráfico de pessoas cujo objetivo é promover os serviços públicos e gratuitos oferecidos no país. O documento possui versão em português e foram disponibilizados panfletos em espanhol e português.

Track4TIP - No âmbito do papel do UNODC de apoiar os Estados-membros na implementação da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e do Protocolos de Palermo sobre o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes, o Track4Tip é uma iniciativa de três anos (2019-2022), implementada pelo UNODC, com o apoio do Escritório de Monitoramento e Combate ao Crime do Departamento de Estado dos Estados Unidos.

O projeto beneficia oito países da América do Sul e do Caribe com ações nacionais e regionais no Equador, Peru, Brasil, Colômbia, República Dominicana, Trinidad e Tobago, Curaçao e Aruba. O objetivo geral do projeto é melhorar a resposta da justiça criminal regional ao tráfico de pessoas, nos fluxos migratórios dos países beneficiários, por meio de uma abordagem multidisciplinar e centrada na vítima, com ações em nível regional e nacional para identificar, prevenir e processar casos.

Este projeto conta com o apoio do Departamento de Estado dos Estados Unidos, nos termos do Acordo nº SSJTIP19CA0027. As opiniões expressas nele são de responsabilidade do(s) autor(es) e não refletem necessariamente as opiniões do Departamento de Estado dos Estados Unidos.