COVID-19: Medidas podem provocar aumento do contrabando de migrantes e do tráfico de pessoas no mundo, aponta relatório do UNODC

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Brasília, 18 de maio de 2020 - As restrições de viagens devido à COVID-19 não estão impedindo o movimento de pessoas que fogem de conflitos, violações de direitos humanos, violência e condições de vida perigosas, mas as consequências econômicas da pandemia provavelmente levarão a um aumento do contrabando de migrantes e do tráfico de pessoas, de acordo com um relatório lançado em maio (14) pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

O último Relatório de Pesquisa do UNODC analisa possíveis cenários de como o contrabando de migrantes e o tráfico de pessoas para a América do Norte e Europa podem ser afetados pela crise da COVID-19.

Refugiados e migrantes de África Subsaariana, Norte da África, Oriente Médio e Ásia precisam fugir de conflitos e pobreza, enfrentando águas perigosas em mar aberto, onde há reduzidas operações de busca e salvamento, além do risco de transmissão da COVID-19 na ausência de condições básicas de saúde e higiene ao longo do caminho.

As condições de vida de refugiados e migrantes no percurso e nos campos de refugiados foram motivo de grande preocupação por décadas antes da crise de COVID-19. A difusão da pandemia e suas consequências provavelmente colocará ainda mais em risco a vida dessas pessoas.

Apesar das medidas de lockdown nos países europeus e das rígidas restrições de mobilidade, o contrabando de migrantes ao longo das rotas do Mediterrâneo Ocidental e Central continua, devido à continuidade dos conflitos na região. O fluxo ao longo do Mediterrâneo Oriental diminuiu, provavelmente afetado por medidas de contenção ao longo da rota.

O fechamento das fronteiras terrestres, marítimas e aéreas, no entanto, pode resultar em um aumento do contrabando de migrantes. Isso porque as pessoas passam a ter necessidade ainda maior dos serviços de contrabandistas para atravessar fronteiras. Os fechamentos e restrições também frequentemente resultam no uso de rotas e condições mais arriscadas e a preços mais altos, expondo refugiados e migrantes a abusos, exploração e tráfico de pessoas

Além disso, é provável que a desaceleração econômica global, que traz um aumento acentuado nas taxas de desemprego, amplie o tráfico transfronteiriço de pessoas de países que sofrem deterioração mais duradoura do mercado de trabalho.

A mesma tendência pôde ser observada durante a crise financeira global de 2007-2010, quando vítimas de tráfico de países particularmente afetados por altas taxas de desemprego foram cada vez mais detectadas em países com uma recuperação mais rápida.

As consequências econômicas das medidas adotadas para reduzir a difusão do vírus provavelmente resultarão na perda de empregos e no aumento da pobreza em um grande segmento da população em muitos países. Como aconteceu no passado, isso aumentará as chances de essas pessoas serem alvo de traficantes.

De acordo com o relatório do UNODC, o que emerge de uma análise do passado sobre o impacto econômico no tráfico de seres humanos é que uma recuperação assimétrica da próxima crise econômica global aumentará os riscos para pessoas com necessidades econômicas que buscam uma vida melhor no exterior. Isso pode ser ainda mais dramático se a crise econômica for combinada com uma regulação mais rigorosa da mobilidade.

O impacto potencial das restrições relacionadas à COVID-19 e a desaceleração econômica no contrabando de migrantes e no tráfico de pessoas podem ser graves. Esses impactos negativos podem ser mitigados por investimentos em recuperação econômica nos países desenvolvidos e em desenvolvimento e fornecendo caminhos para viagens de migração regulares e seguras para refugiados e migrantes e status regular de imigração nos países de destino.

Clique aqui para acessar o relatório completo (em inglês).

Para mais informaçõeshttp://www.agenda2030.com.br/