COVID-19 – UNODC lança recomendações sobre Responsabilização e Prevenção da Corrupção com base na UNCAC

Brasília, 13 de maio de 2020 – Com a crise da pandemia da COVID-19, países do mundo inteiro tomaram medidas significativas para mobilizar recursos médicos, institucionais e humanos adequados para fazer face à emergência sanitária, bem como para proporcionar uma rede de segurança econômica aos cidadãos e às empresas em dificuldade.

Tais medidas emergenciais poderiam resultar em uma flexibilização das salvaguardas, da supervisão e da responsabilização em prol de uma resposta rápida, levando assim a eventuais riscos relacionados à corrupção.

Essa é uma das constatações da nota técnica lançada recentemente pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), guardião da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), que orienta o mandato do Escritório no sistema ONU também no contexto das respostas dos Estados-membros à pandemia.

O documento reconhece a necessidade de medidas urgentes para prestar apoio financeiro, médico e social em meio à pandemia; entretanto, alerta que a flexibilização de mecanismos de responsabilização administrativa e de supervisão na alocação de recursos e aquisição de materiais pode aumentar o risco de corrupção e fraude, o que poderia enfraquecer o impacto das medidas em curso e resultar na falta de ajuda aos mais vulneráveis.

No documento, o UNODC fornece algumas recomendações para fazer frente à situação atual, mantendo a observância às melhores práticas internacionais e às legislações nacionais que regulam a integridade, a transparência e a ética públicas. 

O documento faz, ainda, recomendações para que os Estados-membros desenvolvam e atualizem regularmente planos abrangentes de resposta a emergências - baseados em modelos científicos e econômicos - que autorizem a ação executiva em tempos de crise global de saúde, com ações econômicas de acordo com a lei,  lastreadas no tamanho da economia, no escopo do confinamento e na sua duração esperada, que podem ser ajustadas ao longo do tempo. 

Além disso, sugere que os Estados-membros estabeleçam um quadro legislativo adequado, incluindo as salvaguardas necessárias para implementar medidas econômicas de emergência, como parte dos planos de preparação para crises.

Segundo o especialista em Segurança Pública, Justiça Criminal e Compliance do UNODC no Brasil, Eduardo Pazinato, “o UNODC tem uma história de parceria nesta temática no Brasil. "Nas últimas décadas, estabelecemos bem-sucedidas parcerias com a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e, mais recentemente, no marco do Pacto Global" das Nações Unidas (https://pactoglobal.org.br/)”, afirmou.

Para a diretora do Escritório de Ligação e Parceria do UNODC no Brasil, Elena Abbati, "a corrupção é um fenômeno social, político e econômico complexo que afeta todos os países. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC) é o único instrumento universal anticorrupção juridicamente vinculativo que oferece uma resposta abrangente a um problema global.”, destacou.

Acesse a publicação completa aqui (em português)

Para saber mais sobre a atuação do UNODC na área anticorrupção

Manual do UNODC sobre a Luta contra a Corrupção nos Contratos Públicos e na Gestão de Finanças Públicas (em inglês)

UNODC: Estratégias Nacionais Anticorrupção: Um Guia Prático de Desenvolvimento e Implementação (em inglês)

UNODC: Prevenção e Combate à Corrupção Envolvendo Grandes Quantidades de ativos

(em inglês)

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC) (em inglês)

Para mais informaçõeshttp://www.agenda2030.com.br/