Prevenção ao Crime e Justiça Criminal: campanhas
Produtos falsificados: não financie o crime organizado
Uma nova campanha global do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) foi lançada para conscientizar os consumidores sobre o tráfico ilícito de produtos falsificados, negócio que vale em torno de US$ 250 bilhões por ano. A campanha intitulada Produtos falsificados: Não financie o crime organizado informa os consumidores que a compra de produtos falsificados pode financiar grupos criminosos organizados, colocar a saúde e a segurança do consumidor em risco e contribuir com outras questões éticas e ambientais.
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Documento Em foco: O tráfico ilícito de produtos falsificados e o crime organizado transnacional
Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
No dia 29 de outubro, as instituições brasileiras que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) se juntam ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) para lançar o Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O objetivo é articular os setores público e privado e a sociedade civil para construir uma cultura contra a lavagem de dinheiro, por meio da mobilização e conscientização de todos de que esse crime acoberta outros como o tráfico de pessoas, de armas e de drogas, a extorsão, a corrupção e o terrorismo.
O valor estimado de dinheiro lavado anualmente no mundo está entre 2% e 5% do PIB mundial, ou seja, algo entre US$ 800 bilhões e US$ 2 trilhões.
Mensagem de Rafael Franzini, Representante do Escritório de Ligação e Parceria do UNODC no Brasil
Mensagem de Paul Simmons, Secretário Executivo Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas da Organização dos Estados Americanos - (CICAD/OEA)
Mensagem de Esteban Fullin, Secretário Executivo do Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra Lavagem de Dinheiro (GAFISUD)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma das instituições que aderiu à campanha. Três de seus conselheiros também gravaram mensagens sobre o tema:
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Gilberto Martins ressalta as ações do CNJ para combater a impunidade nesses crimes
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Saulo Casali Bahia fala sobre a estratégia de combate à lavagem de dinheiro e destaca a atuação do CNJ em organismos como a ENCCLA
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Emmanoel Campelo explica a importância de todas essas iniciativas em razão da necessidade de a lavagem de dinheiro ser tratada como uma política pública de Estado
Em 1998, a 20ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas expediu uma declaração política acompanhada de um Plano de Ação para combater a lavagem de dinheiro. Desde então, esforços internacionais têm convergido para combater o poder econômico de organizações e indivídulos criminosos e enfraquecê-los, impedindo que ações provenientes de negócios ilícitos resultem em benefícios para os criminosos e que o comércio gerado por este crime afete a economia formal e legal.
O ano de 2013 será um marco para a região sul-americana. Esta campanha faz parte de uma iniciativa regional e que está sendo realizada também em outros países da América do Sul. Para tanto, conta com o apoio da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas da Organização dos Estados Americanos - (CICAD/OEA) e do Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra Lavagem de Dinheiro (GAFISUD). Esta iniciativa partiu de uma parceria do escritório do UNODC na Colômbia com a Organização Negócios Seguros e Responsáveis (NRS) como forma de lembrar o compromisso das instituições para a prevenção deste crime e oportunizar parcerias entre os setores públicos, privados e da sociedade civil nesses países.
O que é o crime de lavagem de dinheiro?
Saiba mais sobre o combate à lavagem de dinheiro no Brasil
Tratados internacionais
Atualmente, existem tratados multilaterais que regulam os crimes de lavagem de dinheiro no âmbito internacional. A Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (1988) é a primeira legislação internacional que prevê o crime da lavagem de dinheiro, crime correlato ao tráfico de substâncias ilícitas objeto do referido tratado. A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (2003) e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2005) ampliam o escopo da lavagem de dinheiro ao afirmar que este crime não deve ser somente identificado em relação ao comércio ilícito de substâncias psicotrópicas, mas também a vários outros crimes. Elas também incentivam os países a instituirem Unidades de Inteligência Financeiras (UIFs) e sistemas regulatórios e de supervisão das ações relacionadas a este crime, tanto para instituições financeiras como não-financeiras, incluindo os indivíduos e entidades suscetíveis de estar envolvidas nestes esquemas criminosos.