Prevenção ao Crime e Justiça Criminal: marco legal
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional
A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, é o principal instrumento global de combate ao crime organizado transnacional. Ela foi aprovada pela Assembleia-Geral da ONU em 15 de novembro de 2000, data em que foi colocada à disposição dos Estados-membros para assinatura, e entrou em vigor no dia 29 de setembro de 2003.
A Convenção é complementada por três protocolos que abordam áreas específicas do crime organizado: o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças; o Protocolo Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea; e o Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições. Observa-se que os países devem ratificar a Convenção antes de aderir a qualquer um dos protocolos.
A Convenção representa um passo importante na luta contra o crime organizado transnacional e significa o reconhecimento por parte dos Estados-Membros da gravidade do problema, bem como a necessidade de promover e de reforçar a estreita cooperação internacional a fim de enfrentar o crime organizado transnacional.
Os Estados-membros que ratificaram este instrumento se comprometem a adotar uma série de medidas contra o crime organizado transnacional, incluindo a tipificação criminal na legislação nacional de atos como a participação em grupos criminosos organizados, lavagem de dinheiro, corrupção e obstrução da justiça. A convenção também prevê que os governos adotem medidas para facilitar processos de extradição, assistência legal mútua e cooperação policial. Adicionalmente, devem ser promovidas atividades de capacitação e aprimoramento de policiais e servidores públicos no sentido de reforçar a capacidade das autoridades nacionais de oferecer uma resposta eficaz ao crime organizado.
Texto da convenção em português como aprovado pelo Brasil em 12 de março de 2004.
Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças
Aprovado pela resolução da Assembleia-Geral no 55/25, o protocolo entrou em vigor em 25 de dezembro de 2003. Trata-se do primeiro instrumento global juridicamente vinculante com uma definição consensual sobre o tráfico de pessoas. Essa definição tem o fim de facilitar a convergência de abordagens no que diz respeito à definição de infrações penais nas legislações nacionais para que elas possam apoiar uma cooperação internacional eficaz na investigação e nos processos em casos de tráfico de pessoas. Um objetivo adicional do protocolo é proteger e dar assistência às vítimas de tráfico de pessoas, com pleno respeito aos direitos humanos.
Texto do protocolo em português como aprovado pelo Brasil em 12 de março de 2004.
Protocolo Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea
Este protocolo foi aprovado pela Resolução da Assembleia-Geral no 55/25 e entrou em vigor no dia 28 de janeiro de 2004. O protocolo lida com o problema crescente de grupos criminosos organizados para o contrabando de migrantes, atividade que muitas vezes representa um alto risco para os migrantes e grandes lucros para os infratores. A grande conquista do protocolo foi que, pela primeira vez, um instrumento internacional global chegou a uma definição consensual do contrabando de migrantes. O protocolo visa à prevenção e ao combate desse tipo de crime, bem como promover a cooperação entre os países signatários, protegendo os direitos dos migrantes contrabandeados e prevenindo a exploração dessas pessoas.
Texto do protocolo em português como aprovado pelo Brasil em 12 de março de 2004.
Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições
Este protocolo foi aprovado por resolução da Assembleia-Geral no 55/255 de 31 de Maio de 2001 e entrou em vigor em 3 de julho de 2005. O protocolo, primeiro instrumento juridicamente vinculante sobre as armas de pequeno porte adotado em esfera mundial, tem o objetivo de promover, facilitar e reforçar a cooperação entre os Estados Partes, a fim de prevenir, combater e erradicar a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições.
Ao ratificar o protocolo, os Estados se comprometem a adotar uma série de medidas de controle da criminalidade e aplicar em seu ordenamento jurídico interno três conjuntos de disposições normativas. A primeira diz respeito ao estabelecimento de infrações penais relacionadas à fabricação ilegal e ao tráfico de armas de fogo, com base nos requisitos e definições estabelecidos pelo Protocolo. A segunda se refere a um sistema de autorizações e licenciamento por parte dos governos a fim de assegurar a fabricação legítima de armas de fogos, diferenciado-a do tráfico. A terceira se refere à marcação e ao rastreamento de armas de fogo.
Texto do protocolo em português como aprovado pelo Brasil em 26 de outubro de 2006.
Acesse a página da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, em inglês, para ver o texto completo da convenção nos seis idiomas oficiais da ONU (árabe, mandarim, espanhol, francês, inglês e russo), além da lista de países signatários. É possível também acompanhar o andamento dos grupos de trabalho e acessar os documentos de apoio para a implementação dos artigos da convenção por diferentes países.
Legislações nacionais
Brasil
Legislação nacional
O Ministério da Justiça do Brasil mantém em seu site uma relação da legislação brasileira referente à sua atuação em diversas áreas, entre elas segurança pública, execução penal, lavagem de dinheiro e reforma do Judiciário.
Cooperação internacional
O Brasil é signatário de diversos acordos multilaterais na área de prevenção ao crime e justiça criminal. O Ministério da Justiça oferece uma lista de todos eles em seu site, em diferentes âmbitos:
• Mercosul
• OEA
• ONU
• Outros
Argentina
O Código Penal da Nação Argentina está disponível está disponível no site de Informação Legislativa do Ministério de Economia e Finanças Públicas (em espanhol).
Chile
A Biblioteca do Congresso Nacional do Chile oferece uma compilação sobre justiça penal, em espanhol, incluindo normas sobre tratamento de réus, liberdade condicional, indultos e penas alternativas. Também oferece uma seleção de leis e decretos sobre segurança cidadã, com as referências entre 1990 e 2008, em espanhol.
Paraguai
O site holandês independente The World Law Guide reúne legislações de diversos países, entre as quais pode ser encontrada a legislação criminal do Paraguai (em espanhol).
Uruguai
O site holandês independente The World Law Guide reúne legislações de diversos países, entre as quais pode ser encontrada a legislação criminal do Uruguai (em espanhol).