Corrupção: marco legal
Legislação internacional
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
O principal instrumento internacional sobre a corrupção é a
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, aprovada em 2003 pela Assembleia-Geral da ONU. Com sua entrada em vigor em 14 de dezembro de 2005, a convenção se tornou o primeiro instrumento jurídico anticorrupção que estabelece regras vinculantes aos países signatários. A Convenção oferece um caminho para a criação de uma resposta global a um problema global.
Para acessar o texto integral da convenção nos seis idiomas oficiais da ONU, acompanhar a lista dos países signatários e o status de ratificação de cada um, além de guias técnicos e manuais sobre como implementar os artigos do documento, acesse a
página da convenção em inglês. Ou acesse o
texto integral da convenção em português.
Convenção Interamericana contra a Corrupção
Na esfera de atuação dos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Convenção Interamericana contra a Corrupção foi firmada em 29 de março de 1996, em Caracas, Venezuela. No Brasil, ela foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 152, de 25 de junho de 2002, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 4.410, de 7 de outubro de 2002.
Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
O desafio de combater a corrupção internacional em um cenário de globalização crescente subsidiou a concepção da
Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Em 17 de dezembro de 1997, a Convenção foi firmada pelos Estados membros da OCDE, aos quais se somaram Brasil, Argentina, Bulgária, Chile e República Eslovaca. A Convenção entrou em vigor em 1999. No Brasil, a Convenção foi ratificada em 15 de junho de 2000 e promulgada pelo Decreto nº. 3.678, de 30 de novembro de 2000. O principal objetivo da Convenção é o de prevenir e combater o delito de corrupção de funcionários públicos estrangeiros na esfera de transações comerciais internacionais.
Legislação por país
Brasil
O Brasil tem um amplo aparato legal que versa tanto na área de auditoria e fiscalização, quanto no campo de correição e prevenção à corrupção. Para ter acesso às leis, decretos, códigos de conduta e resoluções que regulamentam o assunto, acesse: www.cgu.gov.br/AreaPrevencaoCorrupcao/Legislacao/.
Argentina
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal argentina, a documentação e a informação da Administração Pública Nacional têm caráter de "documentação pública", de livre acesso a qualquer instituição ou pessoa interessada. Em sua página de transparência (em espanhol), o governo da Argentina apresenta a legislação vigente, declarações patrimoniais e o acesso à informação pública.
Uruguai
Na página Uruguay Transparente (em espanhol), é possível acessar o marco legal do país sobre corrupção, incluindo normas referentes ao uso indevido do poder público, proteção a dados pessoas e ação de habeas data e o direito ao acesso à informação pública.