Programa Paraná Seguro
Parceria entre o BID e o UNODC
O Programa Paraná Seguro tem por objetivo contribuir para a redução dos índices de criminalidade violenta de jovens entre 15 a 24 anos, localizados em 27 (vinte e sete) municípios paranaenses, escolhidos previamente pelo governo estadual e pelo BID em virtude da concentração de situações de vulnerabilidade social, exposição à violências, em geral, e à vitimização letal, em particular.
Para tanto, o Programa Paraná Seguro prevê uma abordagem integrada dos fatores de risco que subjazem à prática dos crimes violentos, em especial os letais, mediante a focalização geográfica e populacional das suas intervenções, conjugando investimentos na prevenção social e situacional das violências (políticas públicas de segurança e justiça), ao nível da garantia, da proteção e da promoção dos direitos, com aqueles dirigidos ao controle e à repressão qualificada da criminalidade (políticas de segurança pública e justiça criminal), ao nível da efetividade policial e do aprimoramento da atuação das instituições de controle social.
Quer-se, com isso, a um só tempo, melhorar a inserção dos jovens em situação de risco ao sistema educativo e ao mercado de trabalho; aumentar a efetividade das polícias, sobretudo no que se refere a novas edificações ou melhorias de infraestrutura das instalações da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiro nas localidades priorizadas; reduzir a taxa de reincidência da população jovem em conflito com a lei; e, ainda, aprimorar a articulação dos serviços de prevenção das violências e de controle do crime, notadamente junto ao segmento social das juventudes.
Nesses termos, a partir dos entendimentos entre o BID e o Estado do Paraná, o UNODC pretende identificar e analisar os mecanismos de controle social interno e externo da estratégia estadual de policiamento comunitário ou de proximidade adotada nos territórios focalizados pelo Programa, com a finalidade de verificar, no limite, o respeito às diretrizes constitucionais e legais, assim como a observância das normas internacionais que regulam o uso legítimo exercício da força, tendo por base, entre outros instrumentos, o Índice de Compliance da Atividade Policial (ICAP), concebido pelo UNODC, que já vem sendo aplicado, diga-se de passagem, no Estado do Rio Grande do Sul junto ao Programa Oportunidades e Direitos, também financiado pelo BID.