Seminário Internacional Sobre Repressão Ao Crime Organizado Tráfico De Drogas, Tráfico De Armas E Crimes Violentos
Discurso Bo Mathiasen
É com satisfação que o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime para Brasil e o Cone Sul se une à Polícia Federal brasileira para realizar este Seminário Internacional sobre Repressão ao Crime Organizado Tráfico de Drogas, Tráfico de Armas e Crimes Violentos, que reúne algumas das mais altas autoridades de segurança e de justiça da região.
O crime organizado transnacional é uma das principais ameaças à segurança pública e representa um entrave para o desenvolvimento social, econômico e político das sociedades em todo o mundo. Trata-se de um fenômeno multifacetado que se manifesta em diferentes tipos de crime, tais como tráfico de drogas, tráfico de seres humanos, contrabando de migrantes, tráfico de armas, lavagem de dinheiro, entre outros.
Como se sabe, a globalização tem implicado profundas transformações na vida de pessoas, sociedades e Estados. As fronteiras entre os países hoje são mais permeáveis e o trânsito de pessoas, mercadorias, serviços e recursos é cada vez mais ágil. Esse processo, que facilita o comércio e a integração entre os povos, também implica mudanças radicais nas dinâmicas dos crimes e da violência.
Afinal, as tecnologias que possibilitam melhorias substantivas nas vidas das pessoas também são utilizadas por aqueles que burlam as leis, cometem crimes e desafiam a justiça.
Por isso, cresce a importância da cooperação internacional e do intercâmbio de experiências em matéria de justiça criminal e de prevenção ao crime.
É fundamental uma atuação articulada para enfrentar, com maior eficiência, grupos criminosos dispersos ao redor do mundo, que muitas vezes possuem alta capacidade de comunicação e organização.
Se o crime é organizado, nós também precisamos nos organizar. Precisamos agir de maneira rápida e eficiente, utilizando as ferramentas tecnológicas que temos disponíveis, como as técnicas investigativas de interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, cujo uso está previsto na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Convenção de Palermo, à qual todos os países da região são signatários.
Também é preciso capacitar e integrar o trabalho das nossas equipes de inteligência com vistas a desarticular grupos criminosos organizados cada vez mais presentes na região, e conseguir respostas muito ágeis por parte do poderes públicos.
É preciso agir com rapidez, mas, ao mesmo tempo, com responsabilidade. O uso das ferramentas de interceptação deve ser feito no lugar certo, no momento certo e na medida certa. Para isso, precisamos compartilhar experiências entre os países e discutir com profundidade o uso dessas técnicas investigativas com todos os atores envolvidos no sistema de investigação e de justiça criminal: policiais, investigadores, peritos, promotores, juízes, advogados, enfim, todo a gama de profissionais que estão envolvidos nesses temas. É preciso criar um sistema com checks and balances, de pesos e contrapesos, que preservem a segurança institucional e evitem o abuso em qualquer etapa da investigação e do processo.
Afinal, as investigações devem servir para antever situações e riscos e, principalmente, para proteger a população, para garantir o Estado de Direito e, por conseguinte, para preservar a estado democrático.
Quero dar uma especial saudação de boas vindas para nossos colegas argentinos, bolivianos, chilenos, colombianos, equatorianos, paraguaios, peruanos e uruguaios. Os senhores, que trabalham diretamente no combate ao crime organizado, sabem melhor do que eu que os grupos criminosos, cada vez mais, atuam em diferentes países e têm integrantes de distintas nacionalidades.
Cada vez mais, os problemas de um país são problemas de todos. Por isso, devemos buscar soluções regionais, por meio de cooperação internacional, para problemas complexos e de caráter transnacional. Nossa atuação somente será eficaz se trabalharmos juntos, com legislações compatíveis, assumindo uma postura de corresponsabilidade entre os diferentes países e uma vontade política de compartilhar informações para, efetivamente, obter juntos, conquistas e resultados no combate ao crime organizado. Muito obrigado.
O crime organizado não respeita fronteiras e hoje o grande desafio dos países é justamente encontrar soluções compartilhadas.
A responsabilidade é de todos. Por isso, a cooperação internacional e o intercâmbio de experiências em matéria de justiça criminal e de prevenção ao crime assumem um papel fundamental.
O combate ao crime organizado depende de uma atuação articulada entre os países. E para que esta cooperação seja ágil e eficaz, ela deve abranger todas as esferas dos Governos, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
É importante que a cooperação entre Bolívia e Brasil seja realizada com base em instrumentos multilaterais, como a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que estabelece, entre outros mecanismos, as bases globais para os processos de extradição e de assistência legal mútua.
Senhores, a base da cooperação para combater o crime organizado está na construção da confiança mútua que permita o trabalho conjunto; no compartilhamento de experiências entre os países e na discussão aprofundada do uso de técnicas investigativas com todos os atores envolvidos no sistema de investigação e de justiça criminal - ou seja, cada juiz, promotor, investigador, perito, advogado ou policial federal aqui presente.
Sabemos que a maior parte da cocaína que entra no Brasil tem origem na ou passou pela Bolívia. Mas na esfera do crime organizado não podemos apontar um culpado, pois sem demanda o crime organizado não sobrevive e a demanda, neste caso, é do Brasil. A estabilidade econômica alcançada nos últimos anos fez com que o Brasil se tornasse um mercado atraente para o tráfico de drogas.
É preciso que os dois países entendam quais são as capacidades e limitações de cada um, sempre respeitando a soberania nacional. As realidades sócio-econômicas são diferentes. Entendemos que a cooperação, a solidariedade entre os países, também significa o apoio na esfera da cooperação técnica, de forma que Bolívia e Brasil alcancem níveis compatíveis de recursos humanos e tecnológicos para que, de fato, a cooperação se concretize.
Na esfera jurídica, os dois países precisam conhecer a fundo como funcionam os sistemas judiciários, quais são as legislações e limitações judiciais. Tenho certeza de que as legislações da Bolívia e do Brasil possuem instrumentos que viabilizam uma ação ágil e eficiente no combate ao crime organizado. Muitas vezes, a efetividade das legislações e dos instrumentos multilaterais depende, acima de tudo, daqueles que interpretam e aplicam a lei no dia-a-dia.
É fácil encontrar argumentos contra a cooperação e, assim, facilitar a atuação do crime organizado. Por isso, cabe a vocês, responsáveis pela defesa dos princípios que regem o Poder Público, atuar de forma pragmática e eficiente.
Os dois países possuem acordos bilaterais e são signatários dos instrumentos multilaterais que viabilizam a cooperação. O acordo na área policial, por exemplo, formaliza a intenção de Bolívia e Brasil de tornar a cooperação policial e judiciária mais eficiente. No entanto, nenhum documento terá eficácia sem o empenho de cada país para utilizá-lo.
Por esse motivo faço um apelo para que vocês se unam no combate contra um inimigo comum - o crime organizado transnacional que tanto prejudica o desenvolvimento dos nossos povos.
Por fim, quero enfatizar que os problemas de um país são problemas de todos. Nossa atuação só será eficaz se trabalharmos juntos, com legislações compatíveis, assumindo uma postura de corresponsabilidade, compartilhando informações e colhendo juntos conquistas e resultados no combate ao crime organizado.
Senhores, se o crime é organizado, nós também precisamos nos organizar. Daí a importância do debate dos próximos dias. Desejo a todos um bom trabalho.
22 de Novembro de 2011
Foz do Iguaçú, Brasil