Fortalecendo a Cooperação Internacional e a Persecução ao Crime Organizado
Bo Mathiasen
Senhoras e senhores, boa tarde.
Em nome do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, organismo internacional que represento no país, quero agradecer a oportunidade de participar da abertura deste encontro sobre Cooperação Internacional e Persecução do Crime Organizado e de me dirigir aos senhores no marco da assinatura deste memorando de entendimento entre o Ministério Público Federal e o UNODC.
Como é do conhecimento dos senhores, a globalização é um fenômeno que vem transformando enormemente o cotidiano das pessoas, sociedades e Estados.
As fronteiras entre os países são mais permeáveis e o trânsito de pessoas, mercadorias, serviços e recursos é cada vez mais ágil.
Mas essa mesma lógica, que facilita o comércio e a integração entre os povos, também provoca mudanças na dinâmica do crime e da violência.
Afinal, as mesmas tecnologias que possibilitam melhorias na vida das pessoas, também são utilizadas por aqueles que burlam as leis, cometem crimes e desafiam a Justiça.
Senhores, o crime organizado tem avançado muito em todo o mundo, inclusive no Cone Sul e no Brasil.
A leniência do Estado tem um custo muito elevado para a sociedade. Principalmente, para aquelas pessoas que se vêm obrigadas a se submeter às regras do crime e a conviver com a violência e o medo que decorrem dele.
O UNODC tem desenvolvido relatórios e ferramentas que mostram como a violência e o crime organizado afetam o desenvolvimento.
O crime organizado abarca os mais diversos delitos - comanda o tráfico de drogas, o tráfico de armas, o tráfico de pessoas, o contrabando de migrantes, entre outros. E as pessoas que mais sofrem são justamente aquelas mais vulneráveis.
A globalização conferiu fluidez aos recursos do crime. Facilitou a mobilidade, o trânsito de mercadorias, pessoas, armas e recursos financeiros. Essa fluidez e agilidade com que o crime organizado transita hoje pelo mundo é um dos maiores desafios que o Poder Público enfrenta em todos os países.
É preciso que os Estados adquiram e aproveitem, a seu favor, as ferramentas da modernidade que hoje facilitam as operações do crime organizado conferindo eficácia à cooperação internacional.
Para enfrentar o crime organizado, é fundamental que se estabeleça uma atuação articulada com maior eficiência e alta capacidade de comunicação e de organização entre os países.
A cooperação internacional é um dos quatro pilares da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ratificada pelo Brasil em junho de 2005. Essa convenção enfatiza que: medidas anticorrupção precisam de cooperação internacional.
Este é o caso da assistência legal mútua na coleta e transferência de evidências, dos processos de extradição, e do congelamento de bens, assim como a apreensão e o confisco de produtos da corrupção.
Na mesma direção, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, ratificada pelo Brasil em 2003, também prevê uma série de mecanismos de cooperação internacional para o enfrentamento do crime e a promoção da Justiça.
Tenho certeza de que, com a assinatura deste memorando de entendimento, hoje, entre o UNODC e o Ministério Público Federal, o Brasil e as Nações Unidas dão mais um passo rumo ao combate eficiente do crime organizado transnacional e da corrupção. Isso, porque essa parceria busca trabalhar por uma Justiça cada vez mais ágil, eficiente e íntegra para todo cidadão.
O memorando prevê a possibilidade de desenvolvimento de ferramentas, pesquisas, estudos, análises e diagnósticos sobre o Ministério Público para aprimorar seu desempenho, e sua independência. Tudo isso, seguindo boas práticas, normas e padrões internacionais.
Se a globalização impôs uma nova velocidade ao mundo, o Ministério Público não pode deixar de acompanhar esse ritmo. É fundamental estar atualizado em relação ao que acontece nos outros países, no que diz respeito a instrumentos de reforço da integridade.
Evidentemente, isso não se aplica apenas ao Brasil, mas a todos os países do mundo.
Nesse sentido, o Brasil também poderá desenvolver, no âmbito dessa parceria, o aperfeiçoamento de procuradores da República e demais servidores do Ministério Público, em intercâmbio com outros países.
A experiência e as boas práticas do Ministério Público brasileiro também poderão ser levadas a outros países, por meio da chamada Cooperação Sul-Sul.
Por fim, quero reforçar que, nas duas convenções mencionadas, a independência do Ministério Público, como fiscal da lei e protetor dos direitos humanos e garantias fundamentais, é essencial para o combate à corrupção e ao crime organizado transnacional.
Senhores, não podemos fechar os olhos e deixar para amanhã o que podemos fazer hoje. O crime organizado é um fenômeno que se aproveita das vulnerabilidades do Estado. E um Ministério Público íntegro e independente é condição sine qua non para a construção e defesa de um Estado justo, democrático e o exercício pleno do Estado de Direito.
Muito obrigado.
Brasília, 13 de Dezembro de 2010