Assinatura de Protocolo de Intenções com o Conselho Nacional de Justiça
Bo Mathiasen
Excelentíssimo senhor ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça;
Excelentíssimo senhor ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça;
Excelentíssimos senhores conselheiros deste egrégio colegiado;
Senhoras e senhores, bom dia.
Inicialmente, quero agradecer a oportunidade de me dirigir aos senhores, no marco da assinatura deste protocolo de intenções, entre o Conselho Nacional de Justiça e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, UNODC, organismo que represento no país.
O UNODC é a agência das Nações Unidas responsável pelas ações de prevenção e enfrentamento à corrupção, ao tráfico de drogas e de pessoas, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional.
Em junho de 2005, o UNODC registrou a implantação do Conselho Nacional de Justiça e vemos com satisfação os resultados que vem sendo alcançados pelo CNJ nesses quase cinco anos de trabalho.
A missão do Conselho Nacional de Justiça de contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com eficiência e efetividade, em benefício da sociedade, é um objetivo integralmente compartilhado pelo UNODC.
Somente isso já seria uma boa justificativa para este protocolo de intenções, cuja assinatura inicia a parceria entre nossas instituições e abre caminho para atividades em conjunto. Mas a proximidade entre nossas instituições vai além.
Por exemplo. Um dos quatro pilares da Convenção da ONU contra a Corrupção, ratificada pelo Brasil em 2005, enfatiza que medidas anticorrupção necessitam de cooperação internacional. Este é o caso da assistência legal mútua na coleta e transferência de evidências, dos processos de extradição, e do congelamento de bens, apreensão e confisco de produtos da corrupção. Exemplos de cooperação técnica como esses poderão ser desenvolvidos conjuntamente a partir da assinatura deste documento.
Na mesma direção, a Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2003, também prevê mecanismos de cooperação internacional para o enfrentamento do crime e promoção da Justiça.
Com a globalização, passamos a viver num mundo onde as fronteiras entre os países hoje são mais abertas, e o trânsito de pessoas, bens e serviços é fácil, rápido e ágil. E isso tem consequências também sobre as dinâmicas dos crimes e da violência. Afinal, as facilidades nas comunicações e no contato entre as pessoas também são utilizadas por aqueles que cometem crimes e desafiam a Justiça.
Neste contexto é que se consolida a importância da cooperação internacional no campo da Justiça. É fundamental uma atuação articulada para enfrentar, com maior eficiência, grupos criminosos geograficamente dispersos ao redor do mundo, mas que se utilizam da tecnologia para atuar de modo muito eficiente em termos de comunicação e organização.
No âmbito da cooperação internacional, o protocolo que assinamos hoje possibilita o desenvolvimento de pesquisas, análises e diagnósticos sobre o Judiciário, com o fim de aprimorar continuamente o desempenho, a eficiência, a independência e a imparcialidade da Justiça.
Esse intercâmbio pode ser feito de duas vias: o Brasil pode conhecer experiências de outros países, assim como pode compartilhar boas práticas desenvolvidas aqui. Afinal, os desafios enfrentados pelos poderes judiciários de diferentes países muitas vezes são os mesmos - e as soluções encontradas por um país podem encurtar o caminho de outro, na busca pelo constante aprimoramento da integridade e da eficiência do Judiciário.
Por fim, gostaria de reforçar que a independência do Poder Judiciário é fundamental nesse processo. Um Judiciário íntegro e independente é condição indispensável para a construção da democracia e o exercício pleno do Estado de Direito.
Trabalhar em parceria com o CNJ é motivo de grande honra e satisfação para o UNODC. Por isso, quero agradecer-lhes uma vez mais. Muito obrigado.