Tratamento da dependência de drogas: da coerção à coesão
Por Gilberto Gerra, Chefe do Departamento de Prevenção às Drogas e Saúde do UNODC
09 de abril de 2013 - Pensar políticas públicas relacionadas ao uso problemático de drogas é um dos grandes desafios globais da atualidade. Respostas eficazes e balanceadas também devem focar na necessidades de saúde dos dependentes sem estigma nem discriminação.
Yuri Fedotov, Diretor Executivo do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), afirmou na abertura da 56ª Sessão da Comissão de Narcóticos em março que "considerações a respeito de direitos humanos e saúde pública precisam estar no centro da resposta internacional ao uso de drogas e ao HIV". Como um dos objetivos das convenções sobre drogas é a proteção da saúde dos indivíduos e da sociedade dos efeitos adversos associados ao consumo, fica evidente a importância de ações que promovam o deslocamento de uma lógica da penalidade para uma do cuidado em saúde.
Recentemente o Brasil recebeu duas importantes missões da ONU: o Relator Especial sobre Tortura, Juan E. Méndez; e o Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária. Ambas evidenciaram o quanto o tratamento do usuário de drogas no país está se confundindo com a penalização no campo da justiça criminal. As duas missões alertaram para o risco de que a internação involuntária de usuários de drogas atravesse o "limiar de maus-tratos, equivalentes à tortura, ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes", como colocou Méndez.
O Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária mostrou preocupação com o confinamento involuntário de usuários de crack, especialmente de crianças e adolescentes em situação de rua, cujos familiares teriam relatado dificuldades no acesso à informação sobre o local de internação. Vladimir Tochilovsky, membro do Grupo, destacou: "Durante a visita nos apresentaram casos de pessoas que moram nas ruas e são dependentes de drogas, e que são apreendidos, detidos e aprisionados pela polícia, não por crimes cometidos, mas por uma questão de saúde."
O tratamento para a dependência química deve ser baseado em evidências, voluntário, confidencial e com consentimento informado, além de ser realizado na comunidade através de intervenções clínicas e sociais no âmbito do sistema de saúde, com uma abordagem que siga os princípios da ética do cuidado em saúde. Ações de apoio social que atendam às necessidades básicas de acolhimento e alimentação também são essenciais, assim como o acesso a programas de educação, geração de renda, micro-crédito e orientação vocacional para promover a reintegração social dos indivíduos.
O confinamento involuntário de usuários de drogas em prisões ou em centros de tratamento deve ser somente uma medida emergencial por alguns dias e com base em laudos de pelo menos dois profissionais de saúde, para proteger o indivíduo e a comunidade em situações de intoxicação aguda, ou caso o indivíduo possa colocar em risco a sua própria segurança ou a de outros. Vários estudos mostram que não há evidências da eficácia dessas medidas, que pelo contrário, fortalecem o estigma, contribuem para o processo de exclusão, fragilizam vínculos sociais e aumentam o risco de infeçcões pelo HIV.
O UNODC e a Organização Mundial de Saúde destacam a disponibilidade e a acessibilidade como princípios necessários para o tratamento efetivo da dependência química. Serviços mais acessíveis, com maior capacidade de acolhimento, qualificados e com menos estigma podem ajudar a reduzir o uso de medidas legais para fazer com que as pessoas que necessitam de tratamento o iniciem.
Engajamento pessoal e envolvimento emocional são essenciais para desenvolver um projeto conjunto de tratamento humanizado que motive pacientes, familiares e comunidades, apresentando assim um caminho para transformar espaços de tratamento involuntário em espaços comunitários de coesão.
*Uma versão mais curta deste texto foi publicada na edição impressa do jornal O Globo de 6 de abril de 2013.
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