Senado brasileiro aprova lei com punições mais severas para crime de tráfico de pessoas
Brasília, 16 de setembro de 2016 - O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (13), um projeto de lei que torna mais severas as punições para quem comete crime de tráfico de pessoas. A proposta prevê a prevenção e repressão de crimes e atenção às vítimas de tráfico interno e internacional. O projeto agora segue para a sanção do presidente Michel Temer.
Antes de se aprovado no Senado, o projeto passou pela Câmara. Mas segundo informações do site de notícias G1, os senadores derrubaram as alterações dos deputados e votaram o texto original. A proposta é uma novidade para lidar com esse tipo de crime, já que não havia até hoje uma legislação sobre tráfico de pessoas de forma abrangente; somente sobre tráfico de mulheres e crianças.
Segundo o texto, que procura adequar a legislação brasileira a tratados internacionais sobre o tema, o crime de tráfico de pessoas é enquadrado como práticas de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoas mediante ameaça, coação, violência, fraude e abuso, com a finalidade de:
- remover os órgãos, tecidos, ou parte do corpo das pessoas;
- submetê-la a trabalho em condições análogas à escravidão ou a qualquer tipo de servidão;
- adoção ilegal;
- exploração sexual.
A pena prevista no novo projeto de lei é de quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. A medida pode ser agravada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. Também há previsão de aumento da punição, caso a vítima seja retirada do território nacional.
Além da pena, a proposta também prevê medidas para a prevenção de novos casos de tráfico de pessoas, como a criação de políticas públicas interdisciplinares que envolvam profissionais de saúde, educação, trabalho, segurança pública, justiça, desenvolvimento rural, entre outras áreas. Outras formas para prevenir os crimes previstos no projeto são campanhas socioeducativas e de incentivo a projetos sociais de prevenção ao tráfico de pessoas.
O projeto estabelece ainda uma cooperação entre órgãos dos sistemas de justiça e segurança nacionais e internacionais, além da criação de um banco de dados de infratores e vítimas de tráfico.
Por fim, o texto estabelece uma série de medidas de assistência às vítimas, tanto jurídica, quanto social e de saúde, além de acolhimento e abrigo provisório para as pessoas que sofrerem desse tipo de violência.
Para acessar a matéria completa do G1, acesse: http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/09/senado-aprova-lei-que-endurece-punicoes-para-trafico-de-pessoas.html.