STF diz que réu primário que trafica drogas não comete crime hediondo

Foto:  Folha de São Paulo

Brasília, 29 de junho de 2016 - O Supremo Tribunal Federal definiu, no último dia 23 de junho, que crime de tráfico de drogas confere um tratamento diferenciado quando o acusado é réu primário, portanto, não é enquadrado como crime hediondo. O chamado tráfico privilegiado é conferido a réus com bons antecedentes e que não integra nenhuma organização criminosa. 

Com um julgamento marcado por reviravoltas, por 8 votos a 3, os ministros decidiram que esse tipo de tráfico não integra o conjunto de crimes sem direito a benefícios de pena aos condenados, ou seja, o traficante nessa situação poderá, por exemplo, começar a cumprir a pena no regime semiaberto, além de pena reduzida de um sexta até dois terços, como outros crimes comuns.

De acordo citação do chefe do departamento de direito penal e processual penal da PUC-SP, Christiano Jorge Santo, à  Folha de São Paulo "É um absurdo tratar [os traficantes] com tamanha benevolência. (...) O que dá a entender  é que o Supremo não entende que o tráfico seja um crime grave, ou que está decidindo no intuito de abrir vaga em presídios, o que me parece equivocado nos dois aspectos".

Santos ressalta ainda que "a política do esvaziamento de cadeias não é papel do Judiciário" e recorda o caso que embasou a discussão no STF, quando uma caminhonete com 772 quilos de maconha foi encontrada em Mato Grosso do Sul, em 2009, e no ano seguinte os réus foram condenados à pena de sete anos e um mês de reclusão, sem considerar o crime como hediondo. Em seguida, o Ministério Público recorreu pedindo o reconhecimento de natureza hedionda. O Tribunal de Justiça do MS negou o provimento à apelação e o MP recorreu ao STF.

Para o vice-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, o caso no Mato Grosso do Sul não é o mais adequado para estabelecer a mudança. Mas afirma que existem criminosos que realmente precisam ser presos, como homicidas, chefes de facção e integrantes do crime organizado. Em entrevista à  Folha, ele afirmou que "Cerca de 40% dos presos estão em situação provisória, não passaram por julgamento. A prisão não é a melhor saída para o microtraficante, réu primário. Isso é alimentar o crime organizado com recursos humanos." 

Ele afirma ainda que o correto seria o Congresso decidir sobre o tema e que "o  Supremo está tendo que atuar no vácuo da não decisão legislativa".

Quando o caso começou a ser discutido em 2015, a maioria do Supremo votaria para considerar o crime de tráfico de drogas como hediondo em todos as situações. Contudo, após pedidos de vista, o caso foi retomado na semana passada, quando os ministros Edson Fachim, Teori Zavascki e Rosa Weber mudaram seus votos e o entendimento adotado pelo tribunal.

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e o ministro Celso de Mello destacaram o efeito do entendimento especialmente para mulheres em condição de cárcere. Segundo estudos apontados por Lewandowski, mais de 60% das mulheres presas no Brasil estão envolvidas com o tráfico de drogas. 

A decisão do STF não obriga as demais instâncias a decidir dessa maneira, mas por ser uma decisão da mais alta corte do país, a tendência é que seja aplicada também nos outros tribunais.

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