O UNODC e a OIT fazem um apelo para prevenir e responder ao recrutamento de trabalho abusivo e fraudulento
Viena, 29 de junho de 2015 - Na economia globalizada de hoje, os trabalhadores são cada vez mais obrigados a procurar oportunidades de trabalho longe de casa, e muitos acham emprego em outros países. Com isto em mente, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), lançaram um apelo de ação global para prevenir e responder ao abuso e à fraude no recrutamento de mão de obra. A iniciativa foi anunciada em um evento paralelo durante a 29ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos em Genebra, como parte de uma série de esforços conjuntos, que incluem estudos sobre a prevenção do tráfico de seres humanos, por meio da regulamentação do recrutamento de trabalho, e sobre as práticas de recrutamento abusivas e sua relação com o tráfico de pessoas. Estas iniciativas contam com o apoio não só dos governos, mas de representantes de entidades patronais e organizações trabalhistas em todo o mundo.
Enquanto a mobilidade laboral traz benefícios para milhões de trabalhadores e seus familiares, para muitos, tem um preço elevado, especialmente quando não é devidamente regulamentada. As agências de emprego públicas e privadas podem desempenhar um papel importante na mediação de oportunidades de emprego pleno e produtivo e do trabalho digno, e na promoção do funcionamento eficaz e equitativo dos mercados de trabalho. Em todo o mundo, no entanto, existem grandes preocupações em relação às agências de emprego, recrutadores de trabalho inescrupulosos e traficantes criminosos que se aproveitam dos trabalhadores pouco qualificados e migrantes, em particular, agindo fora dos quadros jurídicos e regulamentares. Os abusos relatados incluem o engano sobre a natureza e as condições de trabalho, retenção de passaportes, depósitos e deduções salariais ilegais, cobrança de taxas de recrutamento de trabalhadores, servidão por dívidas ligadas ao reembolso de taxas de recrutamento, e ameaças de violência ou deportação. Estes abusos derivam de lacunas na governança do recrutamento de trabalho, especialmente através das fronteiras internacionais.
Por isso, a OIT e o UNODC uniram forças para promover práticas justas de recrutamento dentro e entre os países. A Iniciativa Recrutamento Justo da OIT, que também ganhou apoio dentro do Grupo Global de Migração, visa prevenir o tráfico de pessoas e o trabalho forçado dentro e fora das fronteiras; proteger os trabalhadores, em especial os trabalhadores migrantes, de práticas de recrutamento abusivas e fraudulentas; reduzir os custos humanos, sociais e econômicos da migração laboral e melhorar os resultados de desenvolvimento para os trabalhadores migrantes e suas famílias, bem como para os países de origem e de destino. Sinergias e cooperação estão sendo construídas com outras iniciativas relevantes, incluindo a iniciativa da Organização Internacional para a Migração (OIM) sobre o recrutamento ético. A Iniciativa de Recrutamento Justo é fundamentada em normas internacionais e os princípios orientadores da OIT, nomeadamente convenções, protocolos e recomendações, O Protocolo da ONU sobre Tráfico de Pessoas, e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.
Como o guardião do Protocolo sobre Tráfico de Pessoas, UNODC auxilia os Estados-Membros nos seus esforços para implementar o protocolo de forma eficaz e para a construção de respostas abrangentes e eficazes ao tráfico de pessoas. Isso inclui a realização de pesquisas, elaboração de documentos e relatórios sobre o tráfico de pessoas, para aumentar o conhecimento e a compreensão dos principais conceitos e questões relativas ao tráfico de pessoas.
Com base nesses compromissos e princípios internacionais, a OIT e o UNODC apelam aos governos, parceiros sociais, empresas, outras agências internacionais e todas as partes interessadas, conforme o caso e em conformidade com os seus respectivos papéis e mandatos, a reforçar os seus esforços para atuar sobre práticas de recrutamento abusivas e fraudulentas, considerando as seguintes ações:
• Adotar e apoiar, de acordo com as normas internacionais, leis nacionais, em particular de trabalho, leis penais e migratórias e outras medidas regulatórias, para abordar todo o espectro de práticas de recrutamento fraudulentas e abusivas que podem levar ao tráfico de pessoas;
• Sensibilizar os recrutadores, agências de emprego privadas e empregadores nos setores privado e público para a diligência e melhores práticas sobre a forma de eliminar as práticas de recrutamento abusivas e fraudulentas;
• Facilitar a cooperação entre as agências governamentais relevantes, organizações de empregadores, e representantes de agências de emprego privadas; promover parcerias estratégicas entre os setores público e privado, e facilitar o intercâmbio de boas práticas no âmbito das rotas de migração comuns, de modo a:
- Garantir que os recrutadores de trabalho que violem as leis penais sejam sancionados, incluindo, se for o caso, para o delito de tráfico de pessoas;
- assegurar a cobertura e a execução de outra legislação aplicável, incluindo o direito do trabalho, para eliminar práticas abusivas e fraudulentas durante o processo de recrutamento e colocação;
- criar um ambiente que é propício a práticas comerciais justas e sustentáveis;
• Criar mecanismos de reclamação e garantir que os trabalhadores migrantes que sofreram as práticas de recrutamento abusivas e fraudulentas ou posterior exploração, obtenham acesso à justiça e compensações;
• assegurar o direito à liberdade de associação, maximizar a cobertura da negociação coletiva e apoiar os sindicatos em seus esforços para organizar os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, para melhor protegê-los contra a exploração durante ou resultante do processo de recrutamento;
• Promover a negociação transparente e participativa, conclusão e aplicação efetiva dos acordos bilaterais e regionais, enraizada em normas internacionais, bem como outros mecanismos específicos para assegurar uma melhor coordenação e cooperação internacionais e para fechar lacunas regulatórias e de execução em toda a rotas de migração de trabalho comum;
• Certificar-se de que os mecanismos nacionais para regular o recrutamento de trabalhadores migrantes sejam integrados nas políticas de migração laboral e acordos bilaterais e regionais pertinentes, para assegurar a coerência entre leis e políticas que regem o recrutamento de trabalho nacionais e as políticas mais amplas em matéria de emprego, habilidades e educação;
• Promover a ratificação das convenções pertinentes das Nações Unidas e da OIT, em particular o recentemente agregado Protocolo de 2014 à Convenção sobre o Trabalho Forçado, de 1930; o Protocolo sobre Tráfico de Pessoas; a Convenção de agências de emprego privadas, de 1997 (nº 181); a Convenção da Migração para Trabalho, de 1949 (n ° 97) e a Convenção para os Trabalhadores Migrantes (disposições complementares), 1975 (nº 143), para garantir o reconhecimento e regulamentação dos recrutadores de trabalho e agências de emprego adequadas.
Saiba mais
Trabalho do UNODC sobre o Tráfico de Pessoas