Brasil avança no combate à lavagem de dinheiro
10 de julho de 2012 - O governo brasileiro sancionou nesta segunda-feira (09), a lei 12.683/2012 que amplia o rigor contra o crime de lavagem de dinheiro. A nova legislação retira o rol de crimes antecedentes existentes na lei atual, permitindo que se configure como crime de lavagem a dissimulação ou ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal, como, por exemplo, o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça níqueis.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, lembra que é por meio da lavagem que as organizações criminosas atribuem aparência lícita aos recursos obtidos por meio da prática de crimes. "Com isso, [as organizações criminosas] conseguem dar continuidade às suas atividades. A lei aumenta a eficiência do Estado para o combate dessa modalidade crime e será mais uma importante ferramenta para o combate ao crime organizado", afirma.
A nova lei também amplia o rol de pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e alcança, por exemplo, doleiros, quem negocia direitos de atletas ou comercializa artigos de luxo, entre outras atividades. A lei também eleva o limite da multa a ser aplicada a quem descumprir as obrigações de envio de informações, de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
A lienação antecipada
Outra novidade da lei 12.683/2012 é prever a alienação antecipada dos bens apreendidos durante as investigações do crime de lavagem de dinheiro. Assim, antes da decisão final da Justiça sobre o caso, o juiz poderá determinar a venda do bem e o valor obtido será depositado em conta judicial. Ao final do processo, se o réu for absolvido, o montante corrigido será devolvido e, em caso de condenação, o valor será transferido ao poder público. A medida evita a depreciação do patrimônio e o gasto do Estado com a manutenção dos bens em depósitos.
A aprovação do projeto que deu origem à lei sancionada pela presidenta Dilma Roussef contou com o apoio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), instância que congrega mais de 60 instituições, entre elas o UNODC, que atuam no combate a esse tipo de ilícito, e que é coordenada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
No Brasil, o UNODC e o Ministério da Justiça estão na fase final de negociação de um projeto de cooperação técnica com vistas a fortalecer a capacidade do governo em implementar medidas contra a lavagem de dinheiro, apoiar a ajuda legal mútua e cooperar na detecção, apreensão e confisco de bens provenientes do crime, conforme estabelecem os instrumentos das Nações Unidas e outros padrões internacionais.
O UNODC é responsável pela implementação do Programa Global contra a Lavagem de Dinheiro, Ativos do Crime e Financiamento do Terrorismo, por meio da Unidade de Estado de Direito, Crime Organizado e o Anti-lavagem de Dinheiro, estabelecida em 1997 em resposta ao mandato conferido ao UNODC por meio da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas de 1988. O mandato da unidade foi ampliado em 1998 pela Declaração Política e as medidas de combate à lavagem de dinheiro, adotadas pela Assembleia Geral na sua 20ª sessão especial, que ampliou o escopo do mandato para abranger todos os crimes graves, não apenas aqueles relacionados ao tráfico de drogas.
Com Ministério da Justiça do Brasil