Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional comemora 10 anos
Viena, 18 de outubro de 2013 - O crime organizado transnacional é um grande negócio, gerando ganhos estimados em US$ 870 bilhões por ano e incontáveis vítimas. Dez anos atrás, o primeiro instrumento global para combatê-lo - a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seus três protocolos suplementares - entrou em vigor, demonstrando o compromisso da comunidade internacional para enfrentar este desafio.
O crime organizado transnacional engloba praticamente todas as ações criminais motivadas pelo lucro e cometidas por grupos organizados, envolvendo mais de um país. Em um esforço para educar e explicar os fenômenos a uma audiência global, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) lançou em 2012 uma campanha contra o crime organizado transnacional, encabeçada por um vídeo ilustrando suas diferentes formas e os custos humanos e financeiros relacionados.
Há muitas atividades que podem ser caracterizadas como crime organizado transnacional: tráfico ilícito de drogas, contrabando de migrantes, tráfico de pessoas, lavagem de dinheiro, tráfico ilícito de armas de fogo, de vida selvagem e de bens culturais. Todos os anos, inúmeras vidas são perdidas como resultado do crime organizado, de problemas de saúde relacionados com as drogas e a violência, das mortes por arma de fogo e dos métodos e motivos inescrupulosos de traficantes e contrabandistas de migrantes, entre outros.
Com adoção quase universal, a Convenção é um marco que oferece aos seus 178 Estados parceiros um quadro de cooperação para combater o problema do crime organizado. Estados que ratificam o instrumento ficam comprometidos a uma série de medidas, incluindo a criação de delitos domésticos (participação em um grupo criminoso organizado, lavagem de dinheiro, corrupção e obstrução da justiça), adoção de marcos de extradição, assistência jurídica mútua e cooperação policial, além de promoção de treinamento e assistência técnica para a construção ou melhoria da capacidade necessária das autoridades nacionais.
A Convenção também tem vários protocolos importantes. O Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, é o primeiro instrumento global de vínculo jurídico, com uma definição acordada de tráfico de pessoas. Isto permite consistência em todo o mundo sobre o fenômeno do tráfico de pessoas, e facilita o estabelecimento de legislação doméstica para investigar e processar casos. O protocolo também prevê medidas importantes para proteger as vítimas, com pleno respeito pelos direitos humanos.
Da mesma forma, o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar é o primeiro instrumento internacional a fornecer uma definição de contrabando de migrantes, bem como medidas para proteger os direitos de migrantes contrabandeados, a fim de evitar sua exploração adicional.
O Protocolo contra a Fabricação e Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições chama seus parceiros a adotar e implementar a legislação mais forte possível de acordo com os seus sistemas nacionais para prevenir, investigar e processar delitos relacionados à fabricação e ao tráfico ilícitos de armas de fogo.
Como guardião da Convenção, o UNODC desempenha um papel vital, ajudando os Estados a traduzir os compromissos em ação, a integrar mandatos de justiça criminal e segurança relacionados no sistema das Nações Unidas e a promover uma conscientização global do problema.
A campanha multi-linguagem do UNODC contra o crime organizado transnacional é composta por vídeos de 30 e 60 segundos, um conjunto de cartazes, uma série de fichas técnicas e vários banners online. Todos os materiais estão disponíveis no site da campanha: www.unodc.org/toc.
Informações relacionadas (em inglês):
Convenção das Nações Unidas contra Crime Organizado Transnacional e seus protocolos